TRT1 - 0101275-17.2024.5.01.0060
1ª instância - Rio de Janeiro - 60ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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19/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de HOMELOG SERVICOS E MONTAGENS LTDA em 18/06/2025
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12/06/2025 16:13
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e394cc5 proferido nos autos.
Intimem-se as partes para apresentação dos cálculos, no prazo comum de 15 dias, no modelo PJe Calc..
Após, à contadoria para homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - YURI MORAES PEREIRA -
26/05/2025 17:11
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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26/05/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) HOMELOG SERVICOS E MONTAGENS LTDA
-
26/05/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) YURI MORAES PEREIRA
-
26/05/2025 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2025 17:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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17/05/2025 17:32
Iniciada a liquidação
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17/05/2025 17:32
Transitado em julgado em 16/05/2025
-
17/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de HOMELOG SERVICOS E MONTAGENS LTDA em 16/05/2025
-
17/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de YURI MORAES PEREIRA em 16/05/2025
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06/05/2025 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
06/05/2025 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ecdd3c1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IV – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por YURI MORAES PEREIRA contra HOMELOG SERVICOS E MONTAGENS LTDA, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, decido: Julgar procedentes os pedidos para condenar a reclamada a pagar à parte reclamante, no prazo de 8 dias (art. 832, §1º, da CLT), as seguintes parcelas: - Depósitos de fevereiro e março de 2024 do FGTS; - Multa de 40% do FGTS; - Multa do art. 477, §8º da CLT; - Multa do art. 467 da CLT; - Indenização por danos morais de R$ 30.000,00 (trinta mil reais); Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação.
Os valores de FGTS deverão ser depositados na conta vinculada ao reclamante.
Defiro a gratuidade de justiça à parte reclamante.
Honorários advocatícios, juros de mora, correção monetária, recolhimentos previdenciários e imposto de renda conforme fundamentação.
Autorizo a dedução de valores. À Secretaria para expedição de ofícios ao MPT e à Polícia Civil.
Custas, pela reclamada, no montante de R$ 700,00, calculadas sobre R$ 35.000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação, para os devidos fins.
Intimem-se as partes. VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HOMELOG SERVICOS E MONTAGENS LTDA -
02/05/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) HOMELOG SERVICOS E MONTAGENS LTDA
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02/05/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) YURI MORAES PEREIRA
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02/05/2025 09:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 700,00
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02/05/2025 09:27
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de YURI MORAES PEREIRA
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02/05/2025 09:27
Concedida a gratuidade da justiça a YURI MORAES PEREIRA
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29/04/2025 09:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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15/04/2025 09:52
Audiência una realizada (15/04/2025 08:30 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/04/2025 11:28
Juntada a petição de Contestação
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14/04/2025 10:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/03/2025 11:53
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2025 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 09:37
Expedido(a) notificação a(o) HOMELOG SERVICOS E MONTAGENS LTDA
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15/01/2025 09:37
Expedido(a) notificação a(o) YURI MORAES PEREIRA
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15/01/2025 09:34
Expedido(a) notificação a(o) YURI MORAES PEREIRA
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15/01/2025 09:33
Expedido(a) notificação a(o) HOMELOG SERVICOS E MONTAGENS LTDA
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04/11/2024 08:27
Audiência una designada (15/04/2025 08:30 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/10/2024 06:19
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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25/10/2024 10:01
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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24/10/2024 20:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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24/10/2024 15:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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