TRT1 - 0101572-17.2023.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 10:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 16/05/2025
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01/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/04/2025
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29/04/2025 16:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11c3a60 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário de ID b0b6f57, interposto pelo réu GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, no prazo legal, subscritor com poderes, conforme procuração/substabelecimento de ID d4ed9d3.
Sem recolhimento de custas.
Requerida a gratuidade de Justiça em sede recursal.
Depósito Recursal: Isenta, na forma do artigo 899, § 10, da Consolidação das Leis do Trabalho.
Recurso Ordinário interposto pelo segundo Réu Município de Duque de Caxias de ID b8024ba, no prazo legal.
Subscritor com poderes (mandato ex lege) Custas: Isenta, na forma do artigo 790-A, I, da Consolidação das Leis do Trabalho.
Depósito Recursal: Garantia do Juízo desnecessária, ante o recorrente ser Pessoa Jurídica de Direito Público Municipal, nos termos do artigo 1-A, da Lei nº. 9.494/1997.
Certifico que estão preenchidos os pressupostos de admissibilidade legais para o recurso ordinário interposto pela 2º réu.
Débora Martins Corrêa Caetano Assistente de Vara DECISÃO Vistos etc.
O recorrente GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL afirma ser pessoa jurídica impossibilitada de pagar as custas tendo em vista estar em clara dificuldade financeira, solicitando em seu favor a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça.
Com efeito, de acordo com o § 7º do artigo 99 do CPC, aplicável nesta Especializada: “Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento”.
Assim, estando presentes os demais pressupostos processuais extrínsecos (tempestividade do recurso e regularidade da representação processual) e havendo pedido de gratuidade de justiça formulado no recurso ordinário, remeto os autos à livre distribuição na 2ª Instância, a fim de que o pedido seja apreciado pelo relator competente.
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) do MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade.
Ao(s) recorrido(s) para Contrarrazões.
Vindas ou não, decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E.TRT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de abril de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
08/04/2025 21:51
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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08/04/2025 21:51
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/04/2025 21:51
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE COUTO DA SILVA
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08/04/2025 21:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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08/04/2025 21:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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04/04/2025 13:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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03/04/2025 01:00
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 02/04/2025
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31/03/2025 11:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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20/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/03/2025
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20/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de ELIANE COUTO DA SILVA em 19/03/2025
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19/03/2025 20:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/03/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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07/03/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 23:34
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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27/02/2025 23:34
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/02/2025 23:34
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE COUTO DA SILVA
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27/02/2025 23:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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27/02/2025 23:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ELIANE COUTO DA SILVA
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27/02/2025 23:33
Concedida a gratuidade da justiça a ELIANE COUTO DA SILVA
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03/02/2025 11:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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27/01/2025 18:21
Juntada a petição de Razões Finais
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19/12/2024 15:03
Audiência de instrução por videoconferência realizada (19/12/2024 11:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/12/2024 10:54
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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12/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 11/10/2024
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27/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/09/2024
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27/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de ELIANE COUTO DA SILVA em 26/09/2024
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18/09/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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18/09/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 00:38
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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17/09/2024 00:38
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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17/09/2024 00:38
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE COUTO DA SILVA
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17/09/2024 00:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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02/04/2024 16:26
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2024 09:55
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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14/03/2024 09:27
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/12/2024 11:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/03/2024 15:57
Audiência inicial por videoconferência realizada (13/03/2024 09:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/03/2024 18:06
Juntada a petição de Contestação
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22/02/2024 14:52
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
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30/01/2024 00:47
Decorrido o prazo de ELIANE COUTO DA SILVA em 29/01/2024
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25/01/2024 15:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/01/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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18/01/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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20/12/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/12/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
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19/12/2023 16:04
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE COUTO DA SILVA
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19/12/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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16/12/2023 01:03
Audiência inicial por videoconferência designada (13/03/2024 09:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/12/2023 01:01
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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15/12/2023 19:05
Juntada a petição de Manifestação
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15/12/2023 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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