TST - 0001468-87.2010.5.01.0521
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4c2789 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Proceda-se à pesquisa de informações dos executados FENIX ENGENHARIA E MANUTENCAO EIRELI, CNPJ: 58.***.***/0001-97; EDGAR LUIS FERNANDO INSFRAN, CPF: *48.***.*36-53, por meio da ferramenta SNIPER, ficando, desde já, determinada a quebra de sigilo de dados, cujos resultados obtidos deverão ficar sob sigilo, com visibilidade apenas às partes interessadas, certificando-se nos autos o seu resultado. É mister esclarecer que a ferramenta, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, trata-se de uma solução tecnológica (desenvolvida pelo “Programa Justiça 4.0”) que propicia apenas a identificação de eventuais vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas, a partir do cruzamento de dados e informações de diferentes bases de dados (órgãos públicos e/ou privados), de forma visual (no formato de grafos) e, assim, poderá (ou não) identificar eventuais relações de interesse dos processos judiciais. Outrossim, considerando que, pela sua natureza, as informações obtidas por meio da ferramenta, via de regra, são sigilosas, fica, desde logo, proibida a sua reprodução, total ou parcial, inclusive para aproveitamento em outros processos, sob as penas da lei (art. 153, § 1-A, do Código Penal combinado com o art. 198 do CTN), atribuindo-se Segredo de Justiça aos referidos documentos, com visibilidade liberada apenas aos procuradores cadastrados nestes autos. Dê-se ciência ao exequente.
Cumprido e vindo a resposta da pesquisa aos autos (grafos), intime-se o exequente para, no prazo de 30 dias, requerer o que e entender de direito e, em especial, indicar meios efetivos de prosseguimento da execução, ciente de que, no silêncio, observar-se-á o disposto no § 1º do artigo do 11-A da CLT.
In albis, sobreste-se o feito e aguarde-se o decurso do biênio prescricional.
Cumpre registrar que o requerimento de medidas que restem infrutíferas não tem o condão de interromper ou suspender o prazo prescricional, bem como a repetição de atos já intentados sem sucesso deverá ser devidamente fundamentada a fim de que se justifique o desarquivamento, sob pena de indeferimento de pronto.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, ficam a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 07 de abril de 2025.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FENIX ENGENHARIA E MANUTENCAO EIRELI -
18/12/2015 15:10
Baixa Definitiva
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18/12/2015 15:10
Transitado em Julgado em 18.12.2015
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03/12/2015 07:00
Publicado despacho em 03.12.2015.
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02/12/2015 19:00
Negado seguimento a Recurso
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27/11/2015 12:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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18/11/2015 10:21
Conclusos para julgamento
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18/11/2015 07:27
Distribuído por sorteio
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06/11/2015 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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22/10/2015 10:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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21/10/2015 20:04
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2015
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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