TRT1 - 0100100-83.2024.5.01.0481
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 36
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 15:20
Distribuído por sorteio
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b06afb proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 06/06/2025, #id:e913296, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 27/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento #id:3c78d8e.
Custas pela(s) ré(s).
Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela 1ª Ré em 06/06/2025, #id:71ffe1d, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 27/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento #id:210d490.
Depósito recursal e custas não recolhidos.
Há pedido de gratuidade de justiça. À conclusão. MACAE/RJ, 18 de junho de 2025 SHEINA MAIA FERREIRA Assessor DECISÃO PJe Quanto ao recurso interposto pelo autor, por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, determino o seu processamento.
Quanto ao recurso interposto pela 1ª reclamada, considero por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, nos termos do art. 99, §7° do CPC, assim, determino o seu processamento.
Intime-se parte contrária para contrarrazões ou contraminuta, no prazo de 08 dias.
Dê-se ciência, ainda, aos demais reclamados, se houver, quanto ao(s) recurso(s) interposto(s).
Vindo as contrarrazões ou contraminuta ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
MACAE/RJ, 18 de junho de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. - TRIDENT ENERGY DO BRASIL LTDA -
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82fdc08 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Em face do exposto, decido: Rejeitar a (s) preliminar (es) arguida (s); Indeferir a gratuidade de Justiça à parte reclamante; Julgar procedentes em parte os pedidos formulados pela parte reclamante em face da parte reclamada, nos termos da fundamentação; Julgar improcedentes os demais pedidos.
Os valores devidos serão apurados em liquidação, observados os parâmetros da fundamentação, parte integrante deste decisum.
Autorizo as deduções dos valores pagos a idênticos títulos para evitar o enriquecimento ilícito.
Custas pela parte reclamada, no importe de R$600,00, calculadas sobre R$30.000,00, valor arbitrado à condenação para os efeitos legais cabíveis (artigo 789 da CLT).
Intimem-se.
Nada mais.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - IVAN ALVES RANGEL JUNIOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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