TRT1 - 0100561-06.2024.5.01.0077
1ª instância - Rio de Janeiro - 77ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 15:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/05/2025 15:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/05/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 838635c proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Reclamante ID nº 980e87c, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos.
DANIEL BATISTA VALLE DA ROCHA DIRETOR DE SECRETARIA DECISÃO PJe-JT Preenchidos os pressupostos, recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pelo(a) Reclamante.
Ao(s) recorrido(s) para contrarrazões.
Intime(m)-se.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. -
08/05/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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08/05/2025 11:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EDGAR DE ALMEIDA MENDONCA sem efeito suspensivo
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05/05/2025 15:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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01/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 30/04/2025
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24/04/2025 22:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/04/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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11/04/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd672e7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, na ação proposta por EDGAR DE ALMEIDA MENDONCA em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. decido pronunciar a prescrição quinquenal quanto aos pedidos com exigibilidade anterior a 20/05/2019, extinguindo-os com resolução de mérito (artigo 487, II, do CPC), e julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados para absolver a Reclamada de toda a pretensão exordial.
Honorários advocatícios na forma da fundamentação.
Concedo ao Reclamante os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas pelo Reclamante no valor de R$ 32.629,64, calculadas sobre o valor da causa de R$ 3.484.542,76 (artigo 789 da CLT), dispensadas.
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se.
Nada mais. MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. -
08/04/2025 22:05
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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08/04/2025 22:05
Expedido(a) intimação a(o) EDGAR DE ALMEIDA MENDONCA
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08/04/2025 22:04
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 32.629,64
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08/04/2025 22:04
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EDGAR DE ALMEIDA MENDONCA
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08/04/2025 22:04
Concedida a gratuidade da justiça a EDGAR DE ALMEIDA MENDONCA
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21/02/2025 08:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
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18/02/2025 16:35
Juntada a petição de Razões Finais
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30/01/2025 17:27
Audiência de instrução por videoconferência realizada (30/01/2025 09:30 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/07/2024 14:53
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2024 11:09
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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05/07/2024 08:20
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/01/2025 09:30 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/07/2024 15:06
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/07/2024 08:45 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/07/2024 16:48
Juntada a petição de Contestação
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11/06/2024 00:28
Decorrido o prazo de EDGAR DE ALMEIDA MENDONCA em 10/06/2024
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05/06/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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04/06/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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30/05/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
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30/05/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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29/05/2024 12:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/05/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) EDGAR DE ALMEIDA MENDONCA
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29/05/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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28/05/2024 16:12
Audiência inicial por videoconferência designada (04/07/2024 08:45 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/05/2024 12:12
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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21/05/2024 10:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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20/05/2024 19:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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