TRT1 - 0100332-74.2018.5.01.0265
1ª instância - Sao Goncalo - 5ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 13:24
Arquivados os autos definitivamente
-
27/08/2025 21:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
27/08/2025 16:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
27/08/2025 16:46
Iniciada a execução
-
27/08/2025 16:46
Encerrada a conclusão
-
22/08/2025 10:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
22/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de MANOEL BERNARDINO HENRIQUE DA COSTA em 21/08/2025
-
20/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de MANOEL BERNARDINO HENRIQUE DA COSTA em 19/08/2025
-
16/08/2025 00:47
Decorrido o prazo de VIACAO GALO BRANCO S/A em 15/08/2025
-
16/08/2025 00:47
Decorrido o prazo de VIACAO ESTRELA S/A em 15/08/2025
-
16/08/2025 00:47
Decorrido o prazo de MANOEL BERNARDINO HENRIQUE DA COSTA em 15/08/2025
-
12/08/2025 15:10
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 15:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
08/08/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL BERNARDINO HENRIQUE DA COSTA
-
08/08/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL BERNARDINO HENRIQUE DA COSTA
-
08/08/2025 14:44
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 11.831,91)
-
08/08/2025 14:44
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 1.196,08)
-
08/08/2025 14:44
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 106.019,43)
-
05/08/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
05/08/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
04/08/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO GALO BRANCO S/A
-
04/08/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO ESTRELA S/A
-
04/08/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL BERNARDINO HENRIQUE DA COSTA
-
04/08/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
07/07/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
03/07/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
25/06/2025 11:56
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 09:39
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 09:38
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
02/06/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
30/05/2025 20:57
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO GALO BRANCO S/A
-
30/05/2025 20:57
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO ESTRELA S/A
-
30/05/2025 20:57
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL BERNARDINO HENRIQUE DA COSTA
-
30/05/2025 20:56
Homologada a liquidação
-
29/05/2025 12:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
13/05/2025 17:32
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
05/05/2025 13:44
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
29/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 234038c proferido nos autos.
Tendo em vista a manifestação da reclamada de id. f627c9e, faço as seguintes considerações: As horas extras devidas se referem às dobras realizadas até às 19h, às segundas, tercas e quinta-feiras, nas linhas 2 e 20, com base na frequência consignada nas guias ministeriais, no período imprescrito, conforme Acórdão de id.50b62da - Pág. 10.
Deverá ser observado que não foram deferidos reflexos do intervalo intrajornada sobre o RSR, conforme sentença de id. 5df709b.
Deverá ser observado que não são devidos reflexos sobre 13o salário proporcional e férias proporcionais + 1/3, conforme TRCT de id.0b6dc17.
Deverá ser excluída dos cálculos a cota patronal do INSS, por ser a reclamada beneficiária do regime de desoneração da folha de pagamento.
Os cálculos deverão ser atualizados nos termos da ADC 58 do STF, com incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e com incidência da taxa Selic (Receita Federal) a partir do ajuizamento.
Venham as partes com novos cálculos, no prazo de 8 dias.
Vindo, dê-se vista à parte contrária dos cálculos apresentados, para apresentar impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, bem como demonstrativo do que entende devido, no prazo comum de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2o, da CLT, modificado pela Lei 13.467/2017.
