TRT1 - 0100956-77.2023.5.01.0062
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:29
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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12/09/2025 13:29
Encerrada a conclusão
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20/05/2025 10:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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19/05/2025 10:59
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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16/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/05/2025
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07/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de VIGILIA BRASIL SERVICOS LTDA - ME em 06/05/2025
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25/04/2025 10:58
Juntada a petição de Recurso de Revista
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15/04/2025 23:46
Juntada a petição de Recurso de Revista (RR - ERJ)
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15/04/2025 03:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/04/2025
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15/04/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 03:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/04/2025
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15/04/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100956-77.2023.5.01.0062 3ª Turma Gabinete 08 Relator: JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE RECORRENTE: JEFFERSON HELY SILVA DE SOUZA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: JEFFERSON HELY SILVA DE SOUZA, VIGILIA BRASIL SERVICOS LTDA - ME, ESTADO DO RIO DE JANEIRO VFS Tomar ciência da decisão de idba6e627 : "… por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários do reclamante e do 2º reclamado e, no mérito, dar parcial provimento ao apelo do autor para afastar a limitação da condenação aos valores indicados na peça inicial, bem como para incluir na condenação a indenização por dano moral, ora fixada em R$ 3.000,00, com atualização a partir do ajuizamento da ação pela taxa Selic simples da Receita Federal, e negar provimento ao recurso do segundo reclamado, tudo nos termos da fundamentação supra.
Eleva-se o valor estimativo da condenação para R$ 13.000,00, com custas de R$ 260,00, pela 1ª reclamada. A Exma Juíza Mauren Seeling acompanhou o Relator com ressalva de entendimento." RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
VALDEIR FERREIRA DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JEFFERSON HELY SILVA DE SOUZA -
14/04/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) VIGILIA BRASIL SERVICOS LTDA - ME
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14/04/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/04/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON HELY SILVA DE SOUZA
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08/04/2025 13:05
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e não provido
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08/04/2025 13:05
Conhecido o recurso de JEFFERSON HELY SILVA DE SOUZA - CPF: *10.***.*06-13 e provido em parte
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19/03/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/03/2025
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18/03/2025 15:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/03/2025 15:40
Incluído em pauta o processo para 01/04/2025 11:00 JFGF VIRTUAL ()
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07/03/2025 19:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/03/2025 14:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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30/10/2024 18:02
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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30/10/2024 18:01
Determinada a requisição de informações
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30/10/2024 16:52
Conclusos os autos para despacho a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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16/07/2024 08:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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