TRT1 - 0100068-96.2017.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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27/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de FIVE STAR LOGISTICA LTDA em 26/08/2025
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27/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de ANDERSON LUIZ DA SILVA em 26/08/2025
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27/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de DOLORES RIBEIRO DA SILVA em 26/08/2025
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20/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANA CELIA DA SILVA LAGES em 19/08/2025
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05/08/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bca1690 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO - IDPJ
Vistos.
O exequente RECLAMANTE: ANA CELIA DA SILVA LAGES, ora suscitante, requer a desconsideração da personalidade jurídica para inclusão no polo passivo o(s) sócio(s): RECLAMADO: DOLORES RIBEIRO DA SILVA, ANDERSON LUIZ DA SILVA, FIVE STAR LOGISTICA LTDA ora suscitado(s), sob o fundamento, em suma, de que houve o inadimplemento do crédito pela empresa ré.
Houve a notificação do(s) sócio(s), que permaneceu(ram) inerte(s).
Passo a decidir.
No âmbito da execução trabalhista, é plenamente aplicável a teoria objetiva da desconsideração da personalidade jurídica, com base na analogia ao art. 28 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), em virtude da relação assimétrica entre empregador e empregado, que caracteriza a hipossuficiência do trabalhador, tal como ocorre nas relações de consumo.
O art. 28 do CDC estabelece que a desconsideração da personalidade jurídica ocorre diante da caracterização de insolvência ou descumprimento de obrigação, seja decorrente de transação ou decisão judicial, quando a personalidade jurídica impede o cumprimento das obrigações, especialmente em relação aos direitos dos trabalhadores.
Em conformidade com essa perspectiva, não se exige a comprovação de atos ilícitos dos sócios, como abuso de poder ou violação contratual.
A insolvência da pessoa jurídica e a impossibilidade de satisfazer os créditos trabalhistas já são suficientes para autorizar a desconsideração da personalidade jurídica e a inclusão dos sócios no polo passivo da execução.
Assim, as alegações de defesa apresentadas pelos sócios não merecem acolhimento.
Essa orientação é corroborada pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST): AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017.
EXECUÇÃO.
NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURIDICA.
REDIRECIONAMENTO.
SÓCIOS.
TRANSCENDÊNCIA JURIDICA RECONHECIDA.
Deve ser reconhecida a transcendência jurídica, haja vista a relevância da discussão sobre a aplicação da "teoria maior" ou da "teoria menor" na desconsideração da personalidade jurídica em processo trabalhista.
Transcendência jurídica reconhecida.
EXECUÇÃO.
NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURIDICA.
REDIRECIONAMENTO.
SÓCIOS.
Saliente-se que nos créditos trabalhistas - que à semelhança dos créditos consumeristas ambientam-se em relações jurídicas assimétricas - não se aplica a "teoria maior" prevista no artigo 50 do Código Civil, mas sim o artigo 28, § 5º da Lei n. 8078/1990 - Código de Defesa do Consumidor - CDC, que ao embasar a "teoria menor" permite a execução dos bens do sócio quando há insolvência da pessoa jurídica ou dissolução irregular de seu capital social, não ferindo os princípios do devido processo legal e do contraditório o acórdão regional que, atento à condição de vulnerabilidade do empregado, assim se posiciona.
O recurso de revista não logra condições de processamento, como bem apontado na decisão agravada, pois não identificada afronta de caráter direto e literal aos artigos 5º, LIV e LV da Constituição Federal.
A questão em exame tem regulação em dispositivos de índole infraconstitucional (artigos 50 do CC, 28 do CDC, 795 do CPC), cuja eventual afronta não promoveria, fosse o caso, o processamento de recurso de revista em processo de execução, consoante disciplinam o artigo 896, § 2º, da CLT, e a Súmula 266 do TST.
