TRT1 - 0100415-59.2019.5.01.0070
1ª instância - Rio de Janeiro - 70ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 13:44
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DENISE MENDONCA VIEITES
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02/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/07/2025
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01/07/2025 01:05
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/06/2025
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18/06/2025 17:51
Juntada a petição de Manifestação (Dados Bancários_FS)
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13/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de ANGEL' S SERVICOS TECNICOS LTDA em 12/06/2025
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13/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de EVERALDO ODILON DA SILVA em 12/06/2025
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12/06/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/06/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 16:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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07/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/06/2025
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04/06/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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03/06/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL' S SERVICOS TECNICOS LTDA
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03/06/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) EVERALDO ODILON DA SILVA
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03/06/2025 15:37
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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03/06/2025 15:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DENISE MENDONCA VIEITES
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03/06/2025 15:20
Encerrada a conclusão
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03/06/2025 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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27/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/05/2025
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23/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de ANGEL' S SERVICOS TECNICOS LTDA em 22/05/2025
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23/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de EVERALDO ODILON DA SILVA em 22/05/2025
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16/05/2025 16:55
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de Reconsideração_FS)
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15/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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15/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9eff708 proferido nos autos.
Id 389b56a.
Analisando a sentença de Id 5288a29, verifico que, ao contrário do que alega a 2ª ré, não houve reconhecimento pelo Juízo de que a FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO goza das mesmas prerrogativas da Fazenda Pública.
Nos autos desta execução provisória, verificou-se que a 2ª ré opôs embargos à execução sem garantir o Juízo, pelo que não foram conhecidos, conforme decisão de Id 06b007d, que foi objeto de Agravo de Petição.
Contudo, diante da penhora do valor total da execução, entendo que houve perda do objeto do Agravo de Petição, uma vez que o Juízo encontra-se, a partir deste momento, garantido, e que a matéria poderá ser alegada por meio de embargos à execução. Quanto à alegação de nulidade processual por ausência de intimação acerca da penhora online, veiculada por meio de exceção de pré-executividade de id 1a6d0cd e que ora recebo como simples petição, entendo pela inexistência de vício, uma vez que os recursos via de regra possuem, no processo do trabalho, efeitos meramente devolutivos.
Assim, deve se ter em conta que a 2ª ré foi regularmente intimada para pagamento do crédito exequendo, sob pena de penhora, por meio do id 6c96ab8. Assim, ante os termos da certidão de c561d1c, e diante do acima exposto, determino que venham aos autos comprovante da transferência do valor ao Juízo.
Após, voltem conclusos para que este Juízo convole em penhora o depósito e para que confirme que se dá por garantido, ocasião em que deverá ser assinado à parte ré prazo de 5 dias para manifestação, nos termos do art. 884, da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EVERALDO ODILON DA SILVA -
13/05/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/05/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL' S SERVICOS TECNICOS LTDA
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13/05/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) EVERALDO ODILON DA SILVA
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13/05/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de ANGEL' S SERVICOS TECNICOS LTDA em 12/05/2025
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13/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de EVERALDO ODILON DA SILVA em 12/05/2025
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12/05/2025 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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09/05/2025 11:39
Juntada a petição de Manifestação (Petição Interlocutória_FS)
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02/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b8d472 proferido nos autos.
Em 05 dias, venha a ré com esclarecimentos sobre se mantém o Agravo de Petição interposto ou se este deve ser reputado prejudicado em razão da também interposição de exceção de pré-executividade.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANGEL' S SERVICOS TECNICOS LTDA -
30/04/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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30/04/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL' S SERVICOS TECNICOS LTDA
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30/04/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) EVERALDO ODILON DA SILVA
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30/04/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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07/04/2025 12:23
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade (Exceção de Pré Executividade_FS)
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11/03/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/02/2025
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14/02/2025 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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14/02/2025 14:57
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANGEL' S SERVICOS TECNICOS LTDA em 05/02/2025
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06/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de EVERALDO ODILON DA SILVA em 05/02/2025
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16/01/2025 13:39
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição_FS)
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18/12/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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18/12/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/12/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL' S SERVICOS TECNICOS LTDA
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17/12/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) EVERALDO ODILON DA SILVA
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17/12/2024 11:51
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS CURE em 18/04/2024
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16/04/2024 14:58
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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16/04/2024 14:54
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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09/04/2024 00:16
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/04/2024
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06/04/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) EVERALDO ODILON DA SILVA
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06/04/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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03/04/2024 15:52
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução_FS)
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16/03/2024 00:27
Decorrido o prazo de ANGEL' S SERVICOS TECNICOS EIRELI em 15/03/2024
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15/03/2024 22:07
Juntada a petição de Manifestação
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08/03/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS CURE
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08/03/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
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08/03/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
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08/03/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
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08/03/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
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07/03/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/03/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL' S SERVICOS TECNICOS EIRELI
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07/03/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) EVERALDO ODILON DA SILVA
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07/03/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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04/02/2024 17:41
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2024 12:52
Juntada a petição de Manifestação
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19/01/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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19/01/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
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18/01/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) EVERALDO ODILON DA SILVA
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18/01/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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18/01/2024 14:53
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/01/2024 14:53
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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06/12/2023 14:14
