TRT1 - 0100886-87.2022.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 00:54
Decorrido o prazo de STELLA MARIS LINS NOGUEIRA em 26/09/2025
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27/09/2025 00:54
Decorrido o prazo de JULIANA NOGUEIRA DE ALMEIDA em 26/09/2025
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25/09/2025 13:56
Juntada a petição de Contestação
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16/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de PAULA RESENDE FERREIRA em 15/09/2025
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05/09/2025 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf7d90f proferido nos autos.
Apresentada a contestação ao id 0cc0290, intime -se o exequente para manifestação, no prazo de 05 dias.
Após, voltem para apreciação. ccb NOVA IGUACU/RJ, 04 de setembro de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULA RESENDE FERREIRA -
04/09/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) PAULA RESENDE FERREIRA
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04/09/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 06:03
Publicado(a) o(a) edital em 05/09/2025
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04/09/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 06:02
Publicado(a) o(a) edital em 05/09/2025
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04/09/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/09/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0100886-87.2022.5.01.0226 RECLAMANTE: PAULA RESENDE FERREIRA RECLAMADO: ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA E OUTROS (4) EDITAL DE CITAÇÃO O/A MM.
Juiz(a) MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE da 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) JULIANA NOGUEIRA DE ALMEIDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência do início do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em face dos sócios da reclamada que figuram no atual Contrato Social e querendo, manifestar-se, nos termos do artigo 135 do CPC, no prazo de 15 dias, podendo, na ocasião, requerer a produção de provas cabíveis. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
NOVA IGUACU/RJ, 03 de setembro de 2025.
JOSE LUIZ DE CASTRO CARAM AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA NOGUEIRA DE ALMEIDA -
03/09/2025 17:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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03/09/2025 17:22
Encerrada a conclusão
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03/09/2025 17:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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03/09/2025 13:24
Expedido(a) edital a(o) STELLA MARIS LINS NOGUEIRA
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03/09/2025 13:24
Expedido(a) edital a(o) JULIANA NOGUEIRA DE ALMEIDA
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22/08/2025 00:47
Decorrido o prazo de ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA em 21/08/2025
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22/08/2025 00:47
Decorrido o prazo de PAULA RESENDE FERREIRA em 21/08/2025
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15/08/2025 14:02
Juntada a petição de Contestação
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13/08/2025 11:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 11:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84f068f proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando as petições em duplicata, excluo a petição de id e4bbe15.
Verifica-se que até a presente data a executada não efetuou o pagamento do débito exequendo, apesar das diversas tentativas de execução a ela dirigidas.
Assim, defiro o requerimento da parte autora apresentado na petição de id. 6f5fe07, e com fulcro no art. 28, §5, da lei 8.078/90 e a determinação expressa do art. 855-A, da CLT, inserido pela Lei 13.467/17, bem como pelo Ofício-Circular TRT-Corregedoria-SCR nº 005/2019 de 26/02/19, dou início ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face dos sócios das reclamadas JULIANA NOGUEIRA DE ALMEIDA, CPF: *28.***.*01-25; STELLA MARIS LINS NOGUEIRA, CPF: *67.***.*17-91 e MAURÍCIO BARBIERI SILVA, CPF *83.***.*80-04 que figuram no atual Contrato Social, obtido através da consulta ao site da JUCERJA anexada ao id 0bddade e f1f74a2 .
Consultem-se junto ao INFOJUD os endereços dos sócios das reclamadas.
Registrem-se no polo passivo os sócios da executada, conforme determinação do art.134, §1º do CPC.
Suspenda-se a execução (art.134, §3º, do CPC), intimem-se as partes e citem-se os sócios supraditos, por mandado; sendo negativa a diligência, por edital , para, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 dias, podendo, na ocasião, requerer a produção de provas cabíveis.
Anexada a prova documental, intime -se o exequente para manifestação, no prazo de 05 dias.
Após, voltem para apreciação. ccb NOVA IGUACU/RJ, 12 de agosto de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DE CAPACITACAO PROFISSIONAL-ICAP - ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA -
12/08/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE CAPACITACAO PROFISSIONAL-ICAP
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12/08/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA
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12/08/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) PAULA RESENDE FERREIRA
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12/08/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2025 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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17/07/2025 15:44
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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17/07/2025 15:43
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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16/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de PAULA RESENDE FERREIRA em 15/07/2025
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23/06/2025 10:06
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3b0718 proferido nos autos.
