TRT1 - 0100514-45.2025.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 10:04
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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30/07/2025 10:04
Iniciada a liquidação
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30/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de TRANSPORTES MARITIMOS E MULTIMODAIS SAO GERALDO LTDA em 29/07/2025
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30/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de HENRY RENAN PAIVA DOS SANTOS em 29/07/2025
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16/07/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ee0a0a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Homologo o acordo firmado entre as partes (id 612e3ca).
Custas de R$ 400,00, calculadas sobre o valor do acordo, pelo reclamante dispensado.
Deixa-se de intimar a União Federal, haja vista que, pelo valor do acordo, a mesma está dispensada de se manifestar, na forma da Portaria 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Retire-se o feito de pauta. Aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTES MARITIMOS E MULTIMODAIS SAO GERALDO LTDA -
15/07/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES MARITIMOS E MULTIMODAIS SAO GERALDO LTDA
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15/07/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) HENRY RENAN PAIVA DOS SANTOS
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15/07/2025 08:28
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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14/07/2025 17:16
Juntada a petição de Contestação
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14/07/2025 15:11
Audiência inicial cancelada (15/07/2025 09:10 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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14/07/2025 15:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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14/07/2025 14:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/07/2025 14:32
Juntada a petição de Acordo
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27/06/2025 15:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/06/2025 16:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/06/2025 16:07
Expedido(a) mandado a(o) TRANSPORTES MARITIMOS E MULTIMODAIS SAO GERALDO LTDA
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21/05/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100514-45.2025.5.01.0223 : HENRY RENAN PAIVA DOS SANTOS : TRANSPORTES MARITIMOS E MULTIMODAIS SAO GERALDO LTDA NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO(S): HENRY RENAN PAIVA DOS SANTOS Comparecer à AUDIÊNCIA PRESENCIAL INICIAL no dia, horário e local abaixo indicados: Inicial - Sala "03 VTNI Sala Principal": 15/07/2025 09:10 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu Rua Ataíde Pimenta de Moraes, 175, Centro, NOVA IGUACU/RJ - CEP: 26210-190 Observar as seguintes instruções: 1) Não serão ouvidas testemunhas nesta audiência. 2) A ausência do RECLAMANTE importará no arquivamento dos autos e, do RECLAMADO, no julgamento à sua revelia e na aplicação de confissão. 3) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação; o RECLAMANTE de sua CTPS, e o RECLAMADO, através do sócio, diretor ou empregado registrado e com carta de preposto.Deverá, ainda, o RECLAMADO anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 4) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os art. 320 e 434 do CPC solicitando-se ao RECLAMADO que apresente sua defesa em formato eletrônico de acordo com a Lei 11.419/2006, com a Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região,ou seja,até 1 hora antes da audiência. 5) Tratando-se de PJE-JT a petição inicial, a resposta e os documentos devem ser apresentados SEM A MARCAÇÃO DO SIGILO, salvo quando houver previsão legal ou justificativa que deverá ser informada de forma expressa na peça processual. 6) Fica o RECLAMADO notificado de que deverá trazer aos autos com a defesa, os controles de duração da jornada e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 396 c/c art. 400 e incisos do CPC). 7) O(s) demandado(s) por responsabilidade subsidiária deverá(rão) trazer aos autos a listagem nominal dos trabalhadores da reclamada principal que lhe prestaram serviços no período descrito na inicial, sob as penas da lei (art. 396 c/c art. 400 e incisos do CPC). 8) Nos termos do art. 3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou o do CEI ,assim como anexar cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora. É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NOVA IGUACU/RJ, 20 de maio de 2025.
GUILHERME AUGUSTO CARPES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - HENRY RENAN PAIVA DOS SANTOS -
20/05/2025 14:13
Expedido(a) notificação a(o) TRANSPORTES MARITIMOS E MULTIMODAIS SAO GERALDO LTDA
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20/05/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES MARITIMOS E MULTIMODAIS SAO GERALDO LTDA
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20/05/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) HENRