TRT1 - 0100001-73.2024.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 18:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/07/2025 18:48
Comprovado o depósito recursal (R$ 10.000,00)
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21/07/2025 18:48
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 200,00)
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03/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de HOTEL PORTOBELLO S/A em 02/07/2025
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26/06/2025 17:05
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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17/06/2025 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 622bd6b proferida nos autos.
DECISÃO PJE Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo os recursos ordinários interpostos pelas partes. Considerando-se que os recorridos já apresentaram suas contrarrazões nos autos, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
ITAGUAI/RJ, 16 de junho de 2025.
JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HOTEL PORTOBELLO S/A -
16/06/2025 20:17
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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16/06/2025 20:17
Expedido(a) intimação a(o) HOTEL PORTOBELLO S/A
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16/06/2025 20:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO sem efeito suspensivo
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16/06/2025 20:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HOTEL PORTOBELLO S/A sem efeito suspensivo
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16/06/2025 16:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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23/05/2025 12:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/05/2025 17:26
Juntada a petição de Contrarrazões (Peça Processual - Contrarrazões - Recurso Ordinário)
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12/05/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2b2c64 proferida nos autos.
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo os recursos ordinários interpostos pelas partes. Aos recorridos.
Prazo de 08 dias.
Contra-arrazoados os recursos ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
ITAGUAI/RJ, 09 de maio de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOTEL PORTOBELLO S/A -
09/05/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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09/05/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) HOTEL PORTOBELLO S/A
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09/05/2025 11:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HOTEL PORTOBELLO S/A sem efeito suspensivo
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09/05/2025 11:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO sem efeito suspensivo
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09/05/2025 08:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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30/04/2025 23:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/04/2025 16:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Peça Processual - Recurso - Ordinário)
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10/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f04deba proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da presente Ação Civil Pública proposta por MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em face de HOTEL PORTOBELLO S/A, decido rejeitar as preliminares arguidas pela ré e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar a ré nas seguintes obrigações, nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo para todos os fins, observados os limites da petição inicial (art. 492 do CPC): Obrigação de fazer: a) Determinar à ré que, no prazo de 90 dias a contar do trânsito em julgado, contrate e mantenha aprendizes em número compatível com o mínimo legal de 5% do total de empregados em funções que demandem formação profissional, nos termos do art. 429 da CLT e art. 52 do Decreto nº 9.579/2018, observadas as exclusões legais, sob pena de multa de R$500,00 por aprendiz não contratado, por mês de descumprimento, reversível ao FAT.
Obrigação de pagar: a) Condenar a ré ao pagamento de R$10.000,00, a título de indenização por danos morais coletivos, com correção monetária a partir desta sentença (Súmula 439/TST) e juros de mora desde o ajuizamento da ação (art. 883 da CLT).
Custas processuais pela ré, no valor de R$200,00, calculadas sobre o valor da condenação (R$10.000,00), das quais fica isenta, nos termos do art. 18 da Lei nº 7.347/1985.
Incabíveis honorários advocatícios.
Intimem-se as partes e a União.
Nada mais. JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HOTEL PORTOBELLO S/A -
09/04/2025 19:48
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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09/04/2025 19:48
Expedido(a) intimação a(o) HOTEL PORTOBELLO S/A
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09/04/2025 19:47
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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09/04/2025 19:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Civil Pública Cível (65) / ) de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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20/02/2025 01:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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18/02/2025 17:49
Juntada a petição de Razões Finais
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10/02/2025 13:59
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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05/02/2025 14:55
Audiência de instrução por videoconferência realizada (05/02/2025 09:50 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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07/10/2024 16:33
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Réplica)
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30/09/2024 12:23
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/02/2025 09:50 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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30/09/2024 11:07
Audiência una por videoconferência realizada (30/09/2024 09:00 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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30/09/2024 05:23
Juntada a petição de Contestação
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19/09/2024 17:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 19/04/2024
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26/03/2024 10:08
Expedido(a) notificação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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26/03/2024 10:08
Expedido(a) notificação a(o) HOTEL PORTOBELLO S/A
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25/03/2024 16:27
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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25/03/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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25/03/2024 14:59
Audiência una por videoconferência designada (30/09/2024 09:00 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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29/02/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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10/02/2024 00:10
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 09/02/2024
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26/01/2024 11:31
Juntada a petição de Manifestação (Ciência de decisão)
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16/01/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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16/01/2024 14:00
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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16/01/2024 10:06
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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11/01/2024 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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