DESPACHO Requer a parte autora que sejam ativados em face das executadas os convênios RENAJUD,INFOJUD,SERASAJUD,CNIB e ARISP.
Verifico que tais medidas já foram tomadas, restando infrutíferas.
Diante do exposto, presumo a incapacidade dos executados de saldar a dívida, e considerando, ainda, os termos da Recomendação CGJT n.º 002/2011, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 02/05/2011, alíneas "a", "b" e "c", com fulcro no artigo 592, inciso II, do CPC, artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor e 10-A da CLT, determino a consulta à Junta Comercial ou REDESIM.
Obtidas as informações conforme se depreende de ids 0bddade e f1f74a2, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 15 dias. Ressalte-se que, para responsabilizar os sócios e/ou gestores da sociedade, via desconsideração da personalidade jurídica, o exequente deverá requerer o referido Incidente. ccb NOVA IGUACU/RJ, 18 de junho de 2025.
INGRID CONTI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PAULA RESENDE FERREIRA -
18/06/2025 20:18
Expedido(a) intimação a(o) PAULA RESENDE FERREIRA
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18/06/2025 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 19:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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28/05/2025 10:09
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0100886-87.2022.5.01.0226 RECLAMANTE: PAULA RESENDE FERREIRA RECLAMADO: ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA E OUTROS (1) Indicar meios de prosseguimento da execução, NOVOS e EFICAZES, na forma do art. 878 da CLT, no prazo de 30 dias, ficando desde já ciente de que, permanecendo inerte, o curso do processo será sobrestado por 2 anos dando início a fluência do prazo prescricional, com fulcro no art. 11-A da CLT, ante a inércia do exequente.
NOVA IGUACU/RJ, 27 de maio de 2025.
MONICA DE PAULA VIANNA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PAULA RESENDE FERREIRA -
27/05/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) PAULA RESENDE FERREIRA
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31/03/2025 08:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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26/03/2025 14:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/03/2025 17:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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11/03/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/03/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/03/2025 14:09
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) INSTITUTO DE CAPACITACAO PROFISSIONAL-ICAP
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11/03/2025 14:09
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA
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12/02/2025 17:16
Registrada a inclusão de dados de ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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12/02/2025 17:16
Registrada a inclusão de dados de INSTITUTO DE CAPACITACAO PROFISSIONAL-ICAP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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22/10/2024 14:35
Iniciada a execução
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08/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE CAPACITACAO PROFISSIONAL-ICAP em 07/10/2024
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08/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA em 07/10/2024
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08/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de PAULA RESENDE FERREIRA em 07/10/2024
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13/09/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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13/09/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE CAPACITACAO PROFISSIONAL-ICAP
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12/09/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA
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12/09/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) PAULA RESENDE FERREIRA
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12/09/2024 16:32
Homologada a liquidação
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12/09/2024 11:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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03/09/2024 15:58
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE CAPACITACAO PROFISSIONAL-ICAP em 27/08/2024
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28/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA em 27/08/2024
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28/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de PAULA RESENDE FERREIRA em 27/08/2024
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14/08/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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14/08/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE CAPACITACAO PROFISSIONAL-ICAP
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13/08/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA
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13/08/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) PAULA RESENDE FERREIRA
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13/08/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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26/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE CAPACITACAO PROFISSIONAL-ICAP em 25/07/2024
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11/07/2024 17:37
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1ae9d7 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.Vieram-me os autos conclusos a fim de homologar liquidação de id: 247cb9b; contudo, percebe este Juízo que não foi liquidado o débito referente a 2ª Reclamada.Ressalto que decorrido o prazo para as partes impugnarem a liquidação do débito da 1ª Reclamada.Assim, intime-se a Reclamante a liquidar o julgado no que tange exclusivamente ao débito da 2ª Reclamada, no prazo de 10 dias, devendo apresentar os valores que entende devidos, de forma discriminada e observando os descontos previdenciários, fiscais e a atualização na forma das Súmulas 368 e 381 do TST.Vindo os cálculos, prazo igual para 2ª Reclamada manifestar-se sobre os mesmos, independente de nova intimação, devendo, no caso de impugnação fundamentada, apresentar os valores que entende devidos, de forma discriminada e observando os descontos previdenciários, fiscais e a atualização na forma das Súmulas 368 e 381 do TST.Decorrido o prazo, remetam-se os autos à Contadoria para verificação dos cálculos apresentados.Os cálculos apresentados devem observar os critérios a seguir estabelecidos, salvo se outros tiverem sido fixados expressamente pela decisão transitada em julgado:A) Atualização dos Créditos (Juros e Correção Monetária): Tendo em vista a decisão proferida pelo C.
