TRT1 - 0002237-36.2012.5.01.0421
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bfa45c3 proferida nos autos. Vistos, etc.
Requer o executado ADAMASTOR PEREIRA BARROS a liberação dos valores que foram objeto de bloqueio online nos presentes autos, sob a alegação de que incidiram sobre seus salários.
A documentação anexada às petições de IDs 0f19bb6 e a90bc35 comprova que o bloqueio realizado via sisbajud em 03/04/2025 incidiu sobre o salário pago ao executado, de valor inferior a um salário mínimo.
Dessa forma, considerando-se o que foi recentemente decidido pelo Pleno do E.
TST no julgamento do RR 0000271-98.2017.5.12.0019 (Tema 75), com repercussão geral e força vinculante, impõe-se a liberação dos valores bloqueados nas contas do executado, uma vez que a manutenção do bloqueio, ainda que parcial, é capaz de comprometer a sua subsistência. Destarte, diante do exposto, acolho a impugnação do executado ADAMASTOR PEREIRA BARROS, determinando a liberação dos valores bloqueados em 03/04/2025 de suas contas bancárias, nos termos do entendimento vinculante exarado pelo E.
TST.
Intimem-se as partes para ciência.
Incontinenti, expeça-se alvará ao executado para levantamento do valor de R$ 1.404,15, nos termos da fundamentação supra, notificando-se para ciência.
No mais, prossiga-se com o encaminhamento das ordens de bloqueio via sisbajud. BARRA DO PIRAI/RJ, 24 de abril de 2025.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA FLORENTINO CALABAR DO CARMO -
20/03/2023 14:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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11/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de ADRIANA FLORENTINO CALABAR DO CARMO em 10/03/2023
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28/02/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2023
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28/02/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2023 12:21
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA FLORENTINO CALABAR DO CARMO
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27/02/2023 12:20
Não admitido o Recurso de Revista de ADRIANA FLORENTINO CALABAR DO CARMO
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23/02/2023 16:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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23/02/2023 16:09
Encerrada a conclusão
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20/02/2023 15:20
Juntada a petição de Manifestação
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10/11/2022 11:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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09/11/2022 01:23
Juntada a petição de Recurso de Revista
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09/11/2022 00:05
Decorrido o prazo de TALLES TAVARES BARREIROS em 08/11/2022
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09/11/2022 00:05
Decorrido o prazo de ALICE BRIZOLLA ALBERTASSI em 08/11/2022
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09/11/2022 00:05
Decorrido o prazo de ANDRE LUIS RODRIGUES DE ALMEIDA em 08/11/2022
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09/11/2022 00:05
Decorrido o prazo de ADRIANA FLORENTINO CALABAR DO CARMO em 08/11/2022
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22/10/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/10/2022
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22/10/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/10/2022
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22/10/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/10/2022
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22/10/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/10/2022
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22/10/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2022 12:30
Expedido(a) intimação a(o) TALLES TAVARES BARREIROS
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21/10/2022 12:30
Expedido(a) intimação a(o) ALICE BRIZOLLA ALBERTASSI
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21/10/2022 12:30
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS RODRIGUES DE ALMEIDA
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21/10/2022 12:30
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA FLORENTINO CALABAR DO CARMO
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19/10/2022 12:14
Conhecido o recurso de ADRIANA FLORENTINO CALABAR DO CARMO - CPF: *07.***.*86-04 e não provido
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27/09/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/09/2022
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26/09/2022 11:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2022 11:25
Incluído em pauta o processo para 13/10/2022 09:00 S Virtual MRLC ()
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15/09/2022 15:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/09/2022 08:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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05/09/2022 15:52
Distribuído por sorteio
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12/12/2019 16:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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08/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO NOVA ALIANCA em 07/11/2019
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08/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de ADRIANA FLORENTINO CALABAR DO CARMO em 07/11/2019
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24/10/2019 00:02
Publicado(a) o(a) Decisão Monocrática em 24/10/2019
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24/10/2019 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Decisão Monocrática no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2019 00:02
Publicado(a) o(a) Decisão Monocrática em 24/10/2019
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24/10/2019 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Decisão Monocrática no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2019 13:42
Proferida decisão
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23/10/2019 13:40
Conclusos os autos para decisão (relatar) a IVAN DA COSTA ALEMAO FERREIRA
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23/10/2019 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2019 14:25
Conclusos os autos para despacho a IVAN DA COSTA ALEMAO FERREIRA
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22/10/2019 14:25
Encerrada a conclusão
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22/10/2019 14:22
Conclusos os autos para decisão do Agravo a IVAN DA COSTA ALEMAO FERREIRA
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07/10/2019 17:30
Redistribuído por prevenção por recusa de prevenção/dependência
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07/10/2019 17:05
Declarada a incompetência
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07/10/2019 15:22
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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07/10/2019 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2019
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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