TRT1 - 0100062-91.2023.5.01.0033
1ª instância - Rio de Janeiro - 33ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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12/09/2025 16:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
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12/09/2025 16:47
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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12/09/2025 16:47
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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12/09/2025 16:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 150.000,00)
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05/09/2025 06:55
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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05/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de SERGIO RODRIGUES DE CARVALHO em 04/09/2025
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27/08/2025 12:17
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 12:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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26/08/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RODRIGUES DE CARVALHO
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26/08/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 06:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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26/08/2025 06:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/08/2025 06:11
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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25/08/2025 14:23
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 13:57
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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04/08/2025 13:57
Iniciada a liquidação
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04/08/2025 13:57
Transitado em julgado em 04/08/2025
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04/08/2025 12:50
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.000,00
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04/08/2025 12:50
Concedida a gratuidade da justiça a SERGIO RODRIGUES DE CARVALHO
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04/08/2025 12:50
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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04/08/2025 12:50
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (04/08/2025 09:20 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/08/2025 14:13
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 11:10
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (04/08/2025 09:20 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/07/2025 11:10
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (22/07/2025 08:50 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/07/2025 10:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/07/2025 14:10
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de FABRIMAR S A INDUSTRIA E COMERCIO em 11/07/2025
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02/07/2025 14:02
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100062-91.2023.5.01.0033 RECLAMANTE: SERGIO RODRIGUES DE CARVALHO RECLAMADO: FABRIMAR S A INDUSTRIA E COMERCIO DESTINATÁRIO(S): SERGIO RODRIGUES DE CARVALHO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comparecimento à audiência na modalidade telepresencial que será realizada na plataforma Zoom Cloud Meetings para pauta de conciliação, nesta 33ª Vara do Trabalho, em 22/07/2025 às 08:50 horas, observando as instruções de Id 068aff5.
O acesso à reunião será realizado por meio do link abaixo: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9445339805? pwd=eGcrcEUzSWVkYURZZHcwV1NRR2toUT09 Ou pelo Id da reunião: 9445339805 Senha de acesso: 1234 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
ROBERTA MAHAUT RODRIGUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO RODRIGUES DE CARVALHO -
01/07/2025 21:00
Expedido(a) intimação a(o) FABRIMAR S A INDUSTRIA E COMERCIO
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01/07/2025 21:00
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RODRIGUES DE CARVALHO
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01/07/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
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01/07/2025 11:37
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (22/07/2025 08:50 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/07/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 19:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
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30/06/2025 19:57
Encerrada a conclusão
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30/06/2025 19:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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27/06/2025 09:24
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 17:17
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 21:26
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7db9c63 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos os autos.
Esclarece este Juízo que as partes podem juntar aos autos o acordo por petição para que seja homologado, desde que assinado por patronos que detenham poder para tal.
Alternativamente, poderá a ré apresentar os termos do pacto cuja celebração pretende, no prazo de 5 dias.
Apresentada, intime-se o AUTOR para que diga, no mesmo prazo, se há interesse em pactuar.
Notifiquem-se as partes para ciência.
Decorrido o prazo sem manifestação, façam os autos conclusos à Colega Vinculada (MARIANA CAMILA SILVA CATÃO) para julgamento dos EDs.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO RODRIGUES DE CARVALHO -
09/05/2025 22:52
Expedido(a) intimação a(o) FABRIMAR S A INDUSTRIA E COMERCIO
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09/05/2025 22:52
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RODRIGUES DE CARVALHO
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09/05/2025 22:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 19:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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09/05/2025 15:48
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 15:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/05/2025 11:35
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 676ef82 proferido nos autos.
No Id dcafbef, as partes apresentaram petição conjunta com minuta de acordo e requereram sua homologação, na forma das cláusulas propostas no referido documento.
