TST - 0101558-17.2017.5.01.0341
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Lelio Bentes Correa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1faa104 proferido nos autos.
Trata-se de execução de sentença proferida de forma líquida, portanto o título judicial contempla todas as características necessárias para sua imediata execução (liquidez, certeza, exigibilidade), nos termos do artigo 783 do CPC, in verbis: Art. 783.
A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível.
Isto posto, determina-se: a) Intime-se o autor a, no prazo de cinco dias, indicar conta bancária para que os valores que lhe são devidos sejam creditados diretamente na referida conta.
O patrono, desde que possua poderes para tanto, poderá indicar conta bancária para o crédito da quantia, nos termos do ATO CONJUNTO 05/2019 deste Regional.
Acaso não haja apresentação da conta de destino dos valores devidos, efetue-se pesquisa junto ao CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional) para obtenção dos dados bancários, expedindo-se alvará para quaisquer das contas que vierem a ser localizadas. b) a expedição de alvará em favor do obreiro, considerando-se o valor do dano extrapatrimonial fixado (R$ 10.870,77, sem JCM) nos termos do artigo 899, §1º, CLT, em consonância com o disposto no art. 108,I da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho: Art. 108.
Cabe ao juiz, na fase de execução: I - ordenar a pronta liberação do depósito recursal, em favor do reclamante, independentemente de requerimento do interessado, após o trânsito em julgado da sentença condenatória, desde que o valor do crédito trabalhista seja inequivocamente superior ao do depósito recursal ou incontroverso, prosseguindo a execução depois pela diferença; Expedido o alvará, intime-se o autor.
Proceda-se à atualização.
Realizada a atualização, intimem-se as partes a, querendo, ofertar impugnação no prazo e forma prescritos no §2º do artigo 879 da CLT(08 dias preclusivos e comuns, com apresentação de impugnação objetiva e específica com apontamento dos vícios e consequentemente do incontroverso), observando-se que tal prazo é preclusivo, impedindo, nos termos da s. 67 do c.
TRT1 eventual discussão acerca de critérios de cálculos não impugnados.
VOLTA REDONDA/RJ, 28 de abril de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
22/04/2025 14:19
Baixa Definitiva
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22/04/2025 14:19
Transitado em Julgado em 22.04.2025
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02/04/2025 07:00
Publicado despacho em 02.04.2025.
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01/04/2025 00:00
Recurso Extraordinário não admitido
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12/11/2024 19:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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05/11/2024 14:45
Conclusos para decisão
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28/10/2024 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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23/10/2024 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 07:00
Publicado despacho em 23.10.2024.
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22/10/2024 19:00
Confirmada a intimação eletrônica
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22/10/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 19:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) da Distribuição ao Supremo Tribunal Federal
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27/09/2024 09:22
Conclusos para decisão
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23/09/2024 14:29
Conclusos para decisão
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18/09/2024 15:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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09/09/2024 07:00
Publicado acórdão em 09.09.2024.
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02/09/2024 13:30
Conhecido o recurso de COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - CSN e não-provido
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05/08/2024 00:00
Publicado pauta_de_julgamento em 05.08.2024.
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09/05/2024 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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11/10/2023 17:51
Conclusos para decisão
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22/09/2023 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/09/2023 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/09/2023 10:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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06/09/2023 15:08
Conclusos para decisão
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04/09/2023 15:30
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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23/08/2023 07:00
Publicado despacho em 23.08.2023.
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22/08/2023 19:00
Recurso Extraordinário não admitido
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17/11/2022 19:02
Conclusos para despacho
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17/11/2022 17:30
Conclusos para decisão
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27/10/2022 07:00
Publicado despacho em 27.10.2022.
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26/10/2022 19:00
Declarado impedimento por #{nome_do_magistrado}
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29/09/2022 10:10
Conclusos para despacho
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30/08/2022 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2022 19:00
Confirmada a intimação eletrônica
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23/08/2022 10:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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22/08/2022 11:08
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
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01/07/2022 07:00
Publicado acórdão em 01.07.2022.
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29/06/2022 09:00
Conhecido o recurso de COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - CSN e não-provido
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31/05/2022 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 31.05.2022.
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23/05/2022 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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29/04/2022 13:20
Conclusos para julgamento
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07/04/2022 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/04/2022 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2022 11:24
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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18/03/2022 07:00
Publicado despacho em 18.03.2022.
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17/03/2022 19:00
Conhecido o recurso de COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - CSN e não-provido
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11/03/2022 13:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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17/02/2022 19:08
Conclusos para julgamento
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17/02/2022 13:31
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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16/02/2022 18:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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17/04/2020 12:25
Conclusos para julgamento
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17/04/2020 12:17
Distribuído por sorteio
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15/04/2020 19:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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06/04/2020 19:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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06/04/2020 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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04/04/2020 11:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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03/04/2020 01:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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17/02/2020 14:20
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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21/01/2020 14:40
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/01/1900
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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