TRT1 - 0101252-18.2024.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:00
Expedido(a) mandado a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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28/08/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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26/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 25/08/2025
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16/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 15/08/2025
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16/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 15/08/2025
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29/07/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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29/07/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 12:39
Quitada a RPV (ID: cd60a75) no valor de #Oculto#
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29/07/2025 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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25/07/2025 07:42
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE COMPROVANTE DE DEPÓSITO JUDICIAL)
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04/06/2025 14:41
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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04/06/2025 14:41
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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27/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 26/05/2025
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15/05/2025 10:39
Iniciada a execução
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06/05/2025 14:50
Juntada a petição de Manifestação
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01/05/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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01/05/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a3bea8 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Homologo os cálculos atualizados (Planilha PJe-Calc) anexados nesta data, no total de R$2.900,25.
Notifiquem-se as partes para os efeitos do art. 884, da CLT.
Decorrido o prazo, intime-se o autor para apresentar os dados bancários completos, com dígitos verificadores, uma vez que tal informação é essencial para a expedição do respectivo Precatório/RPV, na forma da Resolução 314/2021, artigo 14º do CSJT, em 5 dias.
Após, expeça-se RPV/Precatório.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho Substituto RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RENATO CABRAL ROCHA -
29/04/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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29/04/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) RENATO CABRAL ROCHA
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29/04/2025 14:06
Homologada a liquidação
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29/04/2025 11:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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29/04/2025 11:26
Realizado cálculo de liquidação
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09/04/2025 11:06
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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24/03/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 10:03
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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24/03/2025 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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22/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 21/03/2025
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03/12/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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03/12/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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03/12/2024 12:55
Iniciada a liquidação
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25/10/2024 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Título Executivo • Arquivo
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Prova Emprestada • Arquivo
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