Agravo de instrumento não provido. (TST - AIRR: 7372005320085120036, Relator: Augusto Cesar Leite De Carvalho, Data de Julgamento: 09/02/2022, 6ª Turma, Data de Publicação: 11/02/2022) No presente caso, verifico que as tentativas de execução contra a empresa ré foram infrutíferas, não havendo a indicação de bens que pudessem garantir o cumprimento da obrigação pela pessoa jurídica.
Além disso, os sócios não comprovaram a existência de bens livres da empresa, conforme exige o art. 795, §2º, do CPC.
Dessa forma, a mora da empregadora (pessoa jurídica) é evidente, e os sócios não conseguiram provar a capacidade da empresa de cumprir a obrigação imposta pela coisa julgada.
Em razão disso, fica caracterizado o preenchimento dos requisitos previstos no art. 28 do CDC, autorizando a desconsideração da personalidade jurídica para a inclusão dos sócios no polo passivo da execução, com base nos arts. 133 a 137 do Código de Processo Civil (CPC), aplicados ao processo trabalhista, conforme o art. 855-A da CLT.
Esse entendimento também encontra respaldo em decisões recentes de nossa jurisprudência: AGRAVO DE PETIÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
TEORIA MENOR DA DESCONSIDERAÇÃO.
Na seara trabalhista é aplicável a Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, descrita no art. 28, § 5º do CDC, que preconiza que poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados.
Comprovada a insuficiência de recursos da sociedade empresária, configura-se a insolvência obstáculo à satisfação do crédito trabalhista, o que autoriza o direcionamento da execução para os sócios. (TRT-1 - AP: 01012382720175010321 RJ, Relator: ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA, Data de Julgamento: 28/05/2021, Décima Turma, Data de Publicação: 12/06/2021) INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
POSSIBILIDADE.
No Direito do Trabalho é aplicada a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica em razão da hipossuficiência do empregado, bem como da natureza alimentar das verbas postuladas.
A ausência de bens livres e desembaraçados justificam, assim, a Desconsideração da Personalidade Jurídica da executada principal. (TRT-1 - AP: 01011109420195010431 RJ, Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA, Data de Julgamento: 13/06/2022, Sexta Turma, Data de Publicação: 24/06/2022) Ademais, ressalta-se que a responsabilidade de sócio, ainda que minoritário, subsiste e atinge seu patrimônio pessoal, pois sua participação na sociedade, independentemente da proporção de suas quotas, implica no risco da atividade econômica e na assunção das obrigações sociais, não havendo ressalva legal ou jurisprudencial que limite sua responsabilidade com base na percentagem de capital social detido, uma vez configurados os pressupostos da desconsideração.
Por todo o exposto, ACOLHO o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e determino que a execução prossiga em face do(s) sócio(s) suscitado(s) RECLAMADO: DOLORES RIBEIRO DA SILVA, ANDERSON LUIZ DA SILVA, FIVE STAR LOGISTICA LTDA , com base nos artigos 855-A e 10-A da CLT, c/c os arts. 133 a 137 do CPC.
Intime(m)-se o(s) sócio(s) RECLAMADO: DOLORES RIBEIRO DA SILVA, ANDERSON LUIZ DA SILVA, FIVE STAR LOGISTICA LTDA para ciência da presente decisão, fixando o prazo de 8 (oito) dias, conforme previsto no art. 855-A da CLT.
Advirto-os de que, transcorrido o prazo acima, deverão comprovar, independentemente de nova intimação, o pagamento do valor devido no prazo de 48 (quarenta e oito) horas ou garantir a execução, sob pena de penhora, conforme disposto no art. 880 da CLT.
Caso haja alienação de bens, poderá ser caracterizada como fraude à execução, conforme o art. 792, §3º, do CPC.
Após o transcurso do prazo, certifiquem-se do trânsito em julgado e da garantia do juízo, retornando os autos para análise quanto à realização dos atos constritivos.
Ficam as partes notificadas também para manifestação sobre a possibilidade de conciliação, podendo o feito ser incluído em pauta especial virtual de conciliação ou homologada avença mediante apresentação de petição conjunta devidamente assinada pelas partes e procuradores.
