TRT1 - 0100564-30.2023.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de LEONARDO COUTINHO DOS SANTOS em 29/08/2025
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30/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de JUSSARA DOS SANTOS COUTINHO ALCEO em 29/08/2025
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27/08/2025 00:38
Decorrido o prazo de J DOS SANTOS COUTINHO ALCEO PADARIA E LANCHONETE em 26/08/2025
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27/08/2025 00:38
Decorrido o prazo de PANIFICACAO BOM SABOR EIRELI em 26/08/2025
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27/08/2025 00:38
Decorrido o prazo de PAULO CARLOS ROSENDO DA SILVA em 26/08/2025
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14/08/2025 11:33
Publicado(a) o(a) edital em 15/08/2025
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14/08/2025 11:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 11:33
Publicado(a) o(a) edital em 15/08/2025
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14/08/2025 11:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0100564-30.2023.5.01.0227 RECLAMANTE: PAULO CARLOS ROSENDO DA SILVA RECLAMADO: PANIFICACAO BOM SABOR EIRELI E OUTROS (3) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O/A MM.
Juiz(a) MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES da 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) JUSSARA DOS SANTOS COUTINHO ALCEO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da Sentença retro, devendo efetuar o pagamento do valor devido em até 48 horas. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NOVA IGUACU/RJ, 13 de agosto de 2025.
LUCAS TAVARES LEONARDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JUSSARA DOS SANTOS COUTINHO ALCEO -
13/08/2025 10:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 10:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 10:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 10:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 09:28
Expedido(a) edital a(o) LEONARDO COUTINHO DOS SANTOS
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13/08/2025 09:28
Expedido(a) edital a(o) JUSSARA DOS SANTOS COUTINHO ALCEO
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12/08/2025 20:22
Expedido(a) intimação a(o) J DOS SANTOS COUTINHO ALCEO PADARIA E LANCHONETE
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12/08/2025 20:22
Expedido(a) intimação a(o) PANIFICACAO BOM SABOR EIRELI
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12/08/2025 20:22
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CARLOS ROSENDO DA SILVA
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12/08/2025 20:21
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de LEONARDO COUTINHO DOS SANTOS
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12/08/2025 20:21
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JUSSARA DOS SANTOS COUTINHO ALCEO
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12/08/2025 13:53
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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02/08/2025 12:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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30/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de LEONARDO COUTINHO DOS SANTOS em 29/07/2025
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30/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de JUSSARA DOS SANTOS COUTINHO ALCEO em 29/07/2025
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17/07/2025 17:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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07/07/2025 13:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/07/2025 09:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/07/2025 09:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/07/2025 04:15
Publicado(a) o(a) edital em 08/07/2025
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07/07/2025 04:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 04:15
Publicado(a) o(a) edital em 08/07/2025
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07/07/2025 04:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0100564-30.2023.5.01.0227 RECLAMANTE: PAULO CARLOS ROSENDO DA SILVA RECLAMADO: PANIFICACAO BOM SABOR EIRELI E OUTROS (1) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O/A MM.
Juiz(a) MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES da 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) JUSSARA DOS SANTOS COUTINHO ALCEO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para se manifestar a respeito da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, no prazo de 15 dias, nos termos do Artigo 135 do CPC.
Fica o destinatário, ainda, ciente de que a manifestação deve ater-se ao incidente e devem ser evitadas postulações meramente protelatórias, a fim de que não se incorra nas hipóteses dos incisos IV e V do artigo 793-B da CLT, ações passíveis de multa. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NOVA IGUACU/RJ, 06 de julho de 2025.
LILIAN GLAUCE DE AVILA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - JUSSARA DOS SANTOS COUTINHO ALCEO -
06/07/2025 17:19
Expedido(a) edital a(o) LEONARDO COUTINHO DOS SANTOS
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06/07/2025 17:19
Expedido(a) edital a(o) JUSSARA DOS SANTOS COUTINHO ALCEO
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06/07/2025 17:17
Expedido(a) mandado a(o) LEONARDO COUTINHO DOS SANTOS
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06/07/2025 17:17
Expedido(a) mandado a(o) JUSSARA DOS SANTOS COUTINHO ALCEO
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27/06/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e6d74a proferido nos autos.
