TRT1 - 0100316-68.2023.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 14:08
Iniciada a execução
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17/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de CIRINEIA ALMEIDA OLIVEIRA em 16/06/2025
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17/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de FERNANDO JOSE DE ALMEIDA CRUZ em 16/06/2025
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17/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DE ALMEIDA CRUZ em 16/06/2025
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07/05/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) CIRINEIA ALMEIDA OLIVEIRA
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07/05/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO JOSE DE ALMEIDA CRUZ
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07/05/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DE ALMEIDA CRUZ
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07/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de CEDILIA DA CONCEICAO OLIVEIRA em 06/05/2025
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15/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5472d0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: No ordenamento jurídico pátrio a desconsideração da personalidade jurídica está prevista no artigo 50 do CC, no artigo 28 do CDC, no artigo 4º da Lei 9.605/98, no artigo 133 do CPC e no artigo 855-a da CLT.
No processo de execução trabalhista busca-se tornar eficaz o comando emergente da coisa julgada, onde foi reconhecida a obrigação pecuniária de natureza alimentar.
Nesse caso, a responsabilização dos sócios das empresas por conta de seus atos é medida necessária à satisfação do crédito do trabalhador, visto que os referidos sócios são, direta ou indiretamente, beneficiários dos serviços prestados pelos trabalhadores.
Vale ainda mencionar que a aplicabilidade da desconsideração da personalidade jurídica no âmbito da trabalhista é decorrente da assunção dos riscos empresarias do empregador (art. 2º da CLT).
Verifica-se nos autos que foram realizados atos de constrição em face da empresa ré sem que fosse logrado êxito.
Logo, com fulcro na fundamentação supra, desconsidero a personalidade da empresa reclamada no sentido de que os sócio (s) CIRINEIA ALMEIDA OLIVEIRA, ANDRE LUIZ DE ALMEIDA CRUZ e FERNANDO JOSE DE ALMEIDA CRUZ sejam incluído (s) no polo passivo desta relação jurídica.
Intimem-se as partes desta decisão, devendo os executados virem, em 15 dias, na forma do art. 523, caput, CPC, com o pagamento do crédito exequendo.
Deverá a parte autora, no mesmo prazo concedido aos executados, caso não tenha feito antes nos autos, manifestar-se acerca do interesse na realização dos atos executórios, presumindo-se, em seu silêncio, a concordância na ativação dos convênios disponibilizados por este Regional, bem como a prática de quaisquer outros atos que porventura se fizerem necessários à satisfação do crédito exequendo.
Dessa forma, decorrido o prazo sem pagamento, determino que sejam ativados simultaneamente: - o convênio SISBAJUD para bloqueio de ativos de titularidade dos executados, desde já autorizada sua renovação automática.
Caso efetuado bloqueio de valores, ficam desde já convolados em penhora, devendo a Secretaria notificar os executados para ciência, em 5 dias.
Caso bloqueada a integralidade do valor da execução, intime-se, ainda, a parte autora para os fins do art. 884 da CLT. - o convênio CNIB para imediato registro da indisponibilidade dos bens imóveis de titularidade dos executados, juntando-se oportunamente as respostas dos Cartórios de Registro de Imóveis.
Caso identificado imóvel de titularidade dos executados junto ao CNIB, fica desde já autorizada a ativação do convênio ARISP, para requisição da respectiva certidão de ônus reais, caso o imóvel esteja localizado em área abrangida pelo referido convênio, restando, desde já, deferida a gratuidade de justiça, inclusive para fins extrajudiciais.
Caso verificados mais de um imóvel, venham conclusos para deliberações quanto à penhora. - o convênio PREVJUD, para identificação de benefícios previdenciários eventualmente recebidos pelos sócios executados. - O convênio INFOSEG a fim de verificar vínculos de empregos dos sócios cadastrados junto ao CAGED (RAIS), bem como participação societárias em empresas com situação cadastral ativa junto à Receita Federal. - o convênio RENAJUD, procedendo-se à restrição de transferência e/ou circulação de veículos eventualmente livres e desembaraçados de propriedade dos executados, expedindo-se o respectivo mandado de penhora e avaliação. - Caso infrutíferos os convênios supra, prossiga-se com a inclusão dos sócios no BNDT e no cadastro da SERASA, para inscrição dos sócios no cadastro do Serviço de Proteção ao Crédito, conforme disposto no Art. 782, § 3º do CPC c/c Art. 878 da CLT. - Consulta aos convênios INFOJUD-DIRPF e INFOJUD-DOI, a fim de verificar se há bens úteis à execução, bem como identificar transações relacionadas a imóveis.