Publique-se.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA CELIA DA SILVA LAGES -
04/08/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) FIVE STAR LOGISTICA LTDA
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04/08/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIZ DA SILVA
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04/08/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) DOLORES RIBEIRO DA SILVA
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04/08/2025 08:13
Expedido(a) intimação a(o) ANA CELIA DA SILVA LAGES
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04/08/2025 08:12
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ANA CELIA DA SILVA LAGES
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25/07/2025 22:56
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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23/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de FIVE STAR LOGISTICA LTDA em 22/07/2025
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23/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANDERSON LUIZ DA SILVA em 22/07/2025
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23/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de DOLORES RIBEIRO DA SILVA em 22/07/2025
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22/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de FIVE STAR LOGISTICA LTDA em 21/07/2025
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22/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de ANDERSON LUIZ DA SILVA em 21/07/2025
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22/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de DOLORES RIBEIRO DA SILVA em 21/07/2025
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27/06/2025 07:05
Publicado(a) o(a) edital em 30/06/2025
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27/06/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 07:05
Publicado(a) o(a) edital em 30/06/2025
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27/06/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 07:05
Publicado(a) o(a) edital em 30/06/2025
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27/06/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE ATOrd 0100068-96.2017.5.01.0522 RECLAMANTE: ANA CELIA DA SILVA LAGES RECLAMADO: CHICKEN LOKO LANCHONETE LTDA EPP - EPP E OUTROS (6) O/A MM.
Juiz(a) GILBERTO GARCIA DA SILVA da 2ª Vara do Trabalho de Resende, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) DOLORES RIBEIRO DA SILVA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para, diante da inclusão no polo passivo, manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias (art. 135 do CPC), tendo em vista a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica ((art. 855-A da CLT). Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RESENDE/RJ, 26 de junho de 2025.
CARLOS JOSE PADUA DOS SANTOS DIAS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - DOLORES RIBEIRO DA SILVA -
26/06/2025 15:27
Expedido(a) edital a(o) FIVE STAR LOGISTICA LTDA
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26/06/2025 15:27
Expedido(a) edital a(o) ANDERSON LUIZ DA SILVA
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26/06/2025 15:27
Expedido(a) edital a(o) DOLORES RIBEIRO DA SILVA
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26/06/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) FIVE STAR LOGISTICA LTDA
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26/06/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIZ DA SILVA
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26/06/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) DOLORES RIBEIRO DA SILVA
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26/06/2025 14:44
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 9956217) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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17/06/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 23:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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16/06/2025 17:25
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a808d4 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos. Decorrido o prazo sem manifestação da exequente. DA EXECUÇÃO FRUSTRADA Diante do que consta nos autos, deverá a parte exequente (art. 878 da CLT) indicar, no prazo de 15 dias, meios objetivos e efetivos para o prosseguimento da execução, já que não encontrados bens livres e desimpedidos para a garantia integral do juízo, sob pena de ser iniciada a contagem do prazo prescricional de 2 (dois) anos (art. 11-A da CLT), ou seja, a parte exequente está expressamente advertida da contagem do prazo prescricional à luz do que prevê o artigo 128 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, Provimento n. 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023.
Ciente o exequente de que deverá informar bens ou rendas passíveis de penhora e de que serão indeferidas pesquisas e expedição de ofícios genéricos e/ou aleatórios, bem como a renovação de pesquisas já realizadas pelo juízo sem a comprovação de alteração na situação fática que justifique renovação da medida, por não se tratar de meios objetivos (art. 765 da CLT).
DO INÍCIO DO PRAZO PRESCRICIONAL (ART. 11-A DA CLT) Transcorrido o prazo sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, mediante iniciativa, configurar-se-á que o exequente deixou de cumprir determinação judicial no curso da execução (§1º do artigo 11-A da CLT).
Ciente o exequente de que o fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do art. 11-A da CLT, desde que feita após 11 de novembro de 2017 (Lei nº 13.467/2017), com base na Instrução Normativa n. 41, editada pela Resolução n. 221, de 21 de junho de 2018, Art. 2°.