Recebo a petição de id e4cbb60 como incidente de desconsideração da personalidade jurídica das rés. Ante a inviabilidade de prosseguimento da execução em face da empresa, considerando a ausência/insuficiência de valores na conta da Ré, declaro instaurado, neste ato, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 855-A da CLT c/c artigo 133 e 134 do CPC, em relação aos seguintes sócios: JUSSARA DOS SANTOS COUTINHO ALCEO, CPF *76.***.*30-81; LEONARDO COUTINHO DOS SANTOS, CPF *28.***.*95-95.
Os endereços acima foram verificados nesta data no sistema INFOJUD. Retifique-se a autuação e demais registros.
Cumprido, suspenda-se a execução (art. 855-A, § 2º da CLT e art. 134, § 3º, do CPC) e intimem-se os sócios por mandado e por edital para ciência da presente decisão, e para, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 dias, podendo, na ocasião requerer a produção de provas cabíveis, na forma do art. 135 do CPC.
Vindo a manifestação, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 05 dias.
Decorridos os prazos, voltem-me conclusos.
NOVA IGUACU/RJ, 26 de junho de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PANIFICACAO BOM SABOR EIRELI - J DOS SANTOS COUTINHO ALCEO PADARIA E LANCHONETE -
26/06/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) J DOS SANTOS COUTINHO ALCEO PADARIA E LANCHONETE
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26/06/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) PANIFICACAO BOM SABOR EIRELI
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26/06/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CARLOS ROSENDO DA SILVA
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26/06/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 00:34
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: e4cbb60) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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11/06/2025 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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02/06/2025 16:11
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5916fa9 proferido nos autos.
Trata-se da petição ID c113738, por meio da qual o exequente requer a expedição de mandado de penhora e avaliação "portas à dentro" no endereço das reclamadas (AV RETIRO DA IMPRENSA, n° 1295, PIAM, Belford Roxo, CEP: 26.112-180) Para tanto, alega que o estabelecimento comercial continua em funcionamento sob novo CNPJ (54.***.***/0001-93, Padaria Bonjour), cujo sócio seria o Sr.
Eduardo Mendes do Amaral. Ocorre que, conforme já determinado nos autos e diligenciado, foi realizada consulta ao sistema JUCERJA para verificação do quadro societário das rés.
O relatório de informações da empresa J DOS SANTOS COUTINHO ALCEO PADARIA E LANCHONETE (CNPJ 40.***.***/0001-71), conforme apurado anteriormente, indica como Empresária a Sra.
JUSSARA DOS SANTOS COUTINHO ALCEO e relatório de informações da empresa PANIFICACAO BOM SABOR LTDA (CNPJ 27.***.***/0001-40), anteriormente denominada PANIFICACAO BOM SABOR EIRELI, indica como Sócio o Sr.
ELOY PULCHERIO PAES LEME NETO.
Com efeito, o Sr.
Eduardo Mendes do Amaral, apontado na petição ID c113738 como sócio da empresa que estaria operando no local não compõe o quadro societário das empresas executadas PANIFICACAO BOM SABOR EIRELI/LTDA ou J DOS SANTOS COUTINHO ALCEO PADARIA E LANCHONETE, de acordo com as informações obtidas via JUCERJA.
A certidão do Oficial de Justiça de ID 99bd4c8 e ID 0ec4fe6 já havia constatado que a empresa que opera no local é a PADARIA BONJOUR LTDA., CNPJ Nº 54.***.***/0001-93 informada como instalada há cerca de um ano sem lograr êxito na penhora em face das rés originais.
Assim, uma vez que o pedido de penhora "portas adentro" se fundamenta na alegação de continuidade da atividade comercial pelas empresas executadas sob um novo CNPJ, cujo sócio informado (Sr.
