TRT1 - 0100366-13.2021.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE COMUNICACAO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO em 15/09/2025
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29/08/2025 11:29
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 11:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 49ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100366-13.2021.5.01.0049 RECLAMANTE: SANDRO DA COSTA GOMES RECLAMADO: ASSOCIACAO DE COMUNICACAO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO DESTINATÁRIO(S): ASSOCIACAO DE COMUNICACAO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para impugnar os cálculos autorais, se for o caso, em 10 dias, e, em caso de discordância, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objetos da discordância, inclusive quanto aos descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador), sob pena de preclusão (art. 879 §2º da CLT).
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, elaborados no sistema PJE-CALC, devendo ser anexados aos autos através da extensão “.PJC”.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
LUCIANA GUIMARAES VIEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DE COMUNICACAO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO -
28/08/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE COMUNICACAO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO
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16/08/2025 22:07
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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31/07/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cd9a6e proferido nos autos.
Despacho PJe Vistos, etc.
Apreciada a petição de Id 7303803. 1.
Indefiro o requerido.
Atente-se o reclamante que não existe cálculo homologado nos autos e após, a sua homologação será enviado novo ofício à Secretaria Municipal de Educação informando o valor atualizado do crédito requerido, em sede de tutela de urgência. 1.1- Intime-se a autora para promover a liquidação do julgado, em 10 dias.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, elaborados no sistema PJE-CALC, devendo ser anexados aos autos através da extensão “.PJC”. a) fixado o índice de atualização monetária e juros de mora na sentença de conhecimento transitada em julgado, a atualização observará o comando da sentença; b) caso a sentença ou o acórdão não fixe o índice de atualização monetária, será aplicado o IPCA-E na fase pré-processual e a SELIC a partir do ajuizamento. 2.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 3.
DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. 4.
Atentem os senhores advogados que a indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, dada a sua natureza, é calculada ao final, sobre o montante dos depósitos da conta vinculada, atualizados pela Caixa Econômica Federal. 5.
Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS. 6.
FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva. 7.
SEGURO DESEMPREGO: deverá ser informado quando não entregues as guias. 8.
Havendo manifestação, intime(m)-se a(s) ré(s) para impugná-los, se for o caso, em 10 dias, e, em caso de cálculos discordância, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objetos da discordância, inclusive quanto aos descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador), sob pena de preclusão (art. 879 §2º da CLT). 9.
Os cálculos deverão vir atualizados, com valores indicados mês a mês, inclusive juros e correção monetária, aplicando-se o Enunciado 381 do TST, com indicação da data da atualização, descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador) e elaborados no sistema PJE-CALC, sendo anexados na extensão “.PJC”. 10.
Após, decorridos os prazos e havendo manifestação da autora /exequente e vindo os cálculos, ao calculista para verificação e cálculo de JCM.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de julho de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SANDRO DA COSTA GOMES -
29/07/2025 22:59
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO DA COSTA GOMES
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29/07/2025 22:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 08:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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28/07/2025 15:30
Encerrada a conclusão
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28/07/2025 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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24/05/2025 15:12
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 49ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100366-13.2021.5.01.0049 : SANDRO DA COSTA GOMES : ASSOCIACAO DE COMUNICACAO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO DESTINATÁRIO(S): SANDRO DA COSTA GOMES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do Ofício #id:ed56b8b e indicar meios de prosseguimento. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
LUCIANA GUIMARAES VIEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SANDRO DA COSTA GOMES -
30/04/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO DA COSTA GOMES
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31/03/2025 15:38
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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20/03/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO DA COSTA GOMES
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17/03/2025 21:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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31/01/2025 00:03
Decorrido o prazo de SANDRO DA COSTA GOMES em 30/01/2025
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02/12/2024 15:44
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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05/11/2024 16:47
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO DA COSTA GOMES
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20/09/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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16/09/2024 11:20
Iniciada a liquidação
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16/09/2024 11:20
Transitado em julgado em 27/08/2024
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13/09/2024 04:47
Recebidos os autos para prosseguir
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30/03/2022 11:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/03/2022 18:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SANDRO DA COSTA GOMES sem efeito suspensivo
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17/03/2022 14:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIANE BASTOS SCORSATO
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16/03/2022 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2022 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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15/03/2022 13:25
Encerrada a conclusão
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09/02/2022 19:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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08/02/2022 00:39
Juntada a petição de Manifestação (FATO NOVO DESQUALIFICAÇÃO 1 RÉ)
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03/02/2022 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 02/02/2022
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16/12/2021 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 15/12/2021
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09/12/2021 19:05
Juntada a petição de Manifestação (Contrarrazões da União)
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02/12/2021 00:14
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE COMUNICACAO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO em 01/12/2021
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02/12/2021 00:14
Decorrido o prazo de SANDRO DA COSTA GOMES em 01/12/2021
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02/12/2021 00:05
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 01/12/2021
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27/11/2021 00:14
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE COMUNICACAO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO em 26/11/2021
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27/11/2021 00:14
Decorrido o prazo de SANDRO DA COSTA GOMES em 26/11/2021
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25/11/2021 23:44
