TRT1 - 0101192-49.2024.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 08:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/09/2025 13:53
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5ddd0a proferida nos autos.
CERTIDÃO CERTIFICO, nesta data, após exame dos autos do processo em referência, e a teor do que dispõe o Provimento nº 01/2014 da Corregedoria Regional, que o recurso ordinário interposto pelo Reclamante em id. 5caaf46, encontra-se tempestivo, é regular sua representação em id. 32593ec, estando dispensada do devido preparo recursal, tudo nos termos da r. sentença. Sendo o que me cabia certificar, faço os presentes autos conclusos. Wilk Vaz Saback ASSESSOR DECISÃO PJe Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), por presentes os requisitos legais. Intimem-se às contrarrazões recíprocas.
Decorrido o prazo, ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ , 06 de setembro de 2025 RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2025.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DO EDIFICIO PUNTA DEL ESTE -
08/09/2025 08:00
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO PUNTA DEL ESTE
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08/09/2025 07:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE MARIO ADOLFO sem efeito suspensivo
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02/09/2025 14:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAIRA AUTOMARE
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02/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PUNTA DEL ESTE em 01/09/2025
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02/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de JOSE MARIO ADOLFO em 01/09/2025
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22/08/2025 13:24
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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22/08/2025 13:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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22/08/2025 13:24
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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22/08/2025 13:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23f67b4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECLAMADA Conheço dos embargos de declaração, pois tempestivos.
O recurso de embargos de declaração é cabível nas hipóteses de omissão, obscuridade e/ou contradição da decisão judicial.
No caso em tela, não assiste razão à embargante, pois não houve omissão.
A sentença analisou adequadamente a reconvenção, fixando o valor da causa em R$ 10.352,27, diante da ausência de atribuição de valor pelo reconvinte, em conformidade com o art. 291 do CPC e o art. 840, §1º, da CLT.
Ressalte-se que os pedidos reconvencionais são determinados (devolução de valores pagos a título de horas extras e devolução em dobro de valores pagos em razão do dissídio coletivo), não se tratando, portanto, de hipótese de pedido indeterminado, à qual se aplicaria o art. 2º da Lei nº 5.584/70.
Os presentes embargos opostos pleiteiam, em verdade, a reforma do julgado, mediante rediscussão do critério de fixação do valor da causa e, consequentemente, das custas processuais — providência que não pode ser admitida por meio do remédio eleito pela parte e somente é possível com o manejo de recurso apropriado, dotado de efeito infringente.
Convém destacar que não há falar em embargos de declaração para rediscutir matéria decidida de forma fundamentada ou para substituir recurso próprio, tampouco para alinhar a decisão judicial ao resultado que a parte embargante almejava.
Caso a parte reclamada discorde da decisão e pretenda a sua reforma, deverá apresentar o recurso cabível, qual seja, recurso ordinário; esta instância já encerrou a prestação jurisdicional.
Por tudo exposto, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, os rejeito.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DO EDIFICIO PUNTA DEL ESTE -
18/08/2025 19:56
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO PUNTA DEL ESTE
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18/08/2025 19:56
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARIO ADOLFO
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18/08/2025 19:55
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CONDOMINIO DO EDIFICIO PUNTA DEL ESTE
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30/07/2025 10:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAIRA AUTOMARE
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29/07/2025 18:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/07/2025 17:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/07/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO PUNTA DEL ESTE
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21/07/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARIO ADOLFO
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21/07/2025 14:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
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21/07/2025 14:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JOSE MARIO ADOLFO
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23/06/2025 10:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAIRA AUTOMARE
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30/05/2025 02:38
Juntada a petição de Razões Finais
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22/05/2025 11:31
Audiência una por videoconferência realizada (22/05/2025 08:40 SALA 44a. VT RJ 2 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/05/2025 18:33
Juntada a petição de Contestação
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29/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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29/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101192-49.2024.5.01.0044 : JOSE MARIO ADOLFO : CONDOMINIO DO EDIFICIO PUNTA DEL ESTE DESTINATÁRIO(S): JOSE MARIO ADOLFO NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA Telepresencial Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una por videoconferência - Sala "SALA 44a.
VT RJ 2": 22/05/2025 08:40 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Link de acesso - PLATAFORMA ZOOM: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*40.***.*55-43 ID da reunião: 840 3575 5743 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) Os advogados deverão intimar as testemunhas do dia a horário da audiência designada, caso queiram ouvi-las, na forma do artigo 455 do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária. A inércia na comprovação do convite de testemunhas implicará a desistência da inquirição (parágrafo 3o. do artigo 455 do CPC, de aplicação subsidiária) Link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*40.***.*55-43 ID da reunião: 840 3575 5743 ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Ata da Audiência Ata da Audiência 24121013383581500000217205913 OAB PATRONO Documento Diverso 24120915483554300000217113865 Ident_Síndica Documento de Identificação 24120915471990900000217113682 AtaAGEPUNTADELESTE Documento Diverso 24120915463092200000217113494 Manifestação Manifestação 24120915454393100000217113340 OAB/RJ PATRONO Documento de Identificação 24120915342459000000217110996 Manifestação Manifestação 24120915265588600000217109514 Habilitação Solicitação de Habilitação 24120914581656700000217103251 Intimação Intimação 24102413025628100000213651414 Intimação Intimação 24102413025614800000213651412 Intimação Intimação 24102413015730700000213651292 CEJUSC Certidão 24101411335516800000212704760 PLANILHA Documento Diverso 24100712440526500000212120151 GUIA DE RECOLHIMENTO FGTS Extrato de FGTS 24100712440488500000212120148 FGTS Extrato de FGTS 24100712440400300000212120143 CONTRACHEQUE 2023 (2) Contracheque/Recibo de Salário 24100712440321500000212120141 CONTRACHEQUE 2022 (2) Contracheque/Recibo de Salário 24100712440275900000212120137 CONTRACHEQUE 2021 (2) Contracheque/Recibo de Salário 24100712440233200000212120134 COMPROVANTE DE PAGAMENTO FGTS Documento Diverso 24100712440187700000212120132 CCT-2023-RJ Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 24100712440157300000212120130 CCT-2022-RJ Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 24100712440127800000212120127 CCT-2021-MRJ-BAIXADA-E-REG-LAGOS Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 24100712440106000000212120120 CCT 2020 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 24100712440084900000212120118 CCT 2019 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 24100712440057900000212120117 ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL Documento Diverso 24100712440039400000212120116 SEGURO-DESEMPREGO Documento Diverso 24100712440008400000212120114 TRCT Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 24100712435963500000212120113 TRCT 2 Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 24100712435902500000212120110 CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 24100712435821300000212120103 HIPO - JOSE MARIO Declaração de Hipossuficiência 24100712435764200000212120101 IDENTIDADE Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 24100712435742900000212120100 PROCURAÇÃO - JOSE MARIO Procuração 24100712435713000000212120097 Petição Inicial Petição Inicial 24100712353511100000212118851 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
WANESSA BARROS DIAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOSE MARIO ADOLFO -
25/04/2025 13:27
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO PUNTA DEL ESTE
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25/04/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARIO ADOLFO
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25/02/2025 14:06
Audiência una por videoconferência designada (22/05/2025 08:40 SALA 44a. VT RJ 2 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/02/2025 14:06
Audiência una cancelada (22/05/2025 08:40 SALA 44a. VT RJ 2 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/02/2025 14:02
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
25/02/2025 14:02
Audiência una designada (22/05/2025 08:40 SALA 44a. VT RJ 2 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/02/2025 14:02
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
25/02/2025 14:01
Audiência una por videoconferência cancelada (15/05/2025 08:40 SALA 44a. VT RJ 2 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/12/2024 15:27
Audiência una por videoconferência designada (15/05/2025 08:40 SALA 44a. VT RJ 2 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/12/2024 15:27
Audiência una cancelada (20/05/2025 09:10 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/12/2024 14:56
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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10/12/2024 14:42
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (10/12/2024 09:20 CEJUSC-CAP-1.S7 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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09/12/2024 15:49
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 15:39
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 15:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/10/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARIO ADOLFO
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24/10/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO PUNTA DEL ESTE
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24/10/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARIO ADOLFO
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24/10/2024 09:41
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (10/12/2024 09:20 CEJUSC-CAP-1.S7 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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14/10/2024 11:34
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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07/10/2024 12:45
Audiência una designada (20/05/2025 09:10 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/10/2024 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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