Eduardo Mendes do Amaral) sequer faz parte do quadro societário das rés conforme consulta oficial, a diligência requerida na forma pretendida não se mostra cabível neste momento processual em face das executadas constantes do título executivo.
Não restou comprovado que os sócios das rés tenham ingerência na nova empresa ou que o sócio desta tenha administrado as rés em algum momento. Saliento, outrossim, que não houve requerimento de verificação de ocorrência de sucessão empresarial. Pelo exposto, indefiro o requerido na petição de ID c113738.
Intime-se o exequente para tomar ciência da presente decisão e requerer o que entender de direito para o prosseguimento da execução, no prazo de dez dias. NOVA IGUACU/RJ, 15 de maio de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO CARLOS ROSENDO DA SILVA -
15/05/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CARLOS ROSENDO DA SILVA
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15/05/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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28/04/2025 18:42
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CARLOS ROSENDO DA SILVA
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09/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ad5560 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Acione-se a JUCERJA/INFOSEG, para verificação do quadro societário de ambas as Rés, uma vez que condenadas solidariamente.
Após, dê-se vistas à parte autora para que venha a requerer o que entender de direito em 5 dias.
Silente o exequente, sobreste-se o feito por 2 anos, para fins do artigo 11-A da CLT, prosseguindo-se com a contagem pelo tempo restante, inclusive no caso de se tratar de reiteração de comando já realizado, e/ou de a providência requerida pelo exequente restar infrutifera.
Fica a parte advertida que a inércia ensejará a extinção do processo com resolução do mérito.
NOVA IGUACU/RJ, 08 de abril de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PANIFICACAO BOM SABOR EIRELI - J DOS SANTOS COUTINHO ALCEO PADARIA E LANCHONETE -
08/04/2025 21:18
Expedido(a) intimação a(o) J DOS SANTOS COUTINHO ALCEO PADARIA E LANCHONETE
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08/04/2025 21:18
Expedido(a) intimação a(o) PANIFICACAO BOM SABOR EIRELI
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08/04/2025 21:18
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CARLOS ROSENDO DA SILVA
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08/04/2025 21:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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24/03/2025 17:39
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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05/02/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CARLOS ROSENDO DA SILVA
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03/02/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 16:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
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25/01/2025 09:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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13/01/2025 15:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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26/11/2024 19:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/11/2024 15:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/11/2024 09:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/11/2024 09:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/11/2024 22:41
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) J DOS SANTOS COUTINHO ALCEO PADARIA E LANCHONETE
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01/11/2024 22:41
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) PANIFICACAO BOM SABOR EIRELI
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28/10/2024 14:33
Registrada a inclusão de dados de J DOS SANTOS COUTINHO ALCEO PADARIA E LANCHONETE no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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28/10/2024 14:33
Registrada a inclusão de dados de PANIFICACAO BOM SABOR EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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25/10/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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21/10/2024 11:55
Juntada a petição de Manifestação
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08/10/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 06:18
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CARLOS ROSENDO DA SILVA
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07/10/2024 06:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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12/09/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 18:46
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CARLOS ROSENDO DA SILVA
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11/09/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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10/09/2024 14:48
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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24/08/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CARLOS ROSENDO DA SILVA
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24/08/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 00:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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16/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de PANIFICACAO BOM SABOR EIRELI em 15/08/2024
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16/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de PAULO CARLOS ROSENDO DA SILVA em 15/08/2024
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07/08/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
