TRT1 - 0101102-90.2024.5.01.0060
1ª instância - Rio de Janeiro - 60ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 13:48
Arquivados os autos definitivamente
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02/05/2025 19:52
Transitado em julgado em 30/04/2025
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01/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE ANALISES CLINICAS VETERINARIAS LTDA em 30/04/2025
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01/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de WENDELL VIEIRA CARRILHO em 30/04/2025
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10/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0fdaa3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IV – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por WENDELL VIEIRA CARRILHO contra INSTITUTO DE ANALISES CLINICAS VETERINARIAS LTDA, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, decido: 1 – Rejeitar as preliminares; 2 – Julgar improcedentes os pedidos.
Honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa devidos pelo reclamante.
Autorizo a dedução de valores.
Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 1.638,10, calculadas sobre o valor da causa, devendo ser observado que não há gratuidade de justiça.
Intimem-se as partes. VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DE ANALISES CLINICAS VETERINARIAS LTDA -
09/04/2025 19:12
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE ANALISES CLINICAS VETERINARIAS LTDA
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09/04/2025 19:12
Expedido(a) intimação a(o) WENDELL VIEIRA CARRILHO
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09/04/2025 19:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.638,10
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09/04/2025 19:11
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WENDELL VIEIRA CARRILHO
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09/04/2025 10:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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07/04/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2025 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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06/04/2025 11:49
Convertido o julgamento em diligência
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06/04/2025 11:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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28/03/2025 10:55
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 15:20
Audiência una realizada (25/03/2025 09:45 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/03/2025 17:52
Juntada a petição de Contestação
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24/03/2025 15:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/11/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 10:35
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO DE ANALISES CLINICAS VETERINARIAS LTDA
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30/10/2024 10:35
Expedido(a) notificação a(o) WENDELL VIEIRA CARRILHO
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30/10/2024 10:30
Expedido(a) notificação a(o) WENDELL VIEIRA CARRILHO
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26/09/2024 07:48
Audiência una designada (25/03/2025 09:45 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/09/2024 07:45
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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23/09/2024 18:41
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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23/09/2024 12:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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16/09/2024 12:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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