Entretanto, na petição de Id 8d07016 o reclamante se manifesta pela desistência do acordo, nos seguintes termos: "Sendo assim, PUGNA pela DESISTÊNCIA DO ACORDO retro, requerendo a desconsideração e desentranhamento da manifestação ID cc80f72, bem como a devolução dos prazos para apresentação das contrarrazões ao Embargos Declaratórios Id dc0d445 e prosseguimento regular do feito". Em razão disso, a reclamada, na petição de Id 8ac2bf9, requer a análise e o julgamento dos Embargos de Declaração opostos no Id. dc0d445.
Considerando que o reclamante não se manifestou sobre os embargos, intime-se a referida parte, nos termos do despacho de Id b429f6d, no prazo de 5 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO RODRIGUES DE CARVALHO -
06/05/2025 19:24
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RODRIGUES DE CARVALHO
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06/05/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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06/05/2025 15:16
Encerrada a conclusão
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05/05/2025 18:51
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 16:54
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 16:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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30/04/2025 16:47
Encerrada a conclusão
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30/04/2025 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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30/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b429f6d proferido nos autos.
DESPACHO PJe Com fulcro no artigo 897-A, §2º da CLT, ante a eventual possibilidade de efeitos modificativos, ao Embargado (Autor).
Com a resposta ou decorrido prazo em branco, remetam-se os autos a i. colega vinculada, MARIANA CAMILA SILVA CATAO, para julgamento dos embargos de declaração.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO RODRIGUES DE CARVALHO -
29/04/2025 15:27
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RODRIGUES DE CARVALHO
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29/04/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 14:43
Juntada a petição de Acordo
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29/04/2025 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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24/04/2025 20:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6de221 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por SÉRGIO RODRIGUES DE CARVALHO em face de FABRIMAR S A INDUSTRIA E COMERCIO, nos termos da fundamentação, a qual integra o dispositivo como se nele estivesse transcrita, para condenar a reclamada no pagamento dos salários vencidos e vincendos, férias acrescidas de 1/3, 13º salários e recolhimento do FGTS do período compreendido entre 02.08.2022 até a efetiva reintegração do obreiro.
Determino que a reclamada realize, no prazo de 48 horas da intimação desta decisão, a reintegração do reclamante ao trabalho com a adaptação das condições laborais.
O descumprimento da obrigação ensejará multa diária de R$ 500,00, limitada a 30 dias, nos termos do art. 537 do CPC.
Intime-se pessoalmente a reclamada para o cumprimento da obrigação de fazer (súmula 410 do STJ).
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor.
Condeno a parte reclamada a pagar, em prol do patrono do autor, honorários advocatícios de sucumbência, no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Condeno a reclamada ao pagamento dos honorários periciais arbitrados em R$ 4.000,00 (ID. d021dc4), tendo em vista o zelo do perito, a complexidade e diligências realizadas para o fiel cumprimento do cargo.
Condeno o reclamante ao pagamento de 10% do valor atribuído em petição inicial aos pedidos indeferidos, a título de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do procurador das reclamadas.
Todavia, considerando que o reclamante é beneficiário da justiça gratuita, a obrigação decorrente de sua sucumbência fica sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tal obrigação da reclamante, conforme § 4º do art. 791-A da CLT, nos moldes do entendimento firmado pelo STF na ADI 5766.
Fixo, em atenção ao art. 832, § 3°, da CLT c/c art. 214, § 9°, do Decreto n. 3.048/99, a natureza jurídica das parcelas deferidas: 1) Salariais: salários e reflexos. 2) Indenizatórias: não existe condenação.
Determino os descontos fiscais e previdenciários, a cargo da parte reclamada, observados os termos da fundamentação.
A apuração do quantum a ser pago deverá ser feita por meio de liquidação de sentença, observada a incidência de juros e correção monetária na forma da lei e os parâmetros fixados na fundamentação.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 700, calculadas sobre o valor da condenação provisoriamente arbitrado em R$ 35.000,00.
Intimem-se as partes.
Desnecessária a intimação da União, tendo em vista os termos da da Portaria Normativa PGF/AGU nº47/2023, com base nos arts. 832, §7º e 879, §5º, da CLT, que dispensa a atuação da PGF em feitos com contribuição previdenciária inferior ou igual a R$ 40.000,00, conforme Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011.