07/08/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) PANIFICACAO BOM SABOR EIRELI
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06/08/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CARLOS ROSENDO DA SILVA
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18/07/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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17/07/2024 15:06
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2024 00:35
Decorrido o prazo de PANIFICACAO BOM SABOR EIRELI em 26/06/2024
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27/06/2024 00:35
Decorrido o prazo de PAULO CARLOS ROSENDO DA SILVA em 26/06/2024
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13/06/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2024
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13/06/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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13/06/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2024
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13/06/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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11/06/2024 22:29
Expedido(a) intimação a(o) PANIFICACAO BOM SABOR EIRELI
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11/06/2024 22:29
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CARLOS ROSENDO DA SILVA
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10/06/2024 20:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 17:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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08/06/2024 00:49
Decorrido o prazo de PANIFICACAO BOM SABOR EIRELI em 07/06/2024
-
08/06/2024 00:49
Decorrido o prazo de PAULO CARLOS ROSENDO DA SILVA em 07/06/2024
-
29/05/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
29/05/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
27/05/2024 22:48
Expedido(a) intimação a(o) PANIFICACAO BOM SABOR EIRELI
-
27/05/2024 22:48
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CARLOS ROSENDO DA SILVA
-
07/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de PAULO CARLOS ROSENDO DA SILVA em 06/05/2024
-
01/05/2024 00:48
Decorrido o prazo de J DOS SANTOS COUTINHO ALCEO PADARIA E LANCHONETE em 30/04/2024
-
01/05/2024 00:48
Decorrido o prazo de PANIFICACAO BOM SABOR EIRELI em 30/04/2024
-
26/04/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
-
26/04/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
-
24/04/2024 18:33
Expedido(a) intimação a(o) J DOS SANTOS COUTINHO ALCEO PADARIA E LANCHONETE
-
24/04/2024 18:33
Expedido(a) intimação a(o) PANIFICACAO BOM SABOR EIRELI
-
24/04/2024 18:33
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CARLOS ROSENDO DA SILVA
-
24/04/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
24/04/2024 13:10
Iniciada a execução
-
24/04/2024 13:10
Transitado em julgado em 22/04/2024
-
23/04/2024 00:18
Decorrido o prazo de J DOS SANTOS COUTINHO ALCEO PADARIA E LANCHONETE em 22/04/2024
-
23/04/2024 00:18
Decorrido o prazo de PANIFICACAO BOM SABOR EIRELI em 22/04/2024
-
23/04/2024 00:18
Decorrido o prazo de PAULO CARLOS ROSENDO DA SILVA em 22/04/2024
-
10/04/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
-
10/04/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
-
10/04/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
-
10/04/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
-
09/04/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) J DOS SANTOS COUTINHO ALCEO PADARIA E LANCHONETE
-
09/04/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) PANIFICACAO BOM SABOR EIRELI
-
09/04/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CARLOS ROSENDO DA SILVA
-
09/04/2024 12:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 797,36
-
09/04/2024 12:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PAULO CARLOS ROSENDO DA SILVA
-
09/04/2024 12:59
Concedida a assistência judiciária gratuita a PAULO CARLOS ROSENDO DA SILVA
-
09/04/2024 11:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
08/04/2024 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 17:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
08/04/2024 17:59
Convertido o julgamento em diligência
-
05/04/2024 13:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
04/04/2024 15:41
Audiência de instrução por videoconferência realizada (04/04/2024 14:50 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
11/12/2023 15:58
Juntada a petição de Réplica
-
22/11/2023 13:11
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/04/2024 14:50 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
22/11/2023 13:08
Audiência una por videoconferência realizada (22/11/2023 12:40 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
22/11/2023 10:25
Juntada a petição de Contestação
-
13/11/2023 10:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/07/2023 00:11
Decorrido o prazo de J DOS SANTOS COUTINHO ALCEO PADARIA E LANCHONETE em 19/07/2023
-
20/07/2023 00:11
Decorrido o prazo de PANIFICACAO BOM SABOR EIRELI em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:14
Decorrido o prazo de PAULO CARLOS ROSENDO DA SILVA em 18/07/2023
-
11/07/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
-
11/07/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2023 21:37
Expedido(a) intimação a(o) J DOS SANTOS COUTINHO ALCEO PADARIA E LANCHONETE
-
10/07/2023 21:37
Expedido(a) intimação a(o) PANIFICACAO BOM SABOR EIRELI
-
10/07/2023 12:19
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CARLOS ROSENDO DA SILVA
-
10/07/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
09/07/2023 12:44
Audiência una por videoconferência designada (22/11/2023 12:40 - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
09/07/2023 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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