DA SUSPENSÃO/SOBRESTAMENTO DO FEITO Em caso de transcurso do prazo sem manifestação da parte interessada e considerando que o fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do art. 11-A da CLT, ciente o exequente de que será iniciada a contagem do prazo prescricional de 2 anos.
Assim, determina-se à Secretaria que certifique o decurso do prazo da parte exequente em caso de ausência de manifestação.
Após, considerando que a parte exequente foi expressamente advertida da contagem do prazo prescricional de 2 (dois) anos, determina-se o sobrestamento do feito, nos termos do artigo 128 da Provimento n. 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023 : Parágrafo único.
Durante o prazo da prescrição intercorrente, o processo deverá ser suspenso com o uso do movimento “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente (código valor 12.259)”.
Publique-se, estando o exequente expressamente ciente dos termos e cominações do presente comando.
RESENDE/RJ, 11 de junho de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA CELIA DA SILVA LAGES -
11/06/2025 08:01
Expedido(a) intimação a(o) ANA CELIA DA SILVA LAGES
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11/06/2025 08:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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27/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de ANA CELIA DA SILVA LAGES em 26/05/2025
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02/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE 0100068-96.2017.5.01.0522 : ANA CELIA DA SILVA LAGES : CHICKEN LOKO LANCHONETE LTDA EPP - EPP E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): ANA CELIA DA SILVA LAGES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da pesquisa realizada e do despacho id dec629a.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RESENDE/RJ, 30 de abril de 2025.
SILVIA REGINA SARTORI MACHADO COOPER AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANA CELIA DA SILVA LAGES -
30/04/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) ANA CELIA DA SILVA LAGES
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10/04/2025 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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07/04/2025 11:14
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/04/2025 11:14
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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03/04/2025 16:13
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2023 14:33
Suspenso o processo por execução frustrada
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21/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de ANA CELIA DA SILVA LAGES em 20/09/2023
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05/08/2023 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2023
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05/08/2023 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2023 16:29
Expedido(a) intimação a(o) ANA CELIA DA SILVA LAGES
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03/08/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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03/07/2023 17:20
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2023
-
24/06/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 16:45
Expedido(a) intimação a(o) ANA CELIA DA SILVA LAGES
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22/06/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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19/06/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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05/06/2023 13:12
Expedido(a) ofício a(o) ANA CELIA DA SILVA LAGES
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03/03/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 20:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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28/02/2023 00:04
Decorrido o prazo de MYUNG EUN HAN LEE - ME em 27/02/2023
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25/02/2023 00:04
Decorrido o prazo de ALASCAS COMERCIO E INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA - ME em 24/02/2023
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27/01/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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27/01/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2023 11:53
Expedido(a) intimação a(o) ALASCAS COMERCIO E INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA - ME
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26/01/2023 11:53
Expedido(a) intimação a(o) MYUNG EUN HAN LEE - ME
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16/12/2022 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2022 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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11/11/2022 02:50
Recebidos os autos para prosseguir
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24/06/2021 11:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/06/2021 00:03
Decorrido o prazo de MYUNG EUN HAN LEE - ME em 18/06/2021
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08/06/2021 00:07
Decorrido o prazo de CHICKEN LOKO LANCHONETE LTDA EPP - EPP em 07/06/2021
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08/06/2021 00:07
