TRT1 - 0101161-64.2020.5.01.0207
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1e87ef proferida nos autos.
Vistos etc.
Face ao certificado no #id:efd8e1f, homologo os cálculos apresentados pelo autor no #id:f0dc741, fixando a condenação, conforme planilhas atualizadas pela Contadoria de #id:f15c001, em R$6.729,74, conforme abaixo demonstrado: R$5.560,17 ao autor; R$286,29 a título de Honorários Advocatícios; R$163,70 à União, a título de Cota Previdenciária pelo Segurado.
R$438,42 à União, a título de Cota Previdenciária pelo Empregador.
R$281,16 à Fazenda Nacional, na forma de Custas de Conhecimento, isento o ente público. I - Intimem-se as partes para ciência do presente, sendo a Reclamada para quitar espontaneamente o valor homologado, com a devida atualização na forma dos artigos 523 e 219 do CPC, e o Reclamante, para indicar os dados bancários, no prazo de 15 dias.
Deverá a Ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais – CNIS.
II - Com a comprovação do pagamento, sem oposição de embargos, expeçam-se ALVARÁS em termos, conclua-se para registro da extinção da execução e ARQUIVEM-SE os autos com baixa.
Em caso de inadimplemento, intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse, nos termos do art. 878, da CLT, em 30 dias, sob pena de iniciar-se o biênio prescricional, nos termos do art. 11-A, da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de junho de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO BRASIL SAUDE -
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a5187e proferido nos autos.
Aos Réus para impugnação, devendo apresentar planilha de cálculos dos valores que entende devidos, por meio do sistema Pje Calc, anexando o arquivo “PJC”, atualizando os valores com base na decisão proferida nas ADC's 58 e 59, nas ADI's 5.867 e 6.021 e no ED do ADC 58: -IPCA-E, como índice de correção monetária, na fase pré-judicial, do momento do vencimento de cada parcela deferida até o ajuizamento da ação. -SELIC, como índice conglobante de juros e atualização monetária, a partir do ajuizamento.
De igual modo, deverá o Réu impugnar todos os pontos, apresentando a fundamentação pertinente, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão.
Após, à Contadoria.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 09 de abril de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA SANTOS TAVARES -
25/10/2024 16:06
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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21/10/2024 11:18
Recebidos os autos para prosseguir
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14/06/2023 19:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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08/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de ALESSANDRA SANTOS TAVARES em 07/06/2023
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08/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 07/06/2023
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08/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 07/06/2023
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26/05/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2023
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26/05/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2023
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26/05/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2023 12:23
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA SANTOS TAVARES
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25/05/2023 12:23
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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25/05/2023 12:23
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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25/05/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 11:54
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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18/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 17/05/2023
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05/05/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2023
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05/05/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2023 10:47
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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04/05/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2023 20:24
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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29/04/2023 20:24
Encerrada a conclusão
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13/04/2023 11:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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02/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/03/2023
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10/02/2023 00:09
Decorrido o prazo de ALESSANDRA SANTOS TAVARES em 09/02/2023
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01/02/2023 10:21
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2023 10:14
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 654e405) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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26/01/2023 18:11
Juntada a petição de Manifestação (AIRR ERJ)
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18/01/2023 01:20
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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18/01/2023 01:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2023 01:20
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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18/01/2023 01:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2023 10:27
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/01/2023 10:27
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA SANTOS TAVARES
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17/01/2023 10:27
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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17/01/2023 10:26
Admitido em parte o Recurso de Revista de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/01/2023 10:26
Não admitido o Recurso de Revista de INSTITUTO BRASIL SAUDE
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26/10/2022 10:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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26/10/2022 10:41
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 4caed71) para Recurso de Revista
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26/10/2022 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/10/2022
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15/10/2022 00:03
Decorrido o prazo de ALESSANDRA SANTOS TAVARES em 14/10/2022
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15/10/2022 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 14/10/2022
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11/10/2022 14:00
Juntada a petição de Manifestação (Recurso de Revista ERJ)
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11/10/2022 10:39
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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01/10/2022 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/10/2022
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01/10/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2022 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/10/2022
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01/10/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2022 10:50
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA SANTOS TAVARES
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29/09/2022 10:50
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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29/09/2022 10:50
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/09/2022 10:21
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e provido em parte
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21/09/2022 10:21
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de INSTITUTO BRASIL SAUDE - CNPJ: 09.***.***/0001-76 / null
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22/08/2022 12:23
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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20/08/2022 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/08/2022
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19/08/2022 11:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2022 11:46
Incluído em pauta o processo para 14/09/2022 13:30 14 - 09 - 2022 - SALA VIRTUAL PRINCIPAL - ÀS 13:30 ()
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15/08/2022 14:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/08/2022 13:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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11/05/2022 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2022 10:34
Conclusos os autos para despacho a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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09/05/2022 08:30
Recebidos os autos por retorno de diligência
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28/03/2022 11:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
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28/03/2022 11:38
Alterada a classe processual de Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo (11886) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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23/03/2022 17:41
Convertido o julgamento em diligência
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23/03/2022 11:46
Conclusos os autos para despacho a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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22/03/2022 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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