TRT1 - 0100920-96.2023.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 16:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
27/06/2025 16:04
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 3.000,00)
-
27/06/2025 16:02
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
-
13/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de ALIMIX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de G W C COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 12/06/2025
-
11/06/2025 18:03
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d4c8af proferida nos autos.
DECISÃO Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário interposto pela 1ª ré.
Ao(s) recorrido(s).
Prazo de 08 dias.
Contra-arrazoado o recurso ordinário ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens. ITAGUAI/RJ, 29 de maio de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELOISIO BATISTA DA SILVA -
29/05/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) ALIMIX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
29/05/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) G W C COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
29/05/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) ELOISIO BATISTA DA SILVA
-
29/05/2025 13:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA sem efeito suspensivo
-
28/05/2025 19:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
16/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de G W C COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de ELOISIO BATISTA DA SILVA em 15/05/2025
-
14/05/2025 21:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
02/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0274f5e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, decido CONHECER e DAR PROVIMENTO aos embargos do reclamado, na forma da fundamentação supra, para que o indeferimento do requerimento da parte ré de compensação da gratificação de função com o valor das horas extras deferidas, o que passa a integrar expressamente a r. decisão embargada.
Intimem-se as partes.
JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - G W C COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ALIMIX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA -
01/05/2025 20:11
Expedido(a) intimação a(o) ALIMIX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
01/05/2025 20:11
Expedido(a) intimação a(o) G W C COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
01/05/2025 20:11
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA
-
01/05/2025 20:11
Expedido(a) intimação a(o) ELOISIO BATISTA DA SILVA
-
01/05/2025 20:10
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA
-
01/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de G W C COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de ELOISIO BATISTA DA SILVA em 30/04/2025
-
30/04/2025 16:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
-
16/04/2025 22:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
09/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0be7292 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Diante do acima exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por WESLEY ALVES DE SOUZA em face de SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA (1ª ré), G W C COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA (2ª ré) e ALIMIX COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA CSN MINERAÇÃO SA (3ª ré), rejeito as preliminares arguidas pela ré; pronuncio a prescrição das parcelas condenatórias anteriores a 18/12/2018, julgando-as extintas com resolução do mérito, e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, para condenar a 1ª e a 3ª rés, solidariamente, em razão do reconhecimento do grupo econômico, a pagarem ao autor as parcelas abaixo elencadas, no prazo legal, na forma da fundamentação que integra este dispositivo para todos os fins e nos limites da petição inicial (art. 492 do CPC): - Aviso prévio indenizado (90 dias); - Salários retidos dos meses de julho e agosto; - Saldo de salário de 13 dias de setembro de 2023; - 13º salário integrais de 2022 e 2023; - Férias em dobro (2021/2022) + 1/3; - Férias simples (2022/2023) + 1/3; - Férias proporcionais 2023/2024 (7/12) +1/3; - Diferenças do FGTS + indenização de 40%. - Multa do art. 477, §8º da CLT. - Multa do art. 467 da CLT. - Horas extras, conforme jornada, parâmetros e reflexos fixados na fundamentação; - 30 minutos diários de intervalo intrajornada, conforme jornada e parâmetros fixados na fundamentação, sem reflexos pela natureza indenizatória.
Julgo improcedentes os pedidos em face do 2º réu.
Em atenção ao disposto no art. 832, §3º, CLT, delimito como de natureza salarial todas as verbas ora deferidas que integram o salário-de-contribuição, nos termos do art. 28, 8 8º, da Lei n. 8.212/91.
Os limites da lide são estabelecidos pela petição inicial, conforme preconizam os artigos 141 e 492 do CPC.
Determino a dedução das parcelas já pagas ao autor sob mesmo título.
Deferida a justiça gratuita ao reclamante.
Honorários advocatícios, juros e correção monetária e recolhimentos previdenciários e fiscais, tudo na forma da fundamentação.
Custas processuais pela parte ré, no valor de R$3.000,00 calculadas sobre o valor ora atribuído provisoriamente à condenação de R$150.000,00, na forma do art. 789 da CLT.
Intimem-se as partes e a União.