Decorrido o prazo de MYUNG EUN HAN LEE em 07/06/2021
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08/06/2021 00:06
Decorrido o prazo de ALASCAS COMERCIO E INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA - ME em 07/06/2021
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01/06/2021 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2021 08:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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01/06/2021 00:06
Decorrido o prazo de MYUNG EUN HAN LEE - ME em 31/05/2021
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31/05/2021 20:23
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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28/05/2021 00:06
Decorrido o prazo de CHICKEN LOKO LANCHONETE LTDA EPP - EPP em 27/05/2021
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28/05/2021 00:06
Decorrido o prazo de MYUNG EUN HAN LEE em 27/05/2021
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27/05/2021 00:09
Decorrido o prazo de ALASCAS COMERCIO E INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA - ME em 26/05/2021
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27/05/2021 00:09
Decorrido o prazo de ANA CELIA DA SILVA LAGES em 26/05/2021
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25/05/2021 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2021
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25/05/2021 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2021 01:43
Publicado(a) o(a) edital em 25/05/2021
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25/05/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2021 01:43
Publicado(a) o(a) edital em 25/05/2021
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25/05/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2021 10:27
Expedido(a) edital a(o) CHICKEN LOKO LANCHONETE LTDA EPP - EPP
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24/05/2021 10:27
Expedido(a) edital a(o) MYUNG EUN HAN LEE
-
24/05/2021 10:27
Expedido(a) intimação a(o) MYUNG EUN HAN LEE - ME
-
20/05/2021 16:40
Expedido(a) intimação a(o) ALASCAS COMERCIO E INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA - ME
-
20/05/2021 16:39
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ANA CELIA DA SILVA LAGES sem efeito suspensivo
-
20/05/2021 09:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
-
20/05/2021 08:34
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
15/05/2021 01:37
Publicado(a) o(a) edital em 17/05/2021
-
15/05/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2021 01:37
Publicado(a) o(a) edital em 17/05/2021
-
15/05/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2021 09:46
Expedido(a) intimação a(o) MYUNG EUN HAN LEE - ME
-
14/05/2021 09:46
Expedido(a) edital a(o) CHICKEN LOKO LANCHONETE LTDA EPP - EPP
-
14/05/2021 09:46
Expedido(a) edital a(o) MYUNG EUN HAN LEE
-
14/05/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2021
-
14/05/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2021
-
14/05/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2021 16:27
Expedido(a) intimação a(o) ALASCAS COMERCIO E INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA - ME
-
12/05/2021 16:27
Expedido(a) intimação a(o) ANA CELIA DA SILVA LAGES
-
12/05/2021 16:26
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ANA CELIA DA SILVA LAGES
-
22/04/2021 00:17
Decorrido o prazo de ALASCAS COMERCIO E INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA - ME em 21/04/2021
-
20/04/2021 00:02
Decorrido o prazo de ALASCAS COMERCIO E INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA - ME em 19/04/2021
-
15/04/2021 13:32
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
15/04/2021 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
15/04/2021 11:28
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de procuração)
-
14/04/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2021
-
14/04/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2021 13:47
Expedido(a) intimação a(o) ALASCAS COMERCIO E INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA - ME
-
12/04/2021 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
08/04/2021 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 08:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
07/04/2021 18:09
Juntada a petição de Manifestação (Contestação)
-
07/04/2021 18:01
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
19/03/2021 00:03
Decorrido o prazo de MYUNG EUN HAN LEE - ME em 18/03/2021
-
02/03/2021 00:15
Decorrido o prazo de ANA CELIA DA SILVA LAGES em 01/03/2021
-
25/02/2021 15:00
Expedido(a) intimação a(o) ALASCAS COMERCIO E INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA - ME
-
25/02/2021 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
24/02/2021 17:08
Juntada a petição de Manifestação (ENDEREÇO RECLAMADA)
-
20/02/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2021
-
20/02/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2021 16:38
Expedido(a) intimação a(o) ANA CELIA DA SILVA LAGES
-
18/02/2021 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
17/02/2021 17:38
Juntada a petição de Manifestação (ENDEREÇO RECLAMADA)
-
11/02/2021 00:22
Decorrido o prazo de ANA CELIA DA SILVA LAGES em 10/02/2021
-
03/02/2021 09:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2021
-