Após, dê-se ciência ao exequente, inclusive pessoalmente, acerca dos resultados obtidos, para que venha, no prazo de 10 dias, com novos e efetivos meios à execução, ciente de que pedido de providências genéricas serão indeferidas e ensejará o sobrestamento do feito e iniciará a contagem do prazo prescricional intercorrente, na forma do art. 11-A da CLT. Deverá a Secretaria manter os autos no controle de sobrestamento aguardando a consumação do prazo prescricional, conforme nova orientação da CGJT, na consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0500.
Ressalta-se que a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá o prazo de prescrição intercorrente referido no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CEDILIA DA CONCEICAO OLIVEIRA -
14/04/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) CEDILIA DA CONCEICAO OLIVEIRA
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14/04/2025 16:09
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de CEDILIA DA CONCEICAO OLIVEIRA
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14/04/2025 13:38
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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28/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de FERNANDO JOSE DE ALMEIDA CRUZ em 27/03/2025
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28/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DE ALMEIDA CRUZ em 27/03/2025
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28/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de CIRINEIA ALMEIDA OLIVEIRA em 27/03/2025
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14/02/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO JOSE DE ALMEIDA CRUZ
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14/02/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DE ALMEIDA CRUZ
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14/02/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) CIRINEIA ALMEIDA OLIVEIRA
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21/01/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2025 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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30/10/2024 12:44
Encerrada a conclusão
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30/10/2024 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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29/10/2024 15:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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23/09/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/09/2024 09:10
Expedido(a) mandado a(o) A.L. ALMEIDA CONFECCOES - ME NP SOCIO ANDRE LUIZ DE ALMEIDA CRUZ
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18/09/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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10/09/2024 11:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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10/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de AMERICAN DENIM COMERCIO E CONFECCAO LTDA em 09/09/2024
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10/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de FERWAL INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 09/09/2024
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10/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de R .C. OLIVEIRA CONFECCOES em 09/09/2024
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10/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de SAMBE INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME em 09/09/2024
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03/09/2024 15:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/09/2024 14:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/09/2024 14:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/09/2024 14:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de CEDILIA DA CONCEICAO OLIVEIRA em 29/08/2024
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12/08/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/08/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/08/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/08/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/08/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/08/2024 13:05
Expedido(a) mandado a(o) AMERICAN DENIM COMERCIO E CONFECCAO LTDA
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12/08/2024 13:05
Expedido(a) mandado a(o) FERWAL INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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12/08/2024 13:05
Expedido(a) mandado a(o) R .C. OLIVEIRA CONFECCOES
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12/08/2024 13:05
Expedido(a) mandado a(o) A.L. ALMEIDA CONFECCOES - ME
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12/08/2024 13:05
Expedido(a) mandado a(o) SAMBE INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME
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07/08/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) CEDILIA DA CONCEICAO OLIVEIRA
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06/08/2024 13:02
Homologada a liquidação
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06/08/2024 11:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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18/07/2024 11:06
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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10/07/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) CEDILIA DA CONCEICAO OLIVEIRA
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10/07/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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06/06/2024 14:18
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2024 00:15
Decorrido o prazo de CEDILIA DA CONCEICAO OLIVEIRA em 05/06/2024
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21/05/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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20/05/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) CEDILIA DA CONCEICAO OLIVEIRA
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20/05/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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26/04/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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16/04/2024 15:15
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de SAMBE INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME em 15/04/2024
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04/04/2024 10:59
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2024 00:18
Decorrido o prazo de CEDILIA DA CONCEICAO OLIVEIRA em 03/04/2024
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04/04/2024 00:17
Decorrido o prazo de CEDILIA DA CONCEICAO OLIVEIRA em 03/04/2024
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14/03/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
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14/03/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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14/03/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
-
14/03/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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13/03/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) SAMBE INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME
