TRT1 - 0100299-57.2022.5.01.0261
1ª instância - Sao Goncalo - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANDRE SANTOS DE OLIVEIRA em 18/06/2025
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17/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de ANDRE SANTOS DE OLIVEIRA em 16/06/2025
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05/06/2025 05:23
Publicado(a) o(a) edital em 06/06/2025
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05/06/2025 05:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 15:17
Expedido(a) edital a(o) ANDRE SANTOS DE OLIVEIRA
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04/06/2025 14:38
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) ANDRE SANTOS DE OLIVEIRA
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20/05/2025 09:28
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO em 14/05/2025
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15/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de NILDIMAR CRUZ DE MOURA em 14/05/2025
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30/04/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae03ded proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos.
Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da Ré para redirecipnamento da execução em face do sócio ANDRÉ SANTOS DE OLIVEIRA.
O sócio foi devidamente intimados (ID 464956a) a se manifestar ou indicar bens da sociedade livres e desembaraçados, bastantes à garantia do juízo, no prazo de 15 dias, sob pena de confissão e reconhecimento de sua legitimidade passiva.
Decorrido o prazo sem manifestações do suscitado, JULGO PROCEDENTE o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na forma dos arts. 28, §5º do CDC c/c 50 do CC, arts. 133, 135, 137 do CPC e 855-A da CLT, para determinar a responsabilidade SOLIDÁRIA do sócio ANDRÉ SANTOS DE OLIVEIRA.
Intime-se o sócio para ciência da presente decisão, em 8 dias, bem como para que proceda ao pagamento do valor exequendo ou garanta a execução, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da CLT e sob pena de incidência de honorários advocatícios em sede de execução, fixados desde já no percentual de 10% do valor total da dívida atualizada (consoante o disposto nos art. 15 c/c art. 85, § 1º, do CPC, aplicável supletivamente ao processo do trabalho).
Na hipótese de ausência de pagamento, de nomeação de bens à penhora ou de parcelamento pelo devedor, a execução prosseguirá da seguinte forma: 1 – Ativação do bloqueio on-line (SisbaJud) nas contas bancárias do executado.
Havendo excesso de valores bloqueados, fica autorizada a respectiva liberação.
Em caso de bloqueio de valores totais, fica desde já o valor convolado em penhora, devendo as partes serem intimadas para fins do art 884 CLT.
Decorrido o prazo, in albis, voltem-me conclusos para extinção da execução e expedição dos competentes alvarás.
Em caso de embargos ou impugnação, será expedido alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intimada a parte adversa para contestação, retornando-se os autos conclusos para julgamento posteriormente. 2 – Sendo negativa a consulta ao Sisbajud, deverá ser promovida a inclusão da parte executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhista, nos termos da Lei nº 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhista (CPDT), observando-se o prazo de quarenta e cinco dias, a contar da ciência do executado, nos termos do art. 883-A da CLT. 3 – Caso infrutíferas as consultas ao Sisbajud, ative-se o CNIB. pcv FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DOS LAGOS - RIO -
29/04/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DOS LAGOS - RIO
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29/04/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) NILDIMAR CRUZ DE MOURA
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29/04/2025 13:38
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de NILDIMAR CRUZ DE MOURA
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29/04/2025 09:43
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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06/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de ANDRE SANTOS DE OLIVEIRA em 05/02/2025
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05/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) edital em 06/12/2024
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05/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 15:26
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) ANDRE SANTOS DE OLIVEIRA
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04/12/2024 10:48
Expedido(a) edital a(o) ANDRE SANTOS DE OLIVEIRA
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11/11/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2024 00:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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21/10/2024 19:13
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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04/10/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 16:21
Expedido(a) intimação a(o) NILDIMAR CRUZ DE MOURA
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03/10/2024 16:04
Registrada a inclusão de dados de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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06/09/2024 15:15
Encerrada a conclusão
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26/08/2024 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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26/08/2024 10:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/08/2024 10:34
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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16/07/2024 12:03
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2024 12:30
Suspenso o processo por execução frustrada
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09/02/2024 00:07
Decorrido o prazo de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO em 08/02/2024
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16/12/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
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16/12/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
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15/12/2023 15:02
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DOS LAGOS - RIO
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15/12/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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06/10/2023 12:18
Iniciada a execução
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29/09/2023 11:32
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2023 10:32
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO em 04/09/2023
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05/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de NILDIMAR CRUZ DE MOURA em 04/09/2023
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26/08/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2023
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26/08/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2023
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26/08/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2023 21:54
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DOS LAGOS - RIO
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24/08/2023 21:54
Expedido(a) intimação a(o) NILDIMAR CRUZ DE MOURA
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24/08/2023 21:53
Homologada a liquidação
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24/08/2023 10:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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14/08/2023 10:48
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2023 00:08
Decorrido o prazo de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO em 16/05/2023
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17/05/2023 00:08
Decorrido o prazo de NILDIMAR CRUZ DE MOURA em 16/05/2023
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04/05/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2023
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04/05/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2023
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04/05/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2023 10:40
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DOS LAGOS - RIO
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03/05/2023 10:40
Expedido(a) intimação a(o) NILDIMAR CRUZ DE MOURA
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11/04/2023 10:46
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2023 00:06
Decorrido o prazo de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO em 10/04/2023
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08/04/2023 13:33
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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08/04/2023 13:32
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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22/03/2023 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
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22/03/2023 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
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22/03/2023 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2023 16:08
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DOS LAGOS - RIO
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20/03/2023 16:08
Expedido(a) intimação a(o) NILDIMAR CRUZ DE MOURA
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20/03/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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20/03/2023 13:43
Iniciada a liquidação
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20/03/2023 13:43
Transitado em julgado em 13/03/2023
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13/03/2023 13:12
Recebidos os autos para prosseguir
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14/11/2022 15:26
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/10/2022 00:13
Decorrido o prazo de NILDIMAR CRUZ DE MOURA em 18/10/2022
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14/10/2022 11:27
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões do Reclamante ao R.O)
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05/10/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2022
-
05/10/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2022 12:01
Expedido(a) intimação a(o) NILDIMAR CRUZ DE MOURA
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04/10/2022 12:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO sem efeito suspensivo
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04/10/2022 11:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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14/09/2022 01:52
Decorrido o prazo de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO em 13/09/2022
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14/09/2022 01:52
Decorrido o prazo de NILDIMAR CRUZ DE MOURA em 13/09/2022
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13/09/2022 13:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário ILR)
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31/08/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2022
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31/08/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2022
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31/08/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2022 22:47
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DOS LAGOS - RIO
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29/08/2022 22:47
Expedido(a) intimação a(o) NILDIMAR CRUZ DE MOURA
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29/08/2022 22:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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29/08/2022 22:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de NILDIMAR CRUZ DE MOURA
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29/08/2022 22:46
Concedida a assistência judiciária gratuita a NILDIMAR CRUZ DE MOURA
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08/08/2022 09:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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21/07/2022 11:23
Juntada a petição de Manifestação (Petição manifestação sobre a defesa e documentos)
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08/07/2022 18:44
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (07/07/2022 11:30 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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06/07/2022 21:24
Juntada a petição de Contestação (Contestação ILR)
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06/07/2022 21:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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17/05/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2022
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17/05/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2022 19:02
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO DOS LAGOS - RIO
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15/05/2022 19:02
Expedido(a) intimação a(o) NILDIMAR CRUZ DE MOURA
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12/05/2022 10:25
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (07/07/2022 11:30 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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02/05/2022 23:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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