TRT1 - 0101010-21.2024.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 20:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
18/07/2025 17:43
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/07/2025 00:32
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 15/07/2025
-
04/07/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
03/07/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
03/07/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) ESMELINO PAULO SILVA GOMES
-
03/07/2025 18:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
-
03/07/2025 08:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISANGELA BELOTE MARETO
-
03/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de ESMELINO PAULO SILVA GOMES em 02/07/2025
-
02/07/2025 14:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
17/06/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03085ec proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO ISSO POSTO, na Ação Trabalhista n. 0101010-21.2024.5.01.0058 proposta por ESMELINO PAULO SILVA GOMES em face de PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRÁS, rejeito a preliminar, declaro prescritas as parcelas cujo vencimento tenha termo anterior a 25/08/2019, nos termos do artigo 7ª, inciso XXIX da CRFB/88 e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados para condenar a ré a pagar: 1 - Dias de folgas suprimidas, com adicional de 100% e reflexos sobre as férias, gratificação de férias (100%), gratificações natalinas, anuênios, repouso semanal remunerado e feriado sobre folga suprimida, FGTS, esclarecendo-se, quanto aos reflexos previdenciários, que caberá à reclamada promover o recolhimento das diferenças de contribuições patronais, nada sendo devido diretamente ao reclamante; 2- Honorários arbitrados em 10%.
Defiro a dedução dos valores pagos a mesmo título, relativos à remuneração de eventual trabalho, curso ou viagem realizados em dias de repousos, consoante fichas financeiras de ID. 3959bdc e seguintes.
A liquidação dos valores devidos far-se-á por simples cálculos.
Sobre o crédito trabalhista incidirá imposto de renda, na forma da lei da época do recebimento, bem como contribuições previdenciárias, conforme os ditames da Súmula 368/TST.
A teor do art. 28, parágrafo 9ª, da Lei 8212/91, haverá incidência da contribuição previdenciária sobre horas extras e reflexos no décimo terceiro salário.
Não haverá incidência do imposto de renda sobre os juros moratórios, observando o entendimento definido pelo STF no tema (RE 855091, Tema 808).
Não haverá incidência da contribuição previdenciária destinada a terceiros, por não ter a Justiça do Trabalho competência para executá-la.
O crédito trabalhista sofrerá ainda a incidência de correção monetária, incidente a partir do 1º dia útil do mês subsequente ao vencimento da obrigação, e juros moratórios, calculados de forma simples (não capitalizada).
Observar-se-á, em ambos os casos, os índices e parâmetros fixados pelo STF no julgamento da ADC 58, sendo que, nos termos do referido julgamento, se sobrevier nova previsão legislativa no tema, será ela observada observando o período de vigência da nova lei.
Custas no valor de R$6.000,00, atribuídas proporcionalmente ao valor arbitrado à condenação R$300.000,00, sob a responsabilidade da reclamada.
Intimem-se as partes.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
16/06/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
16/06/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) ESMELINO PAULO SILVA GOMES
-
16/06/2025 10:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 6.000,00
-
16/06/2025 10:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ESMELINO PAULO SILVA GOMES
-
16/06/2025 10:35
Concedida a gratuidade da justiça a ESMELINO PAULO SILVA GOMES
-
19/05/2025 13:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
18/05/2025 17:18
Juntada a petição de Réplica
-
05/05/2025 11:51
Audiência una por videoconferência realizada (05/05/2025 09:30 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/04/2025 18:09
Juntada a petição de Contestação
-
09/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101010-21.2024.5.01.0058 : ESMELINO PAULO SILVA GOMES : PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DESTINATÁRIO(S): ESMELINO PAULO SILVA GOMES Audiência Una - RITO ORDINÁRIO Alteração do horário da audiência Fica V.
Sa. intimada a participar da audiência TELEPRESENCIAL, através da PLATAFORMA ZOOM, no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: Una por videoconferência Data: 05/05/2025 09:30 Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6792257513?pwd=YnFMeVBGakdIb0tkU0Z1cGx0WVFhZz09 ID da reunião: 679 225 7513 Senha de acesso: 243561 Trata-se de sala virtual única para as audiências do dia.
Solicita-se que as partes e os advogados evitem a entrada antes do horário designado e mantenham a câmera e o microfone desligados enquanto não estiverem participando de suas respectivas audiências.
Não será enviado e-mail para acesso.
No caso de a Reclamada possuir cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico, deverá a Ré confirmar a consulta junto ao sistema no prazo de até 03 dias úteis, podendo a omissão sem justa causa ser reputada como ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% sobre o valor da causa, na forma do art. 3º, §3º, do Ato Conjunto 08/2024 deste Regional, sem prejuízo da realização da citação/intimação por outros meios, na forma do art. 246, do CPC. 1) A audiência se realizará EM SESSÃO UNA, devendo as partes observar o art. 843 e as penas do art. 844, todos da CLT, resultando a ausência do(s) autor(es) no arquivamento e a da(s) reclamada(s), na revelia e aplicação da pena de confissão. 2) Os advogados deverão informar às partes e às eventuais testemunhas o dia, horário e a forma de acesso à audiência através do caminho acima, já que não receberão e-mail para acesso. As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independente de intimação.
Caso deseje a parte notificação de suas testemunhas deverá requerer até 20 (vinte) dias úteis antes da audiência designada, oferecendo o rol com o número do CPF e endereços residenciais, devendo controlar, ainda, possível indeferimento de notificação das suas testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão. Vindo o rol de testemunhas, intimem-se. 3) Cada um dos participantes deverá estar em local apropriado, no qual possam prestar seu depoimento de forma isolada, silenciosa e sem interferências externas, de modo a garantir maior lisura, confiança e credibilidade da instrução, propiciando, inclusive, controle mais efetivo da incomunicabilidade.
Não serão admitidas testemunhas e partes nos escritórios dos patronos. 4) Ficam as partes cientes, desde já, de que prestarão depoimentos pessoais sob pena de confissão. 5) Eventual indisponibilidade tecnológica reportada pela parte ou advogado será objeto de análise pelo Magistrado que conduzir a audiência, considerando todas as formas de acesso existentes na plataforma adotada. 6) A(s) reclamada(s) deverá(ão) anexar eletronicamente a cópia do contrato social e sua última alteração, com o CPF/CIC dos sócios, conforme o art. 3º do Provimento nº 05/2003 do C.TST, bem como informar a sua inscrição no CNPJ ou CEI. 7) A pessoa jurídica de direito privado poderá ser representada por empregado, seu sócio, diretor ou empregado devidamente registrado, devendo, nesta última hipótese, apresentar sua CTPS e carta de preposto, juntado eletronicamente, não podendo ser o advogado a teor do Provimento 60/1987 da OAB.
O empregador doméstico poderá se fazer representar por procurador com poderes específicos, cujas declarações obrigarão o mandante. 8) A(s) reclamada(s) deverá(ão) apresentar defesa em formato eletrônico, carreando aos autos os controles de frequência e recibos de pagamento de salário, conforme o determinado no art. 74, §2º e no art. 464, respectivamente, ambos CLT, bem como os demais documentos que julgar necessários para a instrução do feito, tudo sob as penas do art. 355 c/c o art. 359 e seus incisos, ambos do CPC, e observadas as determinações da Resolução nº 94/2012 do CSJT. 9) Ficam as partes e os advogados cientes de que a aposição de sigilo em petições e documentos não se constitui em um direito porque viola o princípio da publicidade e a transparência do processo eletrônico, à exceção das seguintes hipóteses: a.
Contestação, uma vez que, na forma estabelecida no art. 847 da CLT, a parte autora só tem conhecimento da tese de defesa após a frustração da tentativa de conciliação;b.
Documentos que forem protegidos por sigilo previsto em lei (documentos fiscais, bancários, etc.);c.
Tramite o processo em segredo de justiça, nos casos legais e em situação previamente autorizada pelo Juízo e após o deferimento desta condição;d.
Petição ou documento suscetível de violar a intimidade das partes, causídico ou terceiros. 10) Não ocorrendo quaisquer das hipóteses excepcionadas, a aposição indevida de sigilo será ato tido por ineficaz/inexistente. 11) Os documentos que as partes pretenderem utilizar como prova deverão ser apresentados em ordem cronológica e na posição de visualização correta (vertical), SOB PENA DE SEREM REPUTADOS INEXISTENTES.
Os documentos anexados com a petição inicial em desacordo com este item deverão ser anexados corretamente pela parte autora ATÉ A DATA DA PRIMEIRA AUDIÊNCIA designada, SOB IDÊNTICA PENALIDADE. 12) Em havendo pedido de pagamento de adicional de insalubridade, de adicional de periculosidade, de indenização por acidente do trabalhou ou qualquer outro pedido que se refira à segurança e saúde do trabalhador (medicina e engenharia do trabalho), deverá(ão) a(s) reclamada(s) anexar eletronicamente aos autos cópias do LTCAT, do ASO, PCMSO (NR nº07), do PPRA (NR nº 09) e do PCMAT (NR nº 18), tudo acompanhado do respectivo laudo pericial da atividade e/ou do local de trabalho, sob pena de ficar a seu encargo o ônus probatório respectivo, face ao descumprimento das determinações legais, em especial aquelas ora mencionadas, tudo conforme o art. 10 da Resolução nº 66/2010 do CSJT, publicado no DEJT em 15/6/2010. 13) Somente serão aceitos aditamentos/emendas à inicial, protocolizados até a citação da Reclamada. 14) ATENÇÃO ADVOGADOS: caberá às partes procederem ao credenciamento e habilitação dos seus advogados diretamente junto ao Pje-JT, inclusive dos patronos em nome dos quais as futuras publicações e/ou intimações deverão ser realizadas.
Ressalte-se que este procedimento NÃO SERÁ REALIZADO PELA SECRETARIA DA VARA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
LUCIANA AFONSO DE BRITO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ESMELINO PAULO SILVA GOMES -
08/04/2025 22:08
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
08/04/2025 22:08
Expedido(a) intimação a(o) ESMELINO PAULO SILVA GOMES
-
07/04/2025 14:13
Audiência una por videoconferência designada (05/05/2025 09:30 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/04/2025 14:13
Audiência inicial por videoconferência cancelada (05/05/2025 09:30 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/04/2025 14:13
Audiência inicial por videoconferência designada (05/05/2025 09:30 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/04/2025 14:13
Audiência una por videoconferência cancelada (05/05/2025 09:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/09/2024 23:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/09/2024 23:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/08/2024 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
26/08/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
26/08/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) ESMELINO PAULO SILVA GOMES
-
26/08/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 11:06
Audiência una por videoconferência designada (05/05/2025 09:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/08/2024 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
25/08/2024 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101001-59.2024.5.01.0058
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Guilherme de Carvalho Vieira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/08/2024 17:04
Processo nº 0100756-91.2020.5.01.0283
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Lourdes Mendes Arouche
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/10/2020 11:17
Processo nº 0101682-80.2017.5.01.0282
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Expedito Almeida de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/10/2017 12:44
Processo nº 0100920-96.2023.5.01.0462
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tathiana Rodrigues Balata
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/06/2025 16:10
Processo nº 0100920-96.2023.5.01.0462
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Hurtado Maciel
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/12/2023 22:20