TRT1 - 0100493-60.2025.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 12:12
Arquivados os autos definitivamente
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17/07/2025 11:19
Transitado em julgado em 16/07/2025
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17/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 16/07/2025
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12/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 11/07/2025
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05/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de SAMILLY EMANUELE PEREIRA QUIRINO em 04/07/2025
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23/06/2025 11:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fffdaaa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO: Face ao exposto, declaro a incompetência desta Justiça Especializada para a apreciação da demanda em questão e, considerando que o Judiciário Estadual não utiliza o mesmo sistema de Pje, inviabilizando, assim, a remessa dos autos, julgo extinto o processo, sem exame do mérito, na forma do art. 485, inciso IV, do CPC.
Custas pela autora no valor de R$ 1.773,19, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 88.659,84, das quais fica dispensada do recolhimento.
Intimem-se.
Arquive-se.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SAMILLY EMANUELE PEREIRA QUIRINO -
18/06/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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18/06/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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18/06/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) SAMILLY EMANUELE PEREIRA QUIRINO
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18/06/2025 13:46
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.773,20
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18/06/2025 13:46
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/06/2025 13:46
Concedida a gratuidade da justiça a SAMILLY EMANUELE PEREIRA QUIRINO
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16/06/2025 11:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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13/06/2025 09:56
Encerrada a conclusão
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13/06/2025 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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12/06/2025 14:34
Juntada a petição de Réplica
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12/06/2025 14:33
Juntada a petição de Réplica
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04/06/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) SAMILLY EMANUELE PEREIRA QUIRINO
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03/06/2025 14:22
Audiência una realizada (03/06/2025 09:30 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/06/2025 17:35
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO RIOSAÚDE)
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01/06/2025 23:49
Juntada a petição de Manifestação
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01/06/2025 23:01
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 11:40
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO MRJ)
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27/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 26/05/2025
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24/05/2025 13:11
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 19/05/2025
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08/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de SAMILLY EMANUELE PEREIRA QUIRINO em 07/05/2025
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25/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a15e0f proferido nos autos.
DESPACHO PJe Designo AUDIÊNCIA PRESENCIAL UNA para o 03/06/2025 09:30 h , que será realizada na sala de audiências desta vara, situada na Rua do Lavradio, 132, 5º andar, centro, Rio de Janeiro.
Ficam cientes as partes de que a audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os procedimentos abaixo: 1) O não comparecimento do AUTOR importará no arquivamento da ação e a ausência do RÉU no julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer pessoalmente, munidas de documento de identificação, o autor, inclusive, com a sua CTPS, e o réu, no caso de pessoa jurídica, representado por sócio, diretor ou preposto, desde que não o próprio advogado. Deverá, o réu, ainda, anexar aos autos a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa, bem como a carta de preposto. 3) As partes deverão estar acompanhadas de advogados, e observar o disposto nos artigos 320 e 434 do CPC, ciente o réu de que a defesa deverá ser apresentada de acordo com a Lei 11.419/2006. 4) Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017. 5) Fica o réu ciente de que, nas ações que versem sobre horas extras, a defesa deverá ser acompanhada dos controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c 400 e incisos do CPC). 6) As testemunhas deverão comparecer na forma e sob as penas do art. 455 do CPC, caput e § 1º, do CPC.
Intime-se/cite-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SAMILLY EMANUELE PEREIRA QUIRINO -
24/04/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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24/04/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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24/04/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) SAMILLY EMANUELE PEREIRA QUIRINO
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24/04/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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24/04/2025 14:09
Audiência una designada (03/06/2025 09:30 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/04/2025 12:16
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/04/2025 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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