TRT1 - 0101144-95.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 10:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/06/2025 21:58
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/06/2025 12:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/05/2025 16:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2abf34b proferida nos autos.
DECISÃO PJe Em cumprimento aos arts.186/187 do Provimento 01/2023, da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verifico os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte Autora, em 14/05/2025, ID 355f524, sendo este cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação improcedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi em 05/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de mandato de ID aace5a9, isento de custas conforme sentença, por força do deferimento da gratuidade de justiça. Assim, por presentes os requisitos, recebo o recurso ordinário da parte Autora.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo de contrarrazões, ao E.TRT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de maio de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - M S BUSINESS LOCACAO E SERVICOS LTDA - ME - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
21/05/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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21/05/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) M S BUSINESS LOCACAO E SERVICOS LTDA - ME
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21/05/2025 14:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUAN CARLOS DA SILVA sem efeito suspensivo
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21/05/2025 14:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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16/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 15/05/2025
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16/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de M S BUSINESS LOCACAO E SERVICOS LTDA - ME em 15/05/2025
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16/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de LUAN CARLOS DA SILVA em 15/05/2025
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14/05/2025 18:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/05/2025 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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03/05/2025 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d55a2f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, na Reclamação Trabalhista ajuizada por LUAN CARLOS DA SILVA, em face de M S BUSINESS LOCACAO E SERVICOS LTDA - ME e de GRUPO CASAS BAHIA S.A., nos termos da fundamentação supra, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados.
Defiro a gratuidade de justiça.
Condeno o reclamante a pagar aos advogados das reclamadas honorários de sucumbência no importe de 5% sobre o valor da causa – R$ 10.513,85.
A exigibilidade dos honorários advocatícios fica suspensa, nos moldes do §4º do artigo 791-A da CLT.
Custas de R$ 4.205,54, pelo reclamante, sobre o valor da causa, das quais fica isento.
Intimem-se as partes. Transitada em julgado, arquive-se definitivamente.
MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUAN CARLOS DA SILVA -
30/04/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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30/04/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) M S BUSINESS LOCACAO E SERVICOS LTDA - ME
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30/04/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) LUAN CARLOS DA SILVA
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30/04/2025 13:05
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.205,54
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30/04/2025 13:05
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUAN CARLOS DA SILVA
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28/03/2025 15:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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24/03/2025 10:18
Juntada a petição de Razões Finais
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17/03/2025 11:30
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 12:37
Audiência de instrução realizada (13/03/2025 10:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/01/2025 15:39
Juntada a petição de Réplica
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19/12/2024 19:20
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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12/12/2024 17:16
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 14:00
Audiência de instrução designada (13/03/2025 10:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
12/12/2024 14:00
Audiência inicial por videoconferência realizada (12/12/2024 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/12/2024 09:26
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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11/12/2024 20:11
Juntada a petição de Contestação
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11/12/2024 14:30
Juntada a petição de Contestação
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28/11/2024 18:42
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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28/11/2024 13:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/11/2024 15:31
Encerrada a conclusão
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25/11/2024 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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21/11/2024 16:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/11/2024 13:44
Juntada a petição de Manifestação
-
18/11/2024 19:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/11/2024 15:53
Expedido(a) mandado a(o) M S BUSINESS TRANSPORTE E SERVICO LTDA
-
18/11/2024 14:39
Audiência inicial por videoconferência designada (12/12/2024 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
18/11/2024 14:39
Audiência inicial por videoconferência realizada (18/11/2024 10:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/11/2024 06:39
Juntada a petição de Contestação
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10/10/2024 11:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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08/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de M S BUSINESS TRANSPORTE E SERVICO LTDA em 07/10/2024
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27/09/2024 05:30
Publicado(a) o(a) edital em 30/09/2024
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27/09/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 10:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/09/2024 09:43
Expedido(a) edital a(o) M S BUSINESS TRANSPORTE E SERVICO LTDA
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26/09/2024 09:43
Expedido(a) mandado a(o) M S BUSINESS TRANSPORTE E SERVICO LTDA
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26/09/2024 00:37
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 25/09/2024
-
25/09/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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25/09/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 22:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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24/09/2024 22:04
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
16/09/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
14/09/2024 00:26
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
14/09/2024 00:26
Expedido(a) intimação a(o) LUAN CARLOS DA SILVA
-
14/09/2024 00:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2024 00:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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14/09/2024 00:08
Audiência inicial por videoconferência designada (18/11/2024 10:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/09/2024 00:08
Audiência una por videoconferência cancelada (13/05/2025 10:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/09/2024 00:21
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 09/09/2024
-
09/09/2024 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
06/09/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) LUAN CARLOS DA SILVA
-
06/09/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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05/09/2024 15:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/09/2024 15:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/09/2024 00:43
Decorrido o prazo de LUAN CARLOS DA SILVA em 04/09/2024
-
30/08/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 08:34
Expedido(a) mandado a(o) M S BUSINESS TRANSPORTE E SERVICO LTDA
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29/08/2024 07:56
Expedido(a) notificação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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28/08/2024 12:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/08/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
26/08/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) LUAN CARLOS DA SILVA
-
26/08/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 13:44
Audiência una por videoconferência designada (13/05/2025 10:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/08/2024 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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23/08/2024 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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