Nada mais.
MARIANA CAMILA SILVA CATAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FABRIMAR S A INDUSTRIA E COMERCIO -
08/04/2025 20:51
Expedido(a) intimação a(o) FABRIMAR S A INDUSTRIA E COMERCIO
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08/04/2025 20:51
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RODRIGUES DE CARVALHO
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08/04/2025 20:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 700,00
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08/04/2025 20:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SERGIO RODRIGUES DE CARVALHO
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08/04/2025 20:50
Concedida a gratuidade da justiça a SERGIO RODRIGUES DE CARVALHO
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24/02/2025 09:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
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24/02/2025 08:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2025 17:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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23/02/2025 17:17
Convertido o julgamento em diligência
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13/02/2025 14:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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13/02/2025 12:15
Audiência de instrução por videoconferência realizada (13/02/2025 09:45 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/01/2025 06:33
Decorrido o prazo de FABRIMAR S A INDUSTRIA E COMERCIO em 29/01/2025
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30/01/2025 06:33
Decorrido o prazo de SERGIO RODRIGUES DE CARVALHO em 29/01/2025
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16/12/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
16/12/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
13/12/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) FABRIMAR S A INDUSTRIA E COMERCIO
-
13/12/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RODRIGUES DE CARVALHO
-
13/12/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
13/12/2024 10:08
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/02/2025 09:45 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/12/2024 11:24
Juntada a petição de Manifestação
-
03/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de FABRIMAR S A INDUSTRIA E COMERCIO em 02/12/2024
-
02/12/2024 12:11
Juntada a petição de Manifestação
-
30/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO PIRES DE ANDRADE em 29/11/2024
-
28/11/2024 13:12
Juntada a petição de Manifestação
-
26/11/2024 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
26/11/2024 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
25/11/2024 08:50
Expedido(a) intimação a(o) FABRIMAR S A INDUSTRIA E COMERCIO
-
25/11/2024 08:50
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RODRIGUES DE CARVALHO
-
25/11/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2024 23:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
04/11/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
31/10/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO PIRES DE ANDRADE
-
31/10/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) FABRIMAR S A INDUSTRIA E COMERCIO
-
31/10/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RODRIGUES DE CARVALHO
-
31/10/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 16:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
11/10/2024 16:29
Juntada a petição de Manifestação
-
11/10/2024 11:32
Juntada a petição de Manifestação
-
27/09/2024 00:30
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO PIRES DE ANDRADE em 26/09/2024
-
26/09/2024 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
26/09/2024 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
25/09/2024 07:46
Expedido(a) intimação a(o) FABRIMAR S A INDUSTRIA E COMERCIO
-
25/09/2024 07:46
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RODRIGUES DE CARVALHO
-
25/09/2024 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 16:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
19/09/2024 18:35
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO PIRES DE ANDRADE
-
19/09/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
19/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO PIRES DE ANDRADE em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO PIRES DE ANDRADE em 17/09/2024
-
04/09/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO PIRES DE ANDRADE
-
04/09/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 11:54
Expedido(a) notificação a(o) MARCO ANTONIO PIRES DE ANDRADE
-
03/09/2024 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
29/08/2024 17:42
Juntada a petição de Impugnação
-
29/08/2024 14:15
Juntada a petição de Impugnação
-
20/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO PIRES DE ANDRADE em 19/08/2024
-
14/08/2024 08:35
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
07/08/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
06/08/2024 18:45
Expedido(a) intimação a(o) FABRIMAR S A INDUSTRIA E COMERCIO
-
06/08/2024 18:45
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RODRIGUES DE CARVALHO
-
06/08/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 18:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
24/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO PIRES DE ANDRADE em 23/07/2024
-
05/07/2024 17:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO PIRES DE ANDRADE
-
05/07/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 17:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
05/07/2024 12:32
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2024 11:50
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2024 16:37
