TST - 0101628-31.2017.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 00:30
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 19/09/2025
-
09/09/2025 09:53
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
08/09/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
08/09/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
05/09/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
05/09/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) DARCI APARECIDO NOGUEIRA
-
05/09/2025 12:38
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de DARCI APARECIDO NOGUEIRA
-
02/09/2025 13:46
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
01/09/2025 22:26
Juntada a petição de Impugnação
-
28/08/2025 12:59
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 12:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
27/08/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
27/08/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 13:46
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: 174ef79) para Impugnação à Sentença de Liquidação
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26/08/2025 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
26/08/2025 08:24
Juntada a petição de Manifestação
-
25/08/2025 10:15
Juntada a petição de Impugnação
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22/08/2025 22:55
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2025 17:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 17:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
21/08/2025 17:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 17:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
19/08/2025 22:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
19/08/2025 22:12
Expedido(a) intimação a(o) DARCI APARECIDO NOGUEIRA
-
19/08/2025 22:11
Homologada a liquidação
-
01/08/2025 15:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
01/08/2025 15:07
Encerrada a conclusão
-
31/07/2025 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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25/07/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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25/07/2025 10:38
Encerrada a conclusão
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07/07/2025 12:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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04/07/2025 16:58
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fca49d proferido nos autos.
A ré reapresenta os cálculos, todavia, de forma incompleta, impedindo a análise pelo juízo, sobretudo acerca do critério de atualização por ela utilizado.
Deverá, portanto, proceder à anexação dos cálculos no formato executável (Arquivo PJC - planilhas de cálculos), de forma adequada à utilização no sistema Pje-Calc, no prazo de 05 dias, sob pena de perícia às suas expensas, no valor ora fixado em R$2.000,00.
Frise-se, outrossim, que deverá no prazo supra apurar a verba executada contemplando os juros moratórios na forma da decisão proferida em ID ec7e7fd, na medida em que seus cálculos não faz qualquer apuração dos juros, mas tão somente de correção. VOLTA REDONDA/RJ, 30 de junho de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
30/06/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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30/06/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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25/06/2025 21:06
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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17/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de DARCI APARECIDO NOGUEIRA em 16/06/2025
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11/06/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec7e7fd proferida nos autos.
Insurge-se a reclamada contra a correção aplicada pelo autor aos honorários advocatícios devidos - frise-se, única verba a ser executada.
Pois bem.
Não há dúvidas acerca do valor primário, no caso, R$6.000,00, correspondentes a 15% do valor arbitrado à condenação.
O autor aplicou a taxa SELIC a partir do ajuizamento corrigindo tal valor como se fosse uma verba trabalhista stricto sensu.
Sem razão, a nosso sentir.
Os honorários advocatícios fixados em valor certo devem ser corrigidos (aplicação de juros moratórios, no caso, a SELIC), a partir do trânsito em julgado, e não a partir do ajuizamento da ação, por força da aplicação do CPC, artigo 85, §16 do CPC, regra específica de aplicação subsidiária e supletiva nessa Seara.
Assim, acolhe-se, em parte a impugnação apresentada pela reclamada para determinar o refazimento da conta, observando-se os critérios acima fixados.
Intime-se a ré ao refazimento no prazo de dez dias, sob cominação de perícia ás suas expensas. VOLTA REDONDA/RJ, 10 de junho de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
10/06/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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10/06/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) DARCI APARECIDO NOGUEIRA
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10/06/2025 14:24
Homologada a liquidação
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26/05/2025 13:48
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 13:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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22/05/2025 12:48
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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15/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA 0101628-31.2017.5.01.0342 : DARCI APARECIDO NOGUEIRA : COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL DESTINATÁRIO(S): COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para, no prazo de 8 (oito) dias úteis, apresentar impugnação fundamentada aos cálculos com a indicação dos itens e valores objeto de discordância, sob as cominações do artigo 879§2º CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje VOLTA REDONDA/RJ, 13 de maio de 2025.
JOSINELIO ITELVINO PINHEIRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
13/05/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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12/05/2025 08:21
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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29/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d80097 proferido nos autos.
Despacho - Apresentação de Cálculos Intime-se o reclamante a, no prazo de dez dias, apresentar os cálculos para a liquidação do título judicial, observando-se as seguintes prescrições: a) desmembrar os cálculos, mês a mês, elaborando planilha onde conste o somatório do valor histórico das rubricas devidas em cada mês, a fim de se viabilizar futuras atualizações por este Juízo.
Em havendo apuração de horas extras, deverá a parte apresentar demonstrativo diário e mensal, onde se possa verificar o procedimento utilizado para a quantificação de tal rubrica, bem como cartões de ponto, ficha de registro de empregado, onde se possam verificar afastamentos e, ainda, contracheques nos quais se possa verificar evolução salarial, base para o salário-hora e eventuais valores pagos sob idêntico título.
