TRT1 - 0100245-42.2022.5.01.0342
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 763fc34 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na presente reclamação trabalhista ajuizada por GELSON TEIXEIRA, em face de GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA – EM RECUPERACAO JUDICIAL e GRUPO CASAS BAHIA S.A, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os fins, decido: Rejeito as preliminares arguidas pelos reclamados.
Pronuncio a prescrição quinquenal das parcelas anteriores a 21/02/2019, já computada a suspensão do prazo oriunda da Lei nº 14.010/2020, extinguindo o feito com resolução de mérito neste particular, na forma do art. 487, II, do CPC.
No mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar o primeiro reclamado a pagar ao reclamante, o intervalo intrajornada suprimido, correspondente a 40 minutos, acrescido do adicional de 50%, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação para tanto após o trânsito em julgado da demanda.
Julgo, ainda, PROCEDENTE o pedido de responsabilidade subsidiária do segundo réu, limitado do período imprescrito até outubro de 2021.
Liquidação por cálculos (art. 879, CLT), sendo a natureza das verbas apurada conforme art. 28 da Lei nº 8.212/91.
Defiro a dedução dos valores pagos em iguais títulos, a fim de evitar o enriquecimento ilícito do reclamante.
Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita (art. 790, §3º, CLT).
Honorários advocatícios devidos nos termos da fundamentação.
Custas processuais devidas pelo primeiro reclamado no montante de R$ 200,00, calculadas em 2% sobre o valor da condenação (R$ 10.000,00), arbitrado provisoriamente para fins recursais (art. 789, CLT).
Recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma estabelecida na fundamentação (art. 195, I, CF; arts. 28 e 43, Lei nº 8.212/91; art. 12-A, Lei nº 7.713/88; Súmula nº 368, TST; OJ 400, SDI-I).
Juros e correção monetária arbitrados nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
08/09/2024 04:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/09/2024 15:08
Recebidos os autos para prosseguir
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20/03/2024 07:23
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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09/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de ERIK MARTINS BARBOSA DA SILVA em 08/03/2024
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27/02/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
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27/02/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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26/02/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) ERIK MARTINS BARBOSA DA SILVA
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26/02/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 14:29
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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06/02/2024 00:01
Decorrido o prazo de SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO SAAE em 05/02/2024
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02/02/2024 17:59
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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30/11/2023 14:18
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO SAAE
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30/11/2023 14:17
Não admitido o Recurso de Revista de SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO SAAE
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02/08/2023 12:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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02/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO SAAE em 01/08/2023
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01/08/2023 16:39
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso Revista)
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12/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de ERIK MARTINS BARBOSA DA SILVA em 11/07/2023
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03/07/2023 11:38
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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29/06/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2023
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29/06/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2023 10:29
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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28/06/2023 10:29
Expedido(a) intimação a(o) ERIK MARTINS BARBOSA DA SILVA
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28/06/2023 10:29
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO SAAE
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21/06/2023 14:40
Conhecido o recurso de SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO SAAE - CNPJ: 32.***.***/0001-87 e provido em parte
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26/05/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/05/2023
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25/05/2023 14:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2023 14:50
Incluído em pauta o processo para 14/06/2023 09:00 SV MRLC ()
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19/04/2023 17:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/03/2023 08:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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16/12/2022 07:50
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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16/12/2022 07:49
Convertido o julgamento em diligência
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16/12/2022 03:18
Conclusos os autos para despacho a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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16/12/2022 03:18
Encerrada a conclusão
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22/11/2022 11:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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21/11/2022 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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