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2024 11:38
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
11/06/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
08/06/2024 21:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO PIRES DE ANDRADE
-
08/06/2024 21:47
Expedido(a) intimação a(o) FABRIMAR S A INDUSTRIA E COMERCIO
-
08/06/2024 21:47
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RODRIGUES DE CARVALHO
-
08/06/2024 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 16:30
Expedido(a) notificação a(o) MARCO ANTONIO PIRES DE ANDRADE
-
07/06/2024 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
29/05/2024 03:23
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO PIRES DE ANDRADE em 28/05/2024
-
27/05/2024 17:48
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2024 17:23
Juntada a petição de Manifestação
-
18/05/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
-
18/05/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
-
18/05/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
-
18/05/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
-
18/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de INSS em 17/05/2024
-
17/05/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) FABRIMAR S A INDUSTRIA E COMERCIO
-
17/05/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RODRIGUES DE CARVALHO
-
17/05/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 21:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
16/05/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
15/05/2024 08:55
Expedido(a) intimação a(o) FABRIMAR S A INDUSTRIA E COMERCIO
-
15/05/2024 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 21:07
Expedido(a) notificação a(o) MARCO ANTONIO PIRES DE ANDRADE
-
29/04/2024 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
17/04/2024 14:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
17/04/2024 14:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/04/2024 10:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/04/2024 13:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/03/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/03/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/03/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/03/2024 11:53
Expedido(a) mandado a(o) LUIZ PAULINO MONTEIRO
-
20/03/2024 11:48
Expedido(a) mandado a(o) LUIZ PAULINO MONTEIRO
-
20/03/2024 11:30
Expedido(a) mandado a(o) INSS
-
15/03/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
09/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de FABRIMAR S A INDUSTRIA E COMERCIO em 08/03/2024
-
09/02/2024 00:07
Decorrido o prazo de LUIZ PAULINO MONTEIRO em 08/02/2024
-
05/02/2024 18:46
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
05/02/2024 18:45
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
-
23/01/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
-
23/01/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
-
23/01/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
-
22/01/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) FABRIMAR S A INDUSTRIA E COMERCIO
-
22/01/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RODRIGUES DE CARVALHO
-
22/01/2024 15:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/01/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
19/12/2023 15:28
Juntada a petição de Manifestação
-
16/12/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
-
16/12/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
-
16/12/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
-
16/12/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
-
15/12/2023 10:14
Expedido(a) intimação a(o) FABRIMAR S A INDUSTRIA E COMERCIO
-
15/12/2023 10:14
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RODRIGUES DE CARVALHO
-
15/12/2023 10:08
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PAULINO MONTEIRO
-
13/12/2023 14:16
Audiência una por videoconferência realizada (13/12/2023 09:15 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/12/2023 19:39
Juntada a petição de Contestação
-
22/08/2023 08:18
Audiência una por videoconferência designada (13/12/2023 09:15 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/08/2023 13:48
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (21/08/2023 10:05 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/02/2023 00:10
Decorrido o prazo de FABRIMAR S A INDUSTRIA E COMERCIO em 24/02/2023
-
25/02/2023 00:10
Decorrido o prazo de SERGIO RODRIGUES DE CARVALHO em 24/02/2023
-
11/02/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2023
-
11/02/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2023 19:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/02/2023 17:12
Expedido(a) intimação a(o) FABRIMAR S A INDUSTRIA E COMERCIO
-
09/02/2023 17:12
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RODRIGUES DE CARVALHO
-
09/02/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 15:29
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (21/08/2023 10:05 VT 33/RJ-INSTRUÇÃO - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/02/2023 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
07/02/2023 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 02:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
03/02/2023 17:55
Juntada a petição de Manifestação
-
02/02/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2023
-
02/02/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2023 11:35
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RODRIGUES DE CARVALHO
-
01/02/2023 11:34
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SERGIO RODRIGUES DE CARVALHO
-
01/02/2023 11:09
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
31/01/2023 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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