TRT1 - 0100995-24.2018.5.01.0491
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01079f3 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe 1-Tendo em vista o pagamento da RPV, expeçam-se alvarás à autora pelo seu crédito, à advogada da autora pelos seus honorários e à União pelas contribuições previdenciárias, observando-se os valores e constantes nas RPVs de id: 495356e, f98507b e 649b433, os dados bancários lá informados e o depósito de id: 0d7b531. 2- Tendo em vista a Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023, publicada no DOU de 8.8.2023, estabelecendo que dispensa a intimação da União quando os valores das contribuições previdenciárias e/ou IR devidos no processo judicial forem iguais ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), deixo de dar vista à União. 3- Ante a Portaria MF nº 75 de 2012 alterada pela Portaria MF nº 130 de 2012, estabelecendo que os créditos da União iguais ou inferiores a R$ 1.000,00 (um mil reais) não são inscritíveis na Dívida Ativa da União, bem como por ter sido infrutífera a execução contra a primeira ré e sendo o devedor subsidiário isento conforme artigo 790-A, I, da CLT, deixo de proceder à execução das custas. 4- Em seguida, informe-se à CAEX, a fim de que o presente processo seja retirado da relação referente à REEF 0101086-29.2016.5.01.0057, por entregue a prestação jurisdicional. 5- Tudo cumprido e não havendo saldo, volte concluso para extinção da execução. erg MAGE/RJ, 29 de abril de 2025.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUELLEN DE SOUSA CAFE SANTANA -
23/06/2021 10:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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23/06/2021 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/06/2021
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11/06/2021 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO DATA RIO DE ADMINISTRACAO PUBLICA em 10/06/2021
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11/06/2021 00:01
Decorrido o prazo de SUELLEN DE SOUSA CAFE SANTANA em 10/06/2021
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28/05/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/05/2021
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28/05/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/05/2021
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28/05/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2021 11:59
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DATA RIO DE ADMINISTRACAO PUBLICA
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27/05/2021 11:59
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN DE SOUSA CAFE SANTANA
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27/05/2021 11:59
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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24/05/2021 15:39
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e provido em parte
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04/05/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/05/2021
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03/05/2021 14:16
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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03/05/2021 13:02
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2021 13:02
Incluído em pauta o processo para 14/05/2021 10:30 SALA ST6 - VINCULADOS ()
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24/04/2021 23:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/04/2021 20:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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19/04/2021 20:41
Encerrada a conclusão
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19/04/2021 20:41
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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19/04/2021 20:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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20/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/08/2020
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06/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO DATA RIO DE ADMINISTRACAO PUBLICA em 05/08/2020
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06/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de SUELLEN DE SOUSA CAFE SANTANA em 05/08/2020
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24/07/2020 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2020
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24/07/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2020 11:47
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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23/07/2020 11:47
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN DE SOUSA CAFE SANTANA
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23/07/2020 11:47
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DATA RIO DE ADMINISTRACAO PUBLICA
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23/07/2020 11:46
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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22/07/2020 23:03
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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22/07/2020 23:02
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/07/2020 22:56
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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22/07/2020 22:56
Encerrada a conclusão
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22/07/2020 22:55
Conclusos os autos para despacho a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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18/12/2019 04:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2019
Ultima Atualização
28/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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NOTIFICAÇÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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