TRT1 - 0100299-57.2022.5.01.0261
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae03ded proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos.
Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da Ré para redirecipnamento da execução em face do sócio ANDRÉ SANTOS DE OLIVEIRA.
O sócio foi devidamente intimados (ID 464956a) a se manifestar ou indicar bens da sociedade livres e desembaraçados, bastantes à garantia do juízo, no prazo de 15 dias, sob pena de confissão e reconhecimento de sua legitimidade passiva.
Decorrido o prazo sem manifestações do suscitado, JULGO PROCEDENTE o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na forma dos arts. 28, §5º do CDC c/c 50 do CC, arts. 133, 135, 137 do CPC e 855-A da CLT, para determinar a responsabilidade SOLIDÁRIA do sócio ANDRÉ SANTOS DE OLIVEIRA.
Intime-se o sócio para ciência da presente decisão, em 8 dias, bem como para que proceda ao pagamento do valor exequendo ou garanta a execução, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da CLT e sob pena de incidência de honorários advocatícios em sede de execução, fixados desde já no percentual de 10% do valor total da dívida atualizada (consoante o disposto nos art. 15 c/c art. 85, § 1º, do CPC, aplicável supletivamente ao processo do trabalho).
Na hipótese de ausência de pagamento, de nomeação de bens à penhora ou de parcelamento pelo devedor, a execução prosseguirá da seguinte forma: 1 – Ativação do bloqueio on-line (SisbaJud) nas contas bancárias do executado.
Havendo excesso de valores bloqueados, fica autorizada a respectiva liberação.
Em caso de bloqueio de valores totais, fica desde já o valor convolado em penhora, devendo as partes serem intimadas para fins do art 884 CLT.
Decorrido o prazo, in albis, voltem-me conclusos para extinção da execução e expedição dos competentes alvarás.
Em caso de embargos ou impugnação, será expedido alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intimada a parte adversa para contestação, retornando-se os autos conclusos para julgamento posteriormente. 2 – Sendo negativa a consulta ao Sisbajud, deverá ser promovida a inclusão da parte executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhista, nos termos da Lei nº 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhista (CPDT), observando-se o prazo de quarenta e cinco dias, a contar da ciência do executado, nos termos do art. 883-A da CLT. 3 – Caso infrutíferas as consultas ao Sisbajud, ative-se o CNIB. pcv FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NILDIMAR CRUZ DE MOURA -
13/03/2023 13:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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11/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de NILDIMAR CRUZ DE MOURA em 10/03/2023
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11/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO em 10/03/2023
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28/02/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/02/2023
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28/02/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/02/2023
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28/02/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2023 10:54
Expedido(a) intimação a(o) NILDIMAR CRUZ DE MOURA
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27/02/2023 10:54
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DOS LAGOS - RIO
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24/02/2023 12:18
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO - CNPJ: 07.***.***/0001-61 / null
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20/02/2023 18:39
Juntada a petição de Manifestação
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18/01/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/01/2023
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17/01/2023 10:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2023 10:58
Incluído em pauta o processo para 13/02/2023 10:30 ST6-VIRTUAL - RN ()
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28/11/2022 09:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/11/2022 09:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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26/11/2022 00:22
Decorrido o prazo de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO em 25/11/2022
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18/11/2022 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2022
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18/11/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2022 08:49
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DOS LAGOS - RIO
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16/11/2022 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 14:46
Conclusos os autos para despacho a ROBERTO NORRIS
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14/11/2022 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2022
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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