TRT1 - 0189600-44.2009.5.01.0431
1ª instância - Cabo Frio - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 15:49
Expedido(a) ofício a(o) JOSE GUSTAVO DOS SANTOS
-
23/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de GUSTAVO ALMEIDA DA HORA em 22/09/2025
-
23/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de ADALBERTO SOARES DA HORA em 22/09/2025
-
23/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de ELIANE CAROLINA ALMEIDA DA HORA em 22/09/2025
-
23/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de DA HORA INDUSTRIA DA PESCA LTDA em 22/09/2025
-
23/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de Jose Gustavo dos Santos em 22/09/2025
-
13/09/2025 00:30
Decorrido o prazo de ADALBERTO SOARES DA HORA em 12/09/2025
-
13/09/2025 00:30
Decorrido o prazo de ELIANE CAROLINA ALMEIDA DA HORA em 12/09/2025
-
13/09/2025 00:30
Decorrido o prazo de DA HORA INDUSTRIA DA PESCA LTDA em 12/09/2025
-
12/09/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
12/09/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
11/09/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO ALMEIDA DA HORA
-
11/09/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) ADALBERTO SOARES DA HORA
-
11/09/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE CAROLINA ALMEIDA DA HORA
-
11/09/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) DA HORA INDUSTRIA DA PESCA LTDA
-
11/09/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) Jose Gustavo dos Santos
-
11/09/2025 13:06
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
11/09/2025 10:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
11/09/2025 10:48
Encerrada a conclusão
-
11/09/2025 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
04/09/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
03/09/2025 13:18
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2025 13:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/09/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) ADALBERTO SOARES DA HORA
-
03/09/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE CAROLINA ALMEIDA DA HORA
-
03/09/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) DA HORA INDUSTRIA DA PESCA LTDA
-
03/09/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
03/09/2025 09:38
Juntada a petição de Acordo
-
27/08/2025 12:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 12:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 12:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 12:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7857422 proferida nos autos.
Trata-se de Exceção de Pré-executividade oposta por ELIANE CAROLINA ALMEIDA DA HORA e ADALBERTO SOARES DA HORA, pelos fatos e fundamentos expostos em ID 45f42aa.
Regularmente intimado em ID 308ea85, o excepto manteve-se inerte.
Decido: A exceção de pré-executividade, sem previsão legal, somente tem cabimento quando demonstrada, de forma clara, cabal e direta, sem necessidade de dilação probatória, a inviabilidade da execução, o que não é a hipótese dos autos.
Os sócios encontram-se sendo executados desde 2015, conforme certidão de crédito de ID 09c6681, sem que os réus demonstrem qualquer intenção de quitar o valor total executado. E mais, parágrafo 2º do art. 833 do CPC/2015 admite a possibilidade de penhora de quantia depositada em caderneta de poupança, mesmo quando o saldo for inferior a 40 salários mínimos, para pagamento de prestação alimentícia, independente de sua origem.
Ao utilizar a expressão "independentemente de sua origem", resta evidente que o legislador está ampliando a possibilidade de penhora para outros créditos que não os de prestação alimentícia em sentido estrito.
Abrange, portanto, a dívida trabalhista, que possui natureza alimentar.
Por fim, a sede própria da discussão promovida pelos excipientes, caso queiram, seria aquela do art. 884 da CLT (Embargos à Execução), após a garantia integral do Juízo.
Nestes termos, indefiro o pedido deduzido na exceção de pré-executividade.
Intimem-se as partes e aguarde-se por 30 dias a comprovação dos depósitos anteriormente solicitados.
CABO FRIO/RJ, 26 de agosto de 2025.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - Jose Gustavo dos Santos -
26/08/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) ADALBERTO SOARES DA HORA
-
26/08/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE CAROLINA ALMEIDA DA HORA
-
26/08/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) DA HORA INDUSTRIA DA PESCA LTDA
-
26/08/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) Jose Gustavo dos Santos
-
26/08/2025 11:21
Rejeitada a exceção de pré-executividade de ELIANE CAROLINA ALMEIDA DA HORA
-
25/08/2025 10:25
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
23/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de Jose Gustavo dos Santos em 22/08/2025
-
13/08/2025 11:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 11:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c34dac proferido nos autos.
Diga o excepto, no prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo acima, voltem-me conclusos.
CABO FRIO/RJ, 12 de agosto de 2025.
ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - Jose Gustavo dos Santos -
12/08/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) Jose Gustavo dos Santos
-
12/08/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
12/08/2025 11:58
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
12/08/2025 11:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de INSS em 05/08/2025
-
07/07/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 19:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/06/2025 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
05/06/2025 10:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/06/2025 15:14
Expedido(a) mandado a(o) INSS
-
04/06/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 08:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
03/06/2025 09:49
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
25/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e93b5f0 proferido nos autos.
Dê-se ciência ao exequente do informado em ID 41977c3 e b83912a e aguarde-se por 30 dias a efetivação dos bloqueios determinados.
CABO FRIO/RJ, 24 de abril de 2025.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - Jose Gustavo dos Santos -
24/04/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) Jose Gustavo dos Santos
-
24/04/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
08/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de DA HORA INDUSTRIA DA PESCA LTDA em 07/04/2025
-
06/02/2025 15:10
Expedido(a) ofício a(o) DA HORA INDUSTRIA DA PESCA LTDA
-
13/01/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
17/12/2024 16:06
Juntada a petição de Manifestação
-
17/12/2024 16:00
Juntada a petição de Manifestação
-
17/12/2024 15:56
Juntada a petição de Manifestação
-
23/10/2024 09:02
Registrada a inclusão de dados de ELIANE CAROLINA ALMEIDA DA HORA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
23/10/2024 09:02
Registrada a inclusão de dados de ADALBERTO SOARES DA HORA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
23/10/2024 09:02
Registrada a inclusão de dados de GUSTAVO ALMEIDA DA HORA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
23/10/2024 09:02
Registrada a inclusão de dados de DA HORA INDUSTRIA DA PESCA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
18/10/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
17/10/2024 15:19
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
02/10/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) Jose Gustavo dos Santos
-
02/10/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
27/08/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
20/07/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
18/07/2024 13:34
Encerrada a conclusão
-
18/07/2024 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
18/07/2024 09:32
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2024 19:16
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2009
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0185000-97.1997.5.01.0431
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Claudio de Mendonca Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/09/1997 00:00
Processo nº 0101092-86.2022.5.01.0037
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Solon Tepedino Jaffe
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/12/2022 17:02
Processo nº 0100635-21.2023.5.01.0263
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lais do Carmo Ferreira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/08/2025 10:24
Processo nº 0100635-21.2023.5.01.0263
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Almir Tiburcio de Medeiros Barros
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/09/2023 15:05
Processo nº 0100533-91.2025.5.01.0242
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Reis Lopes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/05/2025 21:26