Juntada a petição de Manifestação
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09/02/2023 17:11
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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09/02/2023 17:11
Iniciada a execução
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09/02/2023 17:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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09/02/2023 17:11
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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14/06/2022 17:33
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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14/06/2022 17:19
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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29/11/2021 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2021 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALVA MACEDO
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25/10/2021 23:08
Juntada a petição de Manifestação (requerimento de IDPJ)
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11/06/2021 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2021 07:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALVA MACEDO
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23/03/2021 08:00
Recebidos os autos para prosseguir
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25/11/2020 15:09
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/11/2020 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/11/2020
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29/10/2020 00:15
Decorrido o prazo de ANGEL' S SERVICOS TECNICOS EIRELI em 28/10/2020
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27/10/2020 12:57
Juntada a petição de Manifestação (Petição Interlocutória FS)
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26/10/2020 23:42
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta ao Agravo de Petição do RTE)
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16/10/2020 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2020
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16/10/2020 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2020 13:35
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL' S SERVICOS TECNICOS EIRELI
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15/10/2020 13:35
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/10/2020 13:34
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EVERALDO ODILON DA SILVA sem efeito suspensivo
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15/10/2020 09:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALVA MACEDO
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15/10/2020 00:05
Decorrido o prazo de EVERALDO ODILON DA SILVA em 14/10/2020
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14/10/2020 20:49
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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01/10/2020 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2020
-
01/10/2020 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2020 10:44
Expedido(a) intimação a(o) EVERALDO ODILON DA SILVA
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30/09/2020 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2020 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALVA MACEDO
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11/09/2020 11:02
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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10/07/2020 00:29
Decorrido o prazo de ANGEL' S SERVICOS TECNICOS EIRELI em 09/07/2020
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10/07/2020 00:29
Decorrido o prazo de EVERALDO ODILON DA SILVA em 09/07/2020
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09/07/2020 19:28
Juntada a petição de Manifestação (ESCLARECIMENTOS RJ E RECONSIDERAÇÃO)
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09/07/2020 17:17
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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01/07/2020 00:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/07/2020
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01/07/2020 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2020 00:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/07/2020
-
01/07/2020 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2020 10:45
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL' S SERVICOS TECNICOS EIRELI
-
30/06/2020 10:45
Expedido(a) intimação a(o) EVERALDO ODILON DA SILVA
-
30/06/2020 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2020 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALVA MACEDO
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20/06/2020 16:58
Juntada a petição de Manifestação (manifestação sobre recuperação judicial)
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06/06/2020 00:18
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/06/2020
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04/06/2020 00:39
Decorrido o prazo de ANGEL' S SERVICOS TECNICOS EIRELI em 03/06/2020
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04/06/2020 00:39
Decorrido o prazo de EVERALDO ODILON DA SILVA em 03/06/2020
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03/06/2020 21:15
Juntada a petição de Manifestação (INFORMAÇÃO RJ E REQUERIMENTO)
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20/05/2020 14:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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16/05/2020 00:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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16/05/2020 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2020 00:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
16/05/2020 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2020 00:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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16/05/2020 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2020 17:12
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/05/2020 17:12
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL' S SERVICOS TECNICOS EIRELI
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14/05/2020 17:12
Expedido(a) intimação a(o) EVERALDO ODILON DA SILVA
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11/05/2020 19:42
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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23/03/2020 15:20
Homologada a liquidação
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23/03/2020 14:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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06/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/02/2020
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22/01/2020 00:41
Decorrido o prazo de ANGEL' S SERVICOS TECNICOS EIRELI em 21/01/2020
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13/01/2020 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2020 11:03
Conclusos os autos para despacho a DALVA MACEDO
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19/12/2019 17:04
Juntada a petição de Manifestação (Petição Interlocutória FS)
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18/12/2019 09:21
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (NOVOS CÁLCULOS ANGEL'S)
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08/12/2019 01:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/12/2019
-
08/12/2019 01:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2019 01:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/12/2019
-
08/12/2019 01:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2019 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2019 11:30
Conclusos os autos para despacho a DALVA MACEDO
-
30/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de EVERALDO ODILON DA SILVA em 29/11/2019
-
29/11/2019 11:23
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
13/11/2019 00:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/11/2019
-
13/11/2019 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2019 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2019 11:48
Conclusos os autos para despacho a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
14/08/2019 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2019 13:45
Conclusos os autos para despacho a DALVA MACEDO
-
09/07/2019 00:13
Decorrido o prazo de EVERALDO ODILON DA SILVA em 08/07/2019
-
08/07/2019 18:32
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
20/06/2019 02:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/06/2019
-
20/06/2019 02:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2019 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2019 14:16
Conclusos os autos para despacho a DALVA MACEDO
-
18/06/2019 00:39
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/06/2019 23:59:59
-
18/06/2019 00:39
Decorrido o prazo de ANGEL' S SERVICOS TECNICOS EIRELI em 17/06/2019 23:59:59
-
14/06/2019 08:40
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação aos cálculos_FS)
-
14/06/2019 00:19
Decorrido o prazo de EVERALDO ODILON DA SILVA em 13/06/2019 23:59:59
-
13/06/2019 16:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação_FS)
-
10/06/2019 11:48
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO PROVISÓRIA)
-
03/06/2019 10:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
-
03/06/2019 10:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
-
01/06/2019 02:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/06/2019
-
01/06/2019 02:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2019 02:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/06/2019
-
01/06/2019 02:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2019 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2019 16:35
Conclusos os autos para despacho a DALVA MACEDO
-
01/05/2019 12:32
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (juntada de cálculos)
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01/05/2019 01:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/05/2019
-
01/05/2019 01:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2019 16:21
Iniciada a liquidação por cálculos
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29/04/2019 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2019 08:16
Conclusos os autos para decisão Geral a DALVA MACEDO
-
28/04/2019 15:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2019
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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