TRT1 - 0100837-47.2024.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 10:27
Arquivados os autos definitivamente
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18/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 17/06/2025
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29/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de CARLOS DE JESUS LORENA em 28/05/2025
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15/05/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74957be proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Tendo em vista o pagamento do crédito do(a) reclamante, com os valores devidamente registrados no Pje, tenho por extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, CPC.
Retire-se a inscrição da(s) reclamada(s) do BNDT.
Levante(m)-se eventual(is) penhora(s) junto ao Renajud, RGI e SERASA.
Intimem-se as partes.
Tudo cumprido, ante a inexistência de saldo nos autos, ao arquivo com baixa.
Em se tratando de processo migrado, excluir do BNDT no SAPWEB se for o caso, bem como arquivar simultaneamente no Pje e SAPWEB.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS DE JESUS LORENA -
14/05/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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14/05/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DE JESUS LORENA
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14/05/2025 13:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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14/05/2025 13:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS CAMPOS DUARTE
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13/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de CARLOS DE JESUS LORENA em 12/05/2025
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05/05/2025 13:19
Quitada a RPV (ID: e92892f) no valor de #Oculto#
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02/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100837-47.2024.5.01.0009 : CARLOS DE JESUS LORENA : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS DESTINATÁRIO(S): CARLOS DE JESUS LORENA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição de alvará(s), pelo prazo de 05 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
DILSON VALERIO PONTES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS DE JESUS LORENA -
30/04/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DE JESUS LORENA
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30/04/2025 13:09
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 392,43)
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30/04/2025 13:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.616,22)
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29/04/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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29/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 28/04/2025
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21/02/2025 20:33
Juntada a petição de Manifestação (junta comprovante de pagamento)
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14/02/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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14/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 13/02/2025
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03/02/2025 16:08
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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27/01/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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27/01/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DE JESUS LORENA
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27/01/2025 11:37
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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21/01/2025 11:15
Iniciada a execução
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04/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 03/12/2024
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08/10/2024 16:19
Juntada a petição de Manifestação (CONCORDÂNCIA)
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04/10/2024 17:09
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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02/10/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DE JESUS LORENA
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02/10/2024 10:14
Homologada a liquidação
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01/10/2024 13:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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23/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 22/08/2024
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06/08/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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04/08/2024 17:36
Juntada a petição de Manifestação (concordância)
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29/07/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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29/07/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 11:21
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160)
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26/07/2024 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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26/07/2024 11:20
Iniciada a liquidação
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19/07/2024 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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