TRT1 - 0101130-68.2024.5.01.0283
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 15:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de CONTROL AMBIENTAL SUSTENTABILIDADE E MEIO AMBIENTE LTDA em 09/06/2025
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27/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ATSum 0101130-68.2024.5.01.0283 RECLAMANTE: CASSIO FERREIRA MACHADO RECLAMADO: CONTROL AMBIENTAL SUSTENTABILIDADE E MEIO AMBIENTE LTDA DESTINATÁRIO(S): CONTROL AMBIENTAL SUSTENTABILIDADE E MEIO AMBIENTE LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para apresentar contrarrazões ao Recurso Ordinário.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 26 de maio de 2025.
CARLOS LAERTH DE SALVO BROCHADO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - CONTROL AMBIENTAL SUSTENTABILIDADE E MEIO AMBIENTE LTDA -
26/05/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) CONTROL AMBIENTAL SUSTENTABILIDADE E MEIO AMBIENTE LTDA
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13/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de CONTROL AMBIENTAL SUSTENTABILIDADE E MEIO AMBIENTE LTDA em 12/05/2025
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09/05/2025 14:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CASSIO FERREIRA MACHADO sem efeito suspensivo
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09/05/2025 13:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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09/05/2025 13:22
Encerrada a conclusão
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09/05/2025 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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09/05/2025 12:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ceaae21 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face do exposto, decido deferir os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora e julgar parcialmente procedentes os pedidos, a fim de condenar CONTROL AMBIENTAL SUSTENTABILIDADE E MEIO AMBIENTE LTDA a pagar a CASSIO FERREIRA MACHADO, no prazo legal, o(s) seguinte(s) título(s): diferenças de vale-refeição, no valor de R$ 1.350,00, em adstrição aos limites do pedido.
Condeno as partes ao pagamento de honorários sucumbenciais, no percentual de 10% (dez por cento); a parte reclamada, sobre o valor da condenação, observado o entendimento firmado na OJ 348 da SBDI-1 do C.
TST; a parte autora, sobre o valor dos pedidos julgados totalmente improcedentes, nos termos do disposto no art. 791-A, § 2º da CLT.
Em face da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça à parte autora, determino a suspensão da exigibilidade da parcela honorária devida por esta, que somente será executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, nos exatos termos do parágrafo 4º do aludido artigo, segundo redação conferida ao aludido dispositivo celetista após a publicação do Acórdão da ADI nº 5.766.
Atualização monetária nos termos do entendimento vinculante firmado pelo E.
STF nas ADCs 58 e 59, de forma que deverá ser aplicado, como critério de atualização monetária, o IPCA-E, acrescido dos juros previstos no caput do artigo 39 da Lei 8177/91 na fase pré-processual, bem como a SELIC, que já contempla os juros de mora, a partir do ajuizamento da Demanda.
Recolhimentos previdenciários, a cargo da Reclamada, nos termos do art. 28, I, da Lei n. 8.212/91, bem como das Súmulas 368, III, do TST e 66 do E.
TRT da 1ª Região.
Descontos fiscais na forma da Súmula 368, II, do TST e da OJ n. 400, da SDI-I, do TST.
Fica autorizada a dedução de encargos fiscais e previdenciários da quota do Reclamante.
Custas, pela Reclamada, no valor de R$ 40,24, calculadas sobre o valor da condenação.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo.
Dispensada a manifestação da União, tendo em vista o valor estabelecido na Portaria PGF nº 582/2013.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CONTROL AMBIENTAL SUSTENTABILIDADE E MEIO AMBIENTE LTDA -
24/04/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) CONTROL AMBIENTAL SUSTENTABILIDADE E MEIO AMBIENTE LTDA
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24/04/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) CASSIO FERREIRA MACHADO
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24/04/2025 14:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,24
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24/04/2025 14:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CASSIO FERREIRA MACHADO
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24/04/2025 14:51
Concedida a gratuidade da justiça a CASSIO FERREIRA MACHADO
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27/03/2025 12:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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27/03/2025 12:47
Encerrada a conclusão
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27/03/2025 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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26/03/2025 15:58
Juntada a petição de Manifestação
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22/03/2025 08:25
Juntada a petição de Razões Finais
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20/03/2025 10:17
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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20/03/2025 10:17
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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20/03/2025 10:15
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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19/03/2025 16:30
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (19/03/2025 09:10 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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19/03/2025 08:48
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 22:05
Juntada a petição de Contestação
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18/03/2025 16:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/02/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) CONTROL AMBIENTAL SUSTENTABILIDADE E MEIO AMBIENTE LTDA
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25/11/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 13:33
Expedido(a) notificação a(o) CONTROL AMBIENTAL SUSTENTABILIDADE E MEIO AMBIENTE LTDA
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22/11/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) CASSIO FERREIRA MACHADO
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22/11/2024 13:33
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/03/2025 09:10 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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21/11/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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