Considerando-se a prescrição do artigo 22,§6º da Resolução 185/2017 do CSJT, com redação dada pela Resolução 241/2019, sugere-se que as partes apresentem seus cálculos utilizando-se do Pje-calc., anexando o arquivo executável através do tipo de petição planilha de cálculos. b) caso não haja determinação diferente no título exequendo, não deverá apurar reflexos de repouso semanal remunerado, em virtude de sua majoração face à integração de horas extras habitualmente prestadas, em aviso prévio, FGTS, férias e gratificação natalina (OJ SDI-1 TST n. 394); c) atualizar o crédito trabalhista nos termos do julgado, em havendo decisão expressa quanto a juros e correção monetária.
Acaso não haja decisão expressa, a parte deverá aplicar a decisão proferida nos autos da ADC 58, pelo STF.
Não havendo disposição expressa, a data tida como época própria para atualização da verba "dano moral" deverá coincidir com a decisão que a fixou, nos termos da s. 439 do c.
TST. d) apurar o imposto de renda acaso incidente, conforme a: f.1) lei n. 7.713/88, atentando especialmente para o disposto em seu art. 12-A, § 1º, acrescido pela lei n. 12.350/2010; e f.2) OJ SDI-1 TST n. 400 (excluindo os juros de mora da base de cálculo do tributo); e) apurar e deduzir (caso não haja determinação em contrário no título exequendo) a cota previdenciária do empregado, incidente sobre as rubricas cujo pagamento constitui fato gerador do tributo (lei n. 8.212/91, art. 28, §§ 7º, 8º e 9º); f) apurar a cota previdenciária patronal e SAT (descabida a apuração do valor devido a TERCEIROS, ante os termos da s. 36 deste Regional), incidente sobre as rubricas cujo pagamento constitui fato gerador do tributo (lei n. 8.212/91 e decreto n. 3.048/99), g) para a correção dos valores devidos a título de contribuição previdenciária, deverá a parte observar a prescrição da súmula 368 do c.
TST.
Inerte, intime-se a parte reclamada, conforme parâmetros supra.
Apresentada a conta, intime(m)-se à(s) reclamada(s) a impugnar(em) os cálculos ofertados, no prazo comum e preclusivo de 08 dias.
Havendo apresentação de impugnação, esta deverá vir de forma fundamentada com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob cominação de preclusão, nos termos da prescrição do §2º do artigo 879 da CLT e, ainda, diante do entendimento já sumulado neste Regional, através da súmula 67: "Impugnação à liquidação.
Inércia.
Preclusão.
Artigo 879, §2º, da CLT.
Incabível a oposição de embargos à execução com o objetivo de discutir as contas de liquidação não impugnadas pela parte no prazo do artigo 879, §2º, da CLT." Na ausência de apresentação de cálculos, voltem-me conclusos.
VOLTA REDONDA/RJ, 28 de abril de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DARCI APARECIDO NOGUEIRA -
28/04/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
28/04/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) DARCI APARECIDO NOGUEIRA
-
28/04/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
28/04/2025 10:51
Iniciada a liquidação
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28/04/2025 10:50
Transitado em julgado em 14/04/2025
-
23/04/2025 09:43
Recebidos os autos para prosseguir
-
22/05/2018 15:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/05/2018 13:20
Decorrido o prazo de DARCI APARECIDO NOGUEIRA em 15/05/2018 23:59:59
-
16/05/2018 12:49
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 15/05/2018 23:59:59
-
15/05/2018 15:03
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/05/2018 12:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/05/2018
-
15/05/2018 12:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2018 10:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04 sem efeito suspensivo
-
20/04/2018 17:54
Conclusos os autos para decisão Geral a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
17/04/2018 00:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 16/04/2018 23:59:59
-
28/03/2018 10:14
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2018 00:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/03/2018
-
17/03/2018 00:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2018 20:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DARCI APARECIDO NOGUEIRA - CPF: *69.***.*89-91 sem efeito suspensivo
-
14/03/2018 00:24
Decorrido o prazo de DARCI APARECIDO NOGUEIRA em 13/03/2018 23:59:59
-
14/03/2018 00:24
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 13/03/2018 23:59:59
-
02/03/2018 11:29
Conclusos os autos para decisão Geral a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
28/02/2018 00:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/02/2018
-
28/02/2018 00:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2018 09:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 800.00
-
26/02/2018 09:32
Concedida a assistência judiciária gratuita a DARCI APARECIDO NOGUEIRA
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26/02/2018 09:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de DARCI APARECIDO NOGUEIRA
-
22/02/2018 15:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO RABELO DA COSTA
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22/02/2018 14:50
Audiência una realizada (22/02/2018 09:25 - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
15/12/2017 12:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/12/2017 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/12/2017
-
14/12/2017 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2017 11:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/12/2017 11:53
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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13/12/2017 11:53
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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23/11/2017 10:57
Concedida a Antecipação de tutela a DARCI APARECIDO NOGUEIRA - CPF: *69.***.*89-91
-
22/11/2017 17:30
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a THIAGO RABELO DA COSTA
-
22/11/2017 17:29
Encerrada a conclusão
-
31/10/2017 17:33
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
31/10/2017 17:33
Encerrada a conclusão
-
31/10/2017 17:33
Conclusos os autos para despacho a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
31/10/2017 08:39
Audiência una designada (22/02/2018 09:25 - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
31/10/2017 08:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2017
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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