STF, nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021 (Acórdão publicado em 07/04/2021), que declarou a inconstitucionalidade da aplicação da TR como índice de correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho, determino que a atualização dos créditos seja apurada de acordo com os seguintes critérios:a) fase pré-judicial: incidência do índice de atualização monetária IPCA-E, acrescido de juros equivalentes à variação da TR, desde o vencimento da obrigação e até a data do ajuizamento;b) fase judicial: a partir do ajuizamento da ação, incidência da taxa SELIC (Receita Federal), que engloba correção monetária e juros, taxa esta que não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária ou juros de mora, cumulação que representaria bis in idem, conforme fez constar expressamente o STF na sua decisão nas ADCs em questão.b.1) Considerando que a SELIC é uma taxa que apura cumulativamente acréscimos referentes à atualização monetária e aos juros de mora, a parametrização da conta no PJe-Calc, deve observar que a SELIC seja aplicada no campo de juros e não no campo de correção monetária, evitando-se, assim, a ocorrência de anatocismo e do cômputo de juros na base de cálculo do imposto de renda.c) Ao modular os efeitos da decisão proferida ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, o STF, por maioria, ressalvou os termos das decisões judiciais transitadas em julgado que expressamente tenham se manifestado acerca do índice de correção monetária e do índice de juros aplicáveis.
Portanto, é necessária a existência de manifestação expressa, na sentença, sob ambos os aspectos, para que seja aplicado o regramento fixado na sentença.
Do contrário, aplica-se a regra acima, ou seja, retroagem os efeitos da decisão proferida pela Suprema Corte. B) Sistema PJe-Calc: Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados por meio do sistema Pje-Calc.
Deverá, a parte, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria. Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.C) FGTS: Deve ser atualizado pelos mesmos índices utilizados para os créditos trabalhistas, conforme Orientação Jurisprudencial nº 302 da Seção de Dissídios Individuais I do Egrégio TST.D) Descontos Previdenciários: Consideração apenas das contribuições sociais previstas no artigo 195, I, "a" e II da Constituição Federal, bem como o SAT e excluídas as contribuições de Terceiros.E) Base de cálculo dos descontos previdenciários: Apuram-se mês a mês, incidindo sobre o valor histórico sujeito à contribuição, respeitado o limite máximo mensal do salário-de-contribuição, observadas as alíquotas previstas em lei e os valores já recolhidos, atualizando-se o valor ainda devido conforme parâmetros estabelecidos nos itens IV e V da Súmula 368 do C.
TST. F) Imposto de Renda: Para os créditos relativos a competências anteriores ao ano-calendário do pagamento, deve ser utilizada tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses (incluindo a competência do 13º salário), na forma estabelecida pela Instrução Normativa nº 1.500/2014 da Receita Federal.G) Condenação Subsidiária: apresentação de quadro-resumo/cálculo em separado para efeito de citação, discriminando as parcelas relativas às responsáveis subsidiárias e respectivos períodos, se for o caso.H) Variação Salarial: Não havendo comprovação nos autos da variação salarial da parte autora, utilize-se a proporção com o piso normativo da categoria, com comprovação documental, ou, na sua falta, outro parâmetro equivalente que sirva de critério de cálculo.I) Repouso Semanal Remunerado (RSR): O cômputo de reflexos/integrações de outras verbas no RSR deve observar a proporcionalidade entre dia úteis e não úteis, através de critério técnico, por meio do qual o valor mensal é dividido pelo número de dias úteis e multiplicado pelo número total de repousos verificados no respectivo mês, isso porque constitui critério técnico de cálculo mais adequado ao art. 1º da Lei nº 605/49.J) Multa do art. 477 da CLT, § 8º da CLT: Deve observar o último salário-base do Reclamante, salvo disposição em contrário.K) Multa do art. 467 da CLT: Não fixada sua base de cálculo, a referida multa deve observar as verbas estritamente rescisórias, quais sejam, o aviso prévio, 13o salário proporcional, férias + 1/3 vencidas e proporcionais indenizadas em razão do término do pacto laboral, saldo de salário, aviso prévio e multa de 40% sobre o FGTS, se constantes da condenação.L) Desoneração da Folha de Pagamento (Lei 12.546 /2011) - Contribuição previdenciária patronal: No que tange à desoneração da folha de pagamento, instituída pela Lei nº 12.546/11, que entre outras coisas substituiu a cota previdenciária do empregador de 20% sobre a folha de pagamento pelo percentual de 1% a 2% sobre o faturamento da empresa, é certo que tal benefício APENAS é admitido em relação às situações ordinárias de recolhimento previdenciário, prevalecendo as normas da Lei nº 8.212/91 nas hipóteses de acordo/execução judicial. msa.
