TRT1 - 0100410-26.2022.5.01.0072
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 18:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/07/2025 18:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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01/07/2025 18:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/07/2025 18:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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25/06/2025 10:45
Retirado de pauta o processo
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07/06/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/06/2025
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06/06/2025 16:37
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/06/2025 16:37
Incluído em pauta o processo para 17/06/2025 09:00 S Virtual - RSFF ()
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30/05/2025 18:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/05/2025 06:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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09/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de EDUARDO FONSECA FRANKLIN DOS SANTOS em 08/05/2025
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09/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de FABIANA FARIA CASTRO AMARAL NEVES em 08/05/2025
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29/04/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e832e8a proferida nos autos. 9ª Turma Gabinete 02 Relator: ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO RECORRENTE: FABIANA FARIA CASTRO AMARAL NEVES, EDUARDO FONSECA FRANKLIN DOS SANTOS RECORRIDO: SARA DOS ANJOS BRITO OLIVEIRA SANTOS Vistos, etc.
Os reclamados apresentaram recurso ordinário (Id 411f02d), sem recolher o preparo recursal, sob o argumento que não possuem condições financeiras de arcar com as despesas do processo, tendo em vista os gastos com moradia, saúde e educação dos filhos.
Juntam aos autos declarações de hipossuficiência (Id f9d0c7f).
Examino.
Apesar dos reclamados terem juntado aos autos declaração de hipossuficiência, o fato de possuírem empregado doméstica e de residirem em imóvel de luxo no bairro da Barra da Tijuca, cujo custo mensal de aluguel, IPTU e condomínio ultrapassa R$ 12.000,00 (Id 124712a e 1263440), descaracterizam a condição de hipossuficiência.
Destaque-se que, apesar de alegarem gastos que os impossibilitariam de pagar o preparo recursal, não juntaram aos autos outros comprovantes de despesas e, notadamente, documentos que indiquem suas rendas e patrimônio.
Logo, entendo que os reclamados não fazem jus ao pedido de gratuidade de justiça postulado para fins de isenção do preparo e, nos termos do art. 99, §7º, do CPC, concedo-lhes, sob pena de não conhecimento do presente recurso ordinário, o prazo de 5 dias para o recolhimento do preparo recursal.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - FABIANA FARIA CASTRO AMARAL NEVES - EDUARDO FONSECA FRANKLIN DOS SANTOS -
28/04/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO FONSECA FRANKLIN DOS SANTOS
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28/04/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA FARIA CASTRO AMARAL NEVES
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28/04/2025 14:54
Não concedida a assistência judiciária gratuita a FABIANA FARIA CASTRO AMARAL NEVES
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28/04/2025 14:54
Não concedida a assistência judiciária gratuita a EDUARDO FONSECA FRANKLIN DOS SANTOS
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24/04/2025 16:51
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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24/04/2025 16:50
Encerrada a conclusão
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28/10/2024 17:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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16/10/2024 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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