As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Caso não seja possível a juntada na forma mencionada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço , a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria. A inércia de qualquer das partes ensejará a concordância com os cálculos apresentados pela parte contrária. Decorrido o prazo para impugnação, remetam-se os autos à Contadoria para verificação. rms SAO GONCALO/RJ, 28 de abril de 2025.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO ESTRELA S/A - VIACAO GALO BRANCO S/A -
28/04/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO GALO BRANCO S/A
-
28/04/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO ESTRELA S/A
-
28/04/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL BERNARDINO HENRIQUE DA COSTA
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28/04/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
01/04/2025 18:23
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2025 15:31
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
13/03/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
12/03/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO GALO BRANCO S/A
-
12/03/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO ESTRELA S/A
-
12/03/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL BERNARDINO HENRIQUE DA COSTA
-
12/03/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
12/03/2025 11:55
Iniciada a liquidação
-
12/03/2025 11:55
Transitado em julgado em 27/02/2025
-
10/03/2025 09:15
Recebidos os autos para prosseguir
-
06/11/2019 12:37
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de VIACAO GALO BRANCO S/A em 04/11/2019
-
05/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de MANOEL BERNARDINO HENRIQUE DA COSTA em 04/11/2019
-
05/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de VIACAO ESTRELA S/A em 04/11/2019
-
30/10/2019 17:33
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões reclamada)
-
29/10/2019 17:03
Juntada a petição de Contrarrazões (Reclamante_Contrarrazões ao Recurso da Reclamada)
-
21/10/2019 00:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/10/2019
-
21/10/2019 00:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2019 07:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIACAO ESTRELA S/A - CNPJ: 31.***.***/0001-73 sem efeito suspensivo
-
18/10/2019 07:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MANOEL BERNARDINO HENRIQUE DA COSTA - CPF: *05.***.*55-08 sem efeito suspensivo
-
17/10/2019 16:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIACAO ESTRELA S/A - CNPJ: 31.***.***/0001-73 sem efeito suspensivo
-
17/10/2019 16:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MANOEL BERNARDINO HENRIQUE DA COSTA - CPF: *05.***.*55-08 sem efeito suspensivo
-
17/10/2019 13:19
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo R$(200,00)
-
17/10/2019 11:57
Conclusos os autos para decisão Geral a RAFAEL PAZOS DIAS
-
08/10/2019 02:22
Decorrido o prazo de VIACAO GALO BRANCO S/A em 23/09/2019 23:59:59
-
08/10/2019 01:40
Decorrido o prazo de MANOEL BERNARDINO HENRIQUE DA COSTA em 23/09/2019 23:59:59
-
08/10/2019 01:40
Decorrido o prazo de VIACAO ESTRELA S/A em 23/09/2019 23:59:59
-
23/09/2019 15:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Reclamante_Recurso Ordinário)
-
20/09/2019 15:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
14/09/2019 20:40
Decorrido o prazo de MANOEL BERNARDINO HENRIQUE DA COSTA em 29/08/2019
-
13/09/2019 15:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/09/2019
-
13/09/2019 15:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2019 09:53
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VIACAO ESTRELA S/A - CNPJ: 31.***.***/0001-73
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30/08/2019 08:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
29/08/2019 16:50
Juntada a petição de Manifestação (Reclamante_Manifestação sobre os Embargos de Declaração da Reclamada)
-
23/08/2019 16:45
Decorrido o prazo de VIACAO GALO BRANCO S/A em 15/08/2019
-
23/08/2019 16:45
Decorrido o prazo de MANOEL BERNARDINO HENRIQUE DA COSTA em 15/08/2019
-
23/08/2019 16:45
Decorrido o prazo de VIACAO ESTRELA S/A em 15/08/2019
-
22/08/2019 16:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/08/2019
-
22/08/2019 16:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2019 23:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2019 14:19
Conclusos os autos para despacho a GISELE ROSICH SOARES VELLOSO
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29/07/2019 13:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
23/07/2019 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/07/2019
-
23/07/2019 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2019 18:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
-
16/07/2019 18:19
Concedida a assistência judiciária gratuita a MANOEL BERNARDINO HENRIQUE DA COSTA
-
16/07/2019 18:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MANOEL BERNARDINO HENRIQUE DA COSTA
-
16/04/2019 10:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
16/04/2019 00:35
Decorrido o prazo de MANOEL BERNARDINO HENRIQUE DA COSTA em 15/04/2019 23:59:59
-
15/04/2019 13:21
Juntada a petição de Manifestação (Reclamante_Manifestação)
-
30/03/2019 04:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/04/2019
-
30/03/2019 04:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2019 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2019 11:00
Conclusos os autos para despacho a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
22/03/2019 15:02
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de prova emprestada)
-
08/03/2019 11:47
Juntada a petição de Razões Finais (Memoriais)
-
01/03/2019 16:07
Juntada a petição de Razões Finais (Reclamante_RAZÕES FINAIS)
-
20/02/2019 14:15
Audiência instrução realizada (20/02/2019 12:00 - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
23/10/2018 15:43
Audiência instrução realizada (23/10/2018 14:40 - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
23/10/2018 15:39
Audiência instrução redesignada (20/02/2019 12:00 - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
24/08/2018 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2018 17:06
Conclusos os autos para despacho a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
29/06/2018 14:59
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2018 14:26
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2018 20:57
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2018 09:47
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2018 12:51
Audiência inicial realizada (21/05/2018 11:00 - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
21/05/2018 11:25
Audiência instrução redesignada (23/10/2018 14:40 - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
16/05/2018 16:16
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2018 14:44
Juntada a petição de Contestação
-
14/05/2018 11:16
Juntada a petição de Manifestação
-
18/04/2018 20:17
Audiência inicial designada (21/05/2018 11:00 - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
18/04/2018 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2018
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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