TRT1 - 0100756-17.2019.5.01.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e54c66 proferido nos autos.
DESPACHO Examinando a petição de id 516dc44, defiro o requerimento para que sejam atualizados os cálculos de condenação, bem como dos depósitos existentes.
Encaminhem-se os autos à contadoria.Após, intime-se a reclamada a proceder ao parcelamento previsto no artigo 916 do CPC, com o primeiro depósito em 10 dias da intimação.
Art. 916.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. § 1º O exequente será intimado para manifestar-se sobre o preenchimento dos pressupostos do caput, e o juiz decidirá o requerimento em 5 (cinco) dias. § 2º Enquanto não apreciado o requerimento, o executado terá de depositar as parcelas vincendas, facultado ao exequente seu levantamento. § 3º Deferida a proposta, o exequente levantará a quantia depositada, e serão suspensos os atos executivos. § 4º Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora. § 5º O não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente: I - o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos; II - a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas. § 6º A opção pelo parcelamento de que trata este artigo importa renúncia ao direito de opor embargos § 7º O disposto neste artigo não se aplica ao cumprimento da sentença.
I-SE.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A - INDICA ASSESSORIA E SERVICOS LTDA. -
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e15506 proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 4º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 tel: (21) 23805128 - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0100756-17.2019.5.01.0028 CLASSE: RECLAMANTE: THIAGO LAURINDO RECLAMADO: INDICA ASSESSORIA E SERVICOS LTDA. e outros (1) DECISÃO PJe-JT Vistos etc.
Por entendê-los justos e adequados aos parâmetros da sentença/acórdão HOMOLOGO os cálculos de ID 167a6b0 para os efeitos legais, fixando o valor total da condenação em R$ 207.894,08 .
Deste R$ 149.203,20 REFEREM-SE AO CRÉDITO LÍQUIDO DO AUTOR, R$ 8.010,26 REFEREM-SE AO VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E R$ 50.680,62 REFEREM-SE AO VALOR DA COTA PREVIDENCIÁRIA. Observe-se que o depósito de id foi efetuado pela 2ª Reclamada LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A, condenada subsidiariamente.
Passo, então, a determinar: 1- Intimem-se as partes aos cuidados dos advogados, para ciência da presente homologação, no prazo de 8 dias,. a) efetuar o pagamento do crédito líquido devido ao autor - R$ 149.203,20 e dos honorários advocatícios- R$ 8.010,26 ; b) comprovar o valor de R$ 50.680,62 a título de recolhimento da cota previdenciária em guia própria . RIO DE JANEIRO/RJ ,30 de abril de 2025 ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO LAURINDO -
01/05/2024 04:17
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
26/04/2024 03:26
Recebidos os autos para prosseguir
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08/02/2024 15:11
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
02/02/2024 00:05
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 01/02/2024
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02/02/2024 00:05
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 01/02/2024
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01/02/2024 17:30
Juntada a petição de Manifestação
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01/02/2024 17:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/02/2024 12:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/02/2024 12:35
Juntada a petição de Contraminuta
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20/01/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/01/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/01/2024
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20/01/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/01/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/01/2024
-
19/01/2024 08:37
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
19/01/2024 08:37
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO LAURINDO
-
19/01/2024 08:37
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO LAURINDO
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19/01/2024 08:37
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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19/01/2024 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 14:53
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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13/12/2023 12:33
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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05/12/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
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05/12/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
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04/12/2023 07:52
Expedido(a) intimação a(o) INDICA ASSESSORIA E SERVICOS LTDA.
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04/12/2023 07:51
Não admitido o Recurso de Revista de INDICA ASSESSORIA E SERVICOS LTDA.
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01/12/2023 14:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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01/12/2023 14:49
Encerrada a conclusão
-
02/10/2023 00:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/08/2023 10:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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16/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de THIAGO LAURINDO em 15/08/2023
-
16/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 15/08/2023
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16/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de INDICA ASSESSORIA E SERVICOS LTDA. em 15/08/2023
-
02/08/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/08/2023
-
02/08/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/08/2023
-
02/08/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/08/2023
-
02/08/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2023 13:41
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO LAURINDO
-
01/08/2023 13:41
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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01/08/2023 13:41
Expedido(a) intimação a(o) INDICA ASSESSORIA E SERVICOS LTDA.
-
20/07/2023 15:18
Não acolhidos os Embargos de Declaração de THIAGO LAURINDO - CPF: *54.***.*82-22
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27/06/2023 14:18
Incluído em pauta o processo para 18/07/2023 10:00 Sala 5 em mesa 18-07-2023 ()
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25/05/2023 12:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
28/03/2023 13:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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12/02/2022 00:02
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 11/02/2022
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12/02/2022 00:02
Decorrido o prazo de THIAGO LAURINDO em 11/02/2022
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12/02/2022 00:02
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 11/02/2022
-
12/02/2022 00:02
Decorrido o prazo de INDICA ASSESSORIA E SERVICOS LTDA. em 11/02/2022
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11/02/2022 16:04
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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08/02/2022 14:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração (ED do Reclamante)
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01/02/2022 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/02/2022
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01/02/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2022 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/02/2022
-
01/02/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2022 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/02/2022
-
01/02/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2022 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/02/2022
-
01/02/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2022 11:08
Expedido(a) intimação a(o) INDICA ASSESSORIA E SERVICOS LTDA.
-
31/01/2022 11:08
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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31/01/2022 11:08
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO LAURINDO
-
31/01/2022 11:08
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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08/07/2021 10:54
Conhecido o recurso de INDICA ASSESSORIA E SERVICOS LTDA. - CNPJ: 02.***.***/0001-62 e não provido
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08/07/2021 10:54
Conhecido o recurso de THIAGO LAURINDO - CPF: *54.***.*82-22 e provido em parte
-
08/07/2021 10:54
Conhecido o recurso de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A - CNPJ: 60.***.***/0001-46 e provido em parte
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29/05/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/05/2021
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28/05/2021 15:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2021 15:49
Incluído em pauta o processo para 29/06/2021 10:00 Sala 2 Des. Alkmim 29-06-2021 ()
-
27/03/2021 18:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
25/03/2021 10:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
-
25/03/2021 10:21
Encerrada a conclusão
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02/03/2021 11:39
Conclusos os autos para despacho a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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02/03/2021 11:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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03/12/2020 16:53
Juntada a petição de Manifestação (Petição de reconsideração Light)
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30/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 29/10/2020
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22/10/2020 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2020
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22/10/2020 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2020 09:12
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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20/10/2020 19:18
Convertido o julgamento em diligência
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16/10/2020 16:46
Conclusos os autos para despacho a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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09/10/2020 13:15
Juntada a petição de Manifestação (LIGHT_susbistituição deposito para apolice)
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24/06/2020 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2020
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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