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao RO 1ª Ré)
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19/11/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2021
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19/11/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2021
-
19/11/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2021 11:27
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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18/11/2021 11:27
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE COMUNICACAO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO
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18/11/2021 11:27
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO DA COSTA GOMES
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18/11/2021 11:26
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de SANDRO DA COSTA GOMES sem efeito suspensivo
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17/11/2021 00:10
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE COMUNICACAO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO em 16/11/2021
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17/11/2021 00:10
Decorrido o prazo de SANDRO DA COSTA GOMES em 16/11/2021
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16/11/2021 16:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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16/11/2021 16:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário do autor)
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13/11/2021 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2021
-
13/11/2021 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2021 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2021
-
13/11/2021 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2021 15:41
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
12/11/2021 15:41
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE COMUNICACAO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO
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12/11/2021 15:41
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO DA COSTA GOMES
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12/11/2021 15:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ASSOCIACAO DE COMUNICACAO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO sem efeito suspensivo
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12/11/2021 10:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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12/11/2021 10:16
Encerrada a conclusão
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12/11/2021 08:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
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11/11/2021 19:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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04/11/2021 14:23
Juntada a petição de Manifestação (União ciente da r. sentença.)
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29/10/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2021
-
29/10/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2021
-
29/10/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2021 15:09
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE COMUNICACAO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO
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28/10/2021 15:09
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO DA COSTA GOMES
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28/10/2021 15:09
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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28/10/2021 15:08
Concedida a assistência judiciária gratuita a SANDRO DA COSTA GOMES
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28/10/2021 15:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SANDRO DA COSTA GOMES
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28/10/2021 15:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 640,00
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17/10/2021 17:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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21/09/2021 01:16
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 20/09/2021
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03/09/2021 00:16
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE COMUNICACAO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO em 02/09/2021
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03/09/2021 00:16
Decorrido o prazo de SANDRO DA COSTA GOMES em 02/09/2021
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27/08/2021 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 26/08/2021
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26/08/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2021
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26/08/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2021
-
26/08/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2021 20:08
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE COMUNICACAO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO
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24/08/2021 20:08
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO DA COSTA GOMES
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24/08/2021 20:08
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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24/08/2021 20:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2021 00:08
Decorrido o prazo de SANDRO DA COSTA GOMES em 09/08/2021
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28/07/2021 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
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27/07/2021 15:53
Juntada a petição de Manifestação (Mnifestação do autor às defesas e sobre provas)
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17/07/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2021
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17/07/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2021 09:51
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO DA COSTA GOMES
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15/07/2021 00:02
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE COMUNICACAO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO em 14/07/2021
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01/07/2021 22:22
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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01/07/2021 21:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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17/06/2021 11:32
Juntada a petição de Contestação (Contestação da União. )
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01/06/2021 19:37
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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01/06/2021 19:37
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE COMUNICACAO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO
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31/05/2021 11:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitacao de Habilitacao)
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28/05/2021 01:43
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO AUTORA PELO BLOQUEIO SME)
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20/05/2021 20:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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18/05/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2021
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18/05/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2021 18:18
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO DA COSTA GOMES
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14/05/2021 17:24
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SANDRO DA COSTA GOMES
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14/05/2021 17:24
Concedida em parte a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SANDRO DA COSTA GOMES
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13/05/2021 09:35
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
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10/05/2021 21:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2021
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Advogado: Victor Anderson Miranda de Souza
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/05/2022 17:45