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13/03/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) CEDILIA DA CONCEICAO OLIVEIRA
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13/03/2024 08:02
Expedido(a) intimação a(o) CEDILIA DA CONCEICAO OLIVEIRA
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13/03/2024 08:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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12/03/2024 14:04
Iniciada a liquidação
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12/03/2024 14:03
Transitado em julgado em 27/02/2024
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28/02/2024 00:08
Decorrido o prazo de CIRINEIA ALMEIDA OLIVEIRA em 27/02/2024
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28/02/2024 00:08
Decorrido o prazo de FERNANDO JOSE DE ALMEIDA CRUZ em 27/02/2024
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28/02/2024 00:08
Decorrido o prazo de AMERICAN DENIM COMERCIO E CONFECCAO LTDA em 27/02/2024
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28/02/2024 00:08
Decorrido o prazo de FERWAL INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 27/02/2024
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28/02/2024 00:08
Decorrido o prazo de R .C. OLIVEIRA CONFECCOES em 27/02/2024
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28/02/2024 00:08
Decorrido o prazo de SAMBE INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME em 27/02/2024
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28/02/2024 00:08
Decorrido o prazo de A.L. ALMEIDA CONFECCOES - ME np sócio ANDRE LUIZ DE ALMEIDA CRUZ em 27/02/2024
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02/02/2024 01:14
Decorrido o prazo de CEDILIA DA CONCEICAO OLIVEIRA em 01/02/2024
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31/01/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) CIRINEIA ALMEIDA OLIVEIRA
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31/01/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO JOSE DE ALMEIDA CRUZ
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31/01/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) AMERICAN DENIM COMERCIO E CONFECCAO LTDA
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31/01/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) FERWAL INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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31/01/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) R .C. OLIVEIRA CONFECCOES
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31/01/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) SAMBE INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME
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31/01/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) A.L. ALMEIDA CONFECCOES - ME NP SOCIO ANDRE LUIZ DE ALMEIDA CRUZ
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17/01/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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17/01/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
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16/01/2024 09:03
Expedido(a) intimação a(o) CEDILIA DA CONCEICAO OLIVEIRA
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16/01/2024 09:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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16/01/2024 09:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CEDILIA DA CONCEICAO OLIVEIRA
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16/01/2024 09:02
Concedida a assistência judiciária gratuita a CEDILIA DA CONCEICAO OLIVEIRA
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03/11/2023 16:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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31/10/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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12/10/2023 00:14
Decorrido o prazo de CEDILIA DA CONCEICAO OLIVEIRA em 11/10/2023
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04/10/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2023
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04/10/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 15:44
Expedido(a) intimação a(o) CEDILIA DA CONCEICAO OLIVEIRA
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03/10/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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27/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de A.L. ALMEIDA CONFECCOES - ME np sócio ANDRE LUIZ DE ALMEIDA CRUZ em 26/09/2023
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24/08/2023 00:14
Decorrido o prazo de CEDILIA DA CONCEICAO OLIVEIRA em 23/08/2023
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18/08/2023 12:12
Expedido(a) notificação a(o) A.L. ALMEIDA CONFECCOES - ME NP SOCIO ANDRE LUIZ DE ALMEIDA CRUZ
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16/08/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
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16/08/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2023 16:24
Expedido(a) intimação a(o) CEDILIA DA CONCEICAO OLIVEIRA
-
15/08/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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15/08/2023 14:27
Encerrada a conclusão
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28/07/2023 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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12/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de CIRINEIA ALMEIDA OLIVEIRA em 11/07/2023
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12/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de FERNANDO JOSE DE ALMEIDA CRUZ em 11/07/2023
-
12/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de R .C. OLIVEIRA CONFECCOES em 11/07/2023
-
12/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de FERWAL INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 11/07/2023
-
12/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de SAMBE INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME em 11/07/2023
-
12/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de AMERICAN DENIM COMERCIO E CONFECCAO LTDA em 11/07/2023
-
12/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de A.L. ALMEIDA CONFECCOES - ME em 11/07/2023
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07/06/2023 00:13
Decorrido o prazo de CEDILIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA em 06/06/2023
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04/06/2023 11:21
Expedido(a) notificação a(o) CIRINEIA ALMEIDA OLIVEIRA
-
04/06/2023 11:21
Expedido(a) notificação a(o) FERNANDO JOSE DE ALMEIDA CRUZ
-
04/06/2023 11:21
Expedido(a) notificação a(o) R .C. OLIVEIRA CONFECCOES
-
04/06/2023 11:21
Expedido(a) notificação a(o) FERWAL INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
-
04/06/2023 11:21
Expedido(a) notificação a(o) SAMBE INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME
-
04/06/2023 11:21
Expedido(a) notificação a(o) AMERICAN DENIM COMERCIO E CONFECCAO LTDA
-
04/06/2023 11:21
Expedido(a) notificação a(o) A.L. ALMEIDA CONFECCOES - ME
-
30/05/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
-
30/05/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2023 11:01
Expedido(a) intimação a(o) CEDILIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA
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29/05/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
08/05/2023 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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