TRT1 - 0101305-11.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 09:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 29/07/2025
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10/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/07/2025
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09/07/2025 15:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/06/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b0ac60 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS ORDINÁRIOS - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 1/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Reclamada GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 06/05/2025, ID b379c59, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID 8a35c38. Isenta do depósito recursal, ante a recuperação judicial, nos termos do §10 do art. 899 da CLT.
Dispensada de comprovar o recolhimento das custas, tendo em vista o requerimento de gratuidade de justiça formulado no recurso, cuja apreciação incumbe ao relator, nos termos do §7º do art. 99 do CPC.
Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 1/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo 2º Reclamado MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 31/05/2025, ID a9a47b6, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID 4e19ae9.
Isento do recolhimento de custas e depósito recursal. À conclusão. Débora Martins Corrêa Caetano Assistente de Vara DECISÃO PJe Vistos, etc.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, ante o teor da certidão supracitada, dou seguimento ao(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se as partem contrárias, para que, querendo, apresentem contrarrazões no prazo de 8 (oito) dias. Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de junho de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAGNO GABRIEL DE SOUZA PRADO -
25/06/2025 21:32
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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25/06/2025 21:32
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/06/2025 21:32
Expedido(a) intimação a(o) MAGNO GABRIEL DE SOUZA PRADO
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25/06/2025 21:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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25/06/2025 21:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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05/06/2025 15:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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28/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 27/05/2025
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13/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de MAGNO GABRIEL DE SOUZA PRADO em 12/05/2025
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06/05/2025 12:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb09ccf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, conheço dos embargos opostos, mas para negar-lhes provimento.
Intimem-se as partes.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
24/04/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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24/04/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/04/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) MAGNO GABRIEL DE SOUZA PRADO
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24/04/2025 14:53
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/04/2025 12:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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14/04/2025 12:25
Encerrada a conclusão
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08/04/2025 13:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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08/04/2025 13:33
Encerrada a conclusão
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08/04/2025 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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08/04/2025 13:11
Encerrada a conclusão
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04/04/2025 12:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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03/04/2025 01:00
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 02/04/2025
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31/03/2025 11:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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20/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de MAGNO GABRIEL DE SOUZA PRADO em 19/03/2025
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14/03/2025 20:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/03/2025 22:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 23:34
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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27/02/2025 23:34
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/02/2025 23:34
Expedido(a) intimação a(o) MAGNO GABRIEL DE SOUZA PRADO
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27/02/2025 23:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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27/02/2025 23:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MAGNO GABRIEL DE SOUZA PRADO
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27/02/2025 23:33
Concedida a gratuidade da justiça a MAGNO GABRIEL DE SOUZA PRADO
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30/01/2025 12:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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27/01/2025 17:15
Juntada a petição de Razões Finais
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18/12/2024 01:06
Audiência una por videoconferência realizada (17/12/2024 10:10 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/12/2024 08:47
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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15/12/2024 21:46
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 15:23
Juntada a petição de Contestação
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13/12/2024 14:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/12/2024 11:09
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
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31/10/2024 14:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/10/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/10/2024 13:12
Expedido(a) notificação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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23/10/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 01:07
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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21/10/2024 01:07
Expedido(a) intimação a(o) MAGNO GABRIEL DE SOUZA PRADO
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21/10/2024 01:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 12:21
Audiência una por videoconferência designada (17/12/2024 10:10 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/10/2024 12:21
Audiência inicial por videoconferência cancelada (23/01/2025 09:45 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/10/2024 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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16/10/2024 11:30
Audiência inicial por videoconferência designada (23/01/2025 09:45 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/10/2024 12:17
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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25/09/2024 15:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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25/09/2024 15:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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