03/02/2021 09:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2021 20:32
Expedido(a) intimação a(o) MYUNG EUN HAN LEE - ME
-
02/02/2021 07:08
Expedido(a) intimação a(o) ANA CELIA DA SILVA LAGES
-
02/02/2021 07:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2021 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
04/12/2020 00:02
Decorrido o prazo de ANA CELIA DA SILVA LAGES em 03/12/2020
-
23/10/2020 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2020
-
23/10/2020 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2020 08:13
Expedido(a) intimação a(o) ANA CELIA DA SILVA LAGES
-
22/10/2020 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de ALASCAS COMERCIO E INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA - ME em 07/10/2020
-
08/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de MYUNG EUN HAN LEE - ME em 07/10/2020
-
03/10/2020 18:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
04/09/2020 20:49
Expedido(a) intimação a(o) ALASCAS COMERCIO E INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA - ME
-
04/09/2020 20:49
Expedido(a) intimação a(o) MYUNG EUN HAN LEE - ME
-
04/09/2020 06:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2020 19:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
03/09/2020 15:49
Recebidos os autos para prosseguir
-
23/06/2020 13:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/06/2020 00:11
Decorrido o prazo de MYUNG EUN HAN LEE em 15/06/2020
-
16/06/2020 00:11
Decorrido o prazo de CHICKEN LOKO LANCHONETE LTDA EPP - EPP em 15/06/2020
-
16/05/2020 00:33
Publicado(a) o(a) Edital em 01/06/2020
-
16/05/2020 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2020 00:33
Publicado(a) o(a) Edital em 01/06/2020
-
16/05/2020 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2020 13:45
Expedido(a) edital a(o) MYUNG EUN HAN LEE
-
15/05/2020 13:45
Expedido(a) edital a(o) CHICKEN LOKO LANCHONETE LTDA EPP - EPP
-
15/05/2020 11:22
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ANA CELIA DA SILVA LAGES sem efeito suspensivo
-
14/05/2020 13:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
14/05/2020 09:19
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
12/05/2020 22:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/05/2020
-
12/05/2020 22:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2020 00:32
Decorrido o prazo de ANA CELIA DA SILVA LAGES em 11/05/2020
-
08/05/2020 13:51
Expedido(a) intimação a(o) ANA CELIA DA SILVA LAGES
-
05/05/2020 19:13
Expedido(a) intimação a(o) ANA CELIA DA SILVA LAGES
-
05/05/2020 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2020 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
-
05/05/2020 13:57
Juntada a petição de Manifestação (PROSSEGUIMENTO EXECUÇÃO)
-
05/04/2020 00:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
05/04/2020 00:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2020 17:34
Expedido(a) intimação a(o) ANA CELIA DA SILVA LAGES
-
30/03/2020 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2020 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
27/03/2020 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2020 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
25/03/2020 14:51
Desarquivados os autos
-
25/03/2020 14:38
Juntada a petição de Manifestação (EXECUÇÃO)
-
20/03/2020 10:15
Arquivados os autos provisoriamente
-
12/03/2020 00:07
Decorrido o prazo de ANA CELIA DA SILVA LAGES em 11/03/2020
-
04/03/2020 00:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/03/2020
-
04/03/2020 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2020 16:05
Expedido(a) intimação a(o) ANA CELIA DA SILVA LAGES
-
03/03/2020 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2020 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
14/02/2020 00:08
Decorrido o prazo de MYUNG EUN HAN LEE em 13/02/2020
-
11/02/2020 00:31
Publicado(a) o(a) Edital em 11/02/2020
-
11/02/2020 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2020 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2020 09:41
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
28/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de ANA CELIA DA SILVA LAGES em 27/11/2019
-
12/11/2019 15:17
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
31/10/2019 00:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/11/2019
-
31/10/2019 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2019 17:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/09/2019 15:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/09/2019 15:14
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
10/09/2019 15:14
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
09/09/2019 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2019 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2019 14:01
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
27/08/2019 12:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
15/07/2019 13:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/07/2019 13:26
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
15/07/2019 13:26
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
30/06/2019 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2019 16:26
Conclusos os autos para despacho a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
11/06/2019 00:10
Decorrido o prazo de ANA CELIA DA SILVA LAGES em 10/06/2019 23:59:59