NOVA IGUACU/RJ, 26 de junho de 2024.
MARIANE BASTOS SCORSATO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE CAPACITACAO PROFISSIONAL-ICAP
-
26/06/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) PAULA RESENDE FERREIRA
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26/06/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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26/06/2024 10:58
Encerrada a conclusão
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24/06/2024 15:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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24/06/2024 15:33
Encerrada a conclusão
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24/06/2024 15:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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24/06/2024 15:21
Encerrada a conclusão
-
09/05/2024 12:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
23/04/2024 00:15
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE CAPACITACAO PROFISSIONAL-ICAP em 22/04/2024
-
23/04/2024 00:15
Decorrido o prazo de ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA em 22/04/2024
-
23/04/2024 00:15
Decorrido o prazo de PAULA RESENDE FERREIRA em 22/04/2024
-
10/04/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
-
10/04/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
-
10/04/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
-
10/04/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
-
08/04/2024 20:13
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE CAPACITACAO PROFISSIONAL-ICAP
-
08/04/2024 20:13
Expedido(a) intimação a(o) ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA
-
08/04/2024 20:13
Expedido(a) intimação a(o) PAULA RESENDE FERREIRA
-
08/04/2024 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 18:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
21/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de PAULA RESENDE FERREIRA em 20/03/2024
-
06/03/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
-
06/03/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
-
04/03/2024 21:27
Expedido(a) intimação a(o) PAULA RESENDE FERREIRA
-
04/03/2024 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 18:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
23/02/2024 00:05
Decorrido o prazo de PAULA RESENDE FERREIRA em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:15
Decorrido o prazo de PAULA RESENDE FERREIRA em 21/02/2024
-
06/02/2024 00:22
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE CAPACITACAO PROFISSIONAL-ICAP em 05/02/2024
-
02/02/2024 09:10
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
02/02/2024 01:24
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE CAPACITACAO PROFISSIONAL-ICAP em 01/02/2024
-
02/02/2024 01:24
Decorrido o prazo de ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA em 01/02/2024
-
02/02/2024 01:24
Decorrido o prazo de PAULA RESENDE FERREIRA em 01/02/2024
-
25/01/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) PAULA RESENDE FERREIRA
-
25/01/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
-
25/01/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
-
25/01/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
-
25/01/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
-
24/01/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE CAPACITACAO PROFISSIONAL-ICAP
-
24/01/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA
-
24/01/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) PAULA RESENDE FERREIRA
-
24/01/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
20/12/2023 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/12/2023 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
-
20/12/2023 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/12/2023 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
-
19/12/2023 09:38
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BELFORD ROXO
-
19/12/2023 09:38
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE CAPACITACAO PROFISSIONAL-ICAP
-
19/12/2023 09:38
Expedido(a) intimação a(o) ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA
-
19/12/2023 09:38
Expedido(a) intimação a(o) PAULA RESENDE FERREIRA
-
19/12/2023 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
-
18/12/2023 10:04
Iniciada a liquidação
-
18/12/2023 10:04
Transitado em julgado em 30/11/2023
-
01/12/2023 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE BELFORD ROXO em 30/11/2023
-
30/11/2023 10:17
Juntada a petição de Manifestação
-
18/11/2023 02:41
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE CAPACITACAO PROFISSIONAL-ICAP em 17/11/2023
-
18/11/2023 02:41
Decorrido o prazo de ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA em 17/11/2023
-
18/11/2023 02:41
Decorrido o prazo de PAULA RESENDE FERREIRA em 17/11/2023
-
04/11/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
04/11/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
04/11/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2023 14:34
