TRT1 - 0100857-92.2024.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 14:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/06/2025 17:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/06/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84ede9e proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes RUA TENENTE-CORONEL CARDOSO, 517, 5º andar, CENTRO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ - CEP: 28010-801 tel: - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0100857-92.2024.5.01.0282 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário RECLAMANTE: VALDIR RIBEIRO DE MENDONCA JUNIOR RECLAMADO: L.P.T CONDOMINIOS LTDA - ME e outros (1) DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Ante o contido no Provimento nº 01/2014 deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, com as alterações promovidas pelo Provimento nº 2/2017, preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo autor - ID 78d1b88.
Recebo o apelo apresentado.
Aos recorridos (réus).
Tudo feito, decorridos os prazos e conferidos os autos, remetam-se os mesmos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, com as nossas homenagens de estilo. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 11 de junho de 2025. EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 11 de junho de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - L.P.T CONDOMINIOS LTDA - ME - PORTLIMP COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP -
11/06/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) PORTLIMP COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP
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11/06/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) L.P.T CONDOMINIOS LTDA - ME
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11/06/2025 13:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VALDIR RIBEIRO DE MENDONCA JUNIOR sem efeito suspensivo
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11/06/2025 10:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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30/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de PORTLIMP COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP em 29/05/2025
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30/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de L.P.T CONDOMINIOS LTDA - ME em 29/05/2025
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22/05/2025 16:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/05/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1bbdcf8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Com base nos fundamentos acima: a) conheço dos embargos de declaração; b) nego provimento aos embargos de declaração. À Secretaria para intimação das partes.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - L.P.T CONDOMINIOS LTDA - ME - PORTLIMP COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP -
15/05/2025 06:31
Expedido(a) intimação a(o) PORTLIMP COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP
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15/05/2025 06:31
Expedido(a) intimação a(o) L.P.T CONDOMINIOS LTDA - ME
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15/05/2025 06:31
Expedido(a) intimação a(o) VALDIR RIBEIRO DE MENDONCA JUNIOR
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15/05/2025 06:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VALDIR RIBEIRO DE MENDONCA JUNIOR
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14/05/2025 14:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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13/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de PORTLIMP COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP em 12/05/2025
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13/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de L.P.T CONDOMINIOS LTDA - ME em 12/05/2025
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29/04/2025 11:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7fdd47d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Com base nos fundamentos expostos acima, após o exame dos elementos produzidos na reclamação trabalhista ajuizada por VALDIR RIBEIRO DE MENDONCA JUNIOR em face de L.P.T CONDOMINIOS LTDA – ME e PORTLIMP COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP, decido: extinguir o processo, com resolução de mérito, em relação às parcelas anteriores a 04/09/2019, em virtude da prescrição quinquenal parcial;quanto aos pedidos declaratórios, acolher parcialmente para declarar que: as rés pertencem ao mesmo grupo econômico e, por isso, respondem de forma solidária por obrigações porventura deferidas no presente processo;quanto aos pedidos pecuniários, acolher parcialmente para condenar as rés solidariamente ao pagamento de: um terço de férias dos períodos aquisitivos 2018/2019 e 2021/2022;determinar que os juros/atualização monetária observem os termos da presente sentença;conceder à parte autora a justiça gratuita.
Ficam automaticamente rejeitadas as demais pretensões (não arroladas acima).
Deverão ser observados, no cumprimento das obrigações do dispositivo (inclusive em eventual cálculo), os parâmetros estipulados nos fundamentos (que, por economia, não foram totalmente replicados no dispositivo).
Condeno a parte ré em custas, no valor de R$ 40,51, de acordo com o montante da condenação apurado nos cálculos anexos (R$ 2.025,64), que integram a presente sentença.
Devidos honorários de sucumbência, na forma arbitrada nos fundamentos. À Secretaria para intimação das partes.
Dispensada a intimação da União (arts. 832,§ 7º, e 879, § 5º/CLT e Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023).
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - L.P.T CONDOMINIOS LTDA - ME - PORTLIMP COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP -
24/04/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) PORTLIMP COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP
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24/04/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) L.P.T CONDOMINIOS LTDA - ME
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24/04/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) VALDIR RIBEIRO DE MENDONCA JUNIOR
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24/04/2025 14:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,51
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24/04/2025 14:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VALDIR RIBEIRO DE MENDONCA JUNIOR
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24/04/2025 14:51
Concedida a gratuidade da justiça a VALDIR RIBEIRO DE MENDONCA JUNIOR
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30/01/2025 18:19
Juntada a petição de Razões Finais
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28/01/2025 19:18
Juntada a petição de Razões Finais
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28/01/2025 14:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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18/12/2024 16:53
Audiência de instrução por videoconferência realizada (18/12/2024 14:10 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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29/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 08:24
Expedido(a) intimação a(o) PORTLIMP COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP
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28/11/2024 08:24
Expedido(a) intimação a(o) L.P.T CONDOMINIOS LTDA - ME
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28/11/2024 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 08:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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27/11/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 11:49
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 09:12
Expedido(a) intimação a(o) VALDIR RIBEIRO DE MENDONCA JUNIOR
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26/11/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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12/11/2024 20:46
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/12/2024 14:10 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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12/11/2024 20:46
Audiência inicial por videoconferência realizada (12/11/2024 15:40 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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12/11/2024 13:55
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 11:33
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 11:25
Juntada a petição de Contestação
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12/11/2024 11:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/10/2024 20:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/10/2024 20:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/09/2024 12:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/09/2024 09:55
Expedido(a) mandado a(o) PORTLIMP COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP
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17/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de VALDIR RIBEIRO DE MENDONCA JUNIOR em 16/09/2024
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06/09/2024 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 11:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/09/2024 10:46
Expedido(a) notificação a(o) PORTLIMP COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP
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05/09/2024 10:46
Expedido(a) mandado a(o) L.P.T CONDOMINIOS LTDA - ME
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05/09/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) VALDIR RIBEIRO DE MENDONCA JUNIOR
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05/09/2024 10:36
Audiência inicial por videoconferência designada (12/11/2024 15:40 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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04/09/2024 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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