-
17/01/2019 16:03
Expedido(a) Intimação a(o) autor
-
04/12/2018 23:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2018 23:46
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
18/10/2018 00:24
Decorrido o prazo de ANA CELIA DA SILVA LAGES em 17/10/2018 23:59:59
-
16/10/2018 17:11
Juntada a petição de Manifestação
-
25/09/2018 02:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/09/2018
-
25/09/2018 02:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2018 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2018 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2018 10:32
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
28/08/2018 00:43
Decorrido o prazo de ANA CELIA DA SILVA LAGES em 27/08/2018 23:59:59
-
27/08/2018 17:22
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2018 02:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/08/2018
-
04/08/2018 02:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2018 00:59
Decorrido o prazo de ANA CELIA DA SILVA LAGES em 11/07/2018 23:59:59
-
05/07/2018 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2018 10:15
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
29/06/2018 15:53
Juntada a petição de Manifestação
-
16/06/2018 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/06/2018
-
16/06/2018 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2018 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2018 15:23
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
11/05/2018 00:07
Decorrido o prazo de ANA CELIA DA SILVA LAGES em 10/05/2018 23:59:59
-
09/05/2018 15:48
Iniciada a execução
-
08/05/2018 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2018 14:14
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
07/05/2018 17:10
Juntada a petição de Manifestação
-
17/04/2018 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/04/2018
-
17/04/2018 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2018 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2018 11:01
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
11/04/2018 01:18
Decorrido o prazo de CHICKEN LOKO LANCHONETE LTDA EPP - EPP em 10/04/2018 23:59:59
-
09/04/2018 00:49
Publicado(a) o(a) Edital em 06/04/2018
-
09/04/2018 00:49
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2018 14:54
Homologada a liquidação
-
04/04/2018 11:15
Conclusos os autos para decisão Geral a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
04/04/2018 11:15
Recebidos os autos para prosseguir
-
22/01/2018 12:34
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
19/01/2018 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2018 12:24
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
17/11/2017 00:09
Decorrido o prazo de CHICKEN LOKO LANCHONETE LTDA EPP - EPP em 08/11/2017 23:59:59
-
31/10/2017 00:16
Decorrido o prazo de ANA CELIA DA SILVA LAGES em 30/10/2017 23:59:59
-
28/10/2017 00:22
Publicado(a) o(a) Edital em 27/10/2017
-
28/10/2017 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2017 00:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/10/2017
-
19/10/2017 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2017 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2017 15:45
Conclusos os autos para despacho a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
17/10/2017 15:45
Iniciada a liquidação por cálculos
-
17/10/2017 15:42
Transitado em julgado em 11/10/2017
-
12/10/2017 00:13
Decorrido o prazo de CHICKEN LOKO LANCHONETE LTDA EPP - EPP em 11/10/2017 23:59:59
-
12/10/2017 00:09
Decorrido o prazo de ANA CELIA DA SILVA LAGES em 11/10/2017 23:59:59
-
03/10/2017 00:30
Publicado(a) o(a) Edital em 03/10/2017
-
03/10/2017 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2017 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/10/2017
-
03/10/2017 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2017 08:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 100.00
-
29/09/2017 08:11
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ANA CELIA DA SILVA LAGES
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29/09/2017 08:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ANA CELIA DA SILVA LAGES
-
25/08/2017 13:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
24/08/2017 14:53
Audiência inicial realizada (24/08/2017 10:15 - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
18/07/2017 00:32
Publicado(a) o(a) Edital em 18/07/2017
-
18/07/2017 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2017 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/07/2017
-
18/07/2017 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2017 10:12
Audiência inicial designada (24/08/2017 10:15 - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
14/07/2017 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2017 15:31
Conclusos os autos para despacho a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
13/06/2017 19:55
Audiência inicial realizada (13/06/2017 14:30 - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
30/01/2017 11:25
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
27/01/2017 16:11
Audiência inicial designada (13/06/2017 14:30 - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
27/01/2017 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2017
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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