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO TOMANDO CIÊNCIA DE INTIMAÇÃO)
-
01/11/2023 18:14
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BELFORD ROXO
-
01/11/2023 18:14
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE CAPACITACAO PROFISSIONAL-ICAP
-
01/11/2023 18:14
Expedido(a) intimação a(o) ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA
-
01/11/2023 18:14
Expedido(a) intimação a(o) PAULA RESENDE FERREIRA
-
01/11/2023 18:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 660,00
-
01/11/2023 18:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PAULA RESENDE FERREIRA
-
01/11/2023 18:13
Concedida a assistência judiciária gratuita a PAULA RESENDE FERREIRA
-
08/09/2023 17:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
22/08/2023 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE BELFORD ROXO em 21/08/2023
-
22/08/2023 00:07
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE CAPACITACAO PROFISSIONAL-ICAP em 21/08/2023
-
17/08/2023 09:44
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2023 08:50
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de PAULA RESENDE FERREIRA em 14/08/2023
-
15/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de PAULA RESENDE FERREIRA em 14/08/2023
-
04/08/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2023
-
04/08/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2023
-
04/08/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2023 16:28
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BELFORD ROXO
-
03/08/2023 16:28
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE CAPACITACAO PROFISSIONAL-ICAP
-
03/08/2023 16:28
Expedido(a) intimação a(o) ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA
-
03/08/2023 16:28
Expedido(a) intimação a(o) PAULA RESENDE FERREIRA
-
03/08/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 22:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
27/07/2023 14:05
Juntada a petição de Manifestação
-
13/07/2023 17:06
Expedido(a) ofício a(o) PAULA RESENDE FERREIRA
-
13/07/2023 17:06
Expedido(a) ofício a(o) PAULA RESENDE FERREIRA
-
11/07/2023 09:34
Juntada a petição de Razões Finais
-
27/06/2023 22:00
Audiência una por videoconferência realizada (27/06/2023 10:20 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
22/06/2023 14:36
Juntada a petição de Contestação
-
22/06/2023 14:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/06/2023 16:42
Juntada a petição de Contestação
-
11/03/2023 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE BELFORD ROXO em 10/03/2023
-
07/03/2023 00:15
Decorrido o prazo de PAULA RESENDE FERREIRA em 06/03/2023
-
25/02/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2023
-
25/02/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2023 15:37
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BELFORD ROXO
-
24/02/2023 15:37
Expedido(a) intimação a(o) PAULA RESENDE FERREIRA
-
24/02/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 10:58
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO DE CAPACITACAO PROFISSIONAL-ICAP
-
24/02/2023 10:58
Expedido(a) notificação a(o) ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA
-
24/02/2023 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
24/02/2023 10:52
Audiência una por videoconferência designada (27/06/2023 10:20 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
24/02/2023 10:52
Audiência una por videoconferência cancelada (30/03/2023 08:40 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
25/01/2023 16:46
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO REQUERENDO JUÍZO 100% DIGITAL)
-
08/12/2022 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE BELFORD ROXO em 07/12/2022
-
02/12/2022 00:16
Decorrido o prazo de PAULA RESENDE FERREIRA em 01/12/2022
-
23/11/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2022
-
23/11/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2022 16:13
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BELFORD ROXO
-
22/11/2022 16:13
Expedido(a) intimação a(o) PAULA RESENDE FERREIRA
-
22/11/2022 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2022
-
22/11/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2022 15:24
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO MMUNICÍPIO DE BELFORD ROXO)
-
21/11/2022 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
21/11/2022 15:13
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO DE CAPACITACAO PROFISSIONAL-ICAP
-
21/11/2022 15:13
Expedido(a) notificação a(o) ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA
-
21/11/2022 15:13
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BELFORD ROXO
-
21/11/2022 15:13
Expedido(a) intimação a(o) PAULA RESENDE FERREIRA
-
27/10/2022 11:11
Audiência una por videoconferência designada (30/03/2023 08:40 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
27/10/2022 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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