Nada mais. JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - G W C COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ALIMIX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA -
08/04/2025 22:09
Expedido(a) intimação a(o) ALIMIX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
08/04/2025 22:09
Expedido(a) intimação a(o) G W C COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
08/04/2025 22:09
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA
-
08/04/2025 22:09
Expedido(a) intimação a(o) ELOISIO BATISTA DA SILVA
-
08/04/2025 22:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.000,00
-
08/04/2025 22:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ELOISIO BATISTA DA SILVA
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08/04/2025 22:08
Concedida a gratuidade da justiça a ELOISIO BATISTA DA SILVA
-
20/02/2025 01:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
-
18/02/2025 12:04
Juntada a petição de Razões Finais
-
17/02/2025 21:00
Juntada a petição de Razões Finais
-
17/02/2025 20:37
Juntada a petição de Razões Finais
-
17/02/2025 12:43
Juntada a petição de Razões Finais
-
06/02/2025 14:34
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2025 14:55
Audiência de instrução realizada (05/02/2025 09:30 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
08/08/2024 20:45
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2024 23:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
31/07/2024 23:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
31/07/2024 23:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
31/07/2024 23:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/07/2024 23:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/07/2024 23:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/07/2024 09:18
Audiência de instrução designada (05/02/2025 09:30 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
30/07/2024 16:40
Audiência una por videoconferência realizada (30/07/2024 09:00 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
29/07/2024 23:36
Juntada a petição de Contestação
-
29/07/2024 23:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/07/2024 17:49
Juntada a petição de Contestação
-
29/07/2024 13:54
Juntada a petição de Contestação
-
22/07/2024 15:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/07/2024 11:07
Expedido(a) mandado a(o) CAIO EMANUEL FIGUEIRA MOURA
-
16/07/2024 11:07
Expedido(a) mandado a(o) WUANDEMBERG DE OLIVEIRA MOURA
-
16/07/2024 11:07
Expedido(a) mandado a(o) GUSTAVO SOUZA MOURA
-
25/06/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
19/06/2024 19:59
Juntada a petição de Manifestação
-
19/06/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
14/06/2024 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
13/06/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) ELOISIO BATISTA DA SILVA
-
13/06/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
12/06/2024 17:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/06/2024 00:24
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA em 06/06/2024
-
06/06/2024 00:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/06/2024 00:27
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA em 05/06/2024
-
06/06/2024 00:27
Decorrido o prazo de ELOISIO BATISTA DA SILVA em 05/06/2024
-
28/05/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
27/05/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/05/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/05/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA
-
27/05/2024 11:21
Expedido(a) mandado a(o) ALIMIX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
27/05/2024 11:21
Expedido(a) mandado a(o) G W C COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
25/05/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
25/05/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
24/05/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA
-
24/05/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) ELOISIO BATISTA DA SILVA
-
24/05/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
23/05/2024 11:19
Encerrada a conclusão
-
22/05/2024 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
21/05/2024 14:19
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
23/03/2024 00:48
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA em 22/03/2024
-
23/03/2024 00:48
Decorrido o prazo de ELOISIO BATISTA DA SILVA em 22/03/2024
-
15/03/2024 08:57
Expedido(a) notificação a(o) ELOISIO BATISTA DA SILVA
-
15/03/2024 08:57
Expedido(a) notificação a(o) SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA
-
15/03/2024 08:57
Expedido(a) notificação a(o) G W C COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
15/03/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
-
15/03/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
-
15/03/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
-
15/03/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
-
13/03/2024 23:26
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA
-
13/03/2024 23:26
Expedido(a) intimação a(o) ELOISIO BATISTA DA SILVA
-
13/03/2024 23:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
13/03/2024 16:07
Audiência una por videoconferência designada (30/07/2024 09:00 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
13/03/2024 16:07
Audiência una por videoconferência cancelada (22/07/2024 14:15 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
30/01/2024 02:29
Decorrido o prazo de ELOISIO BATISTA DA SILVA em 29/01/2024
-
23/01/2024 12:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/01/2024 10:36
Expedido(a) notificação a(o) ELOISIO BATISTA DA SILVA
-
23/01/2024 10:36
Expedido(a) notificação a(o) G W C COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
23/01/2024 10:36
Expedido(a) notificação a(o) SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA
-
20/01/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/01/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/01/2024
-
18/01/2024 23:44
Expedido(a) intimação a(o) ELOISIO BATISTA DA SILVA
-
18/01/2024 23:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
18/01/2024 12:38
Audiência una por videoconferência designada (22/07/2024 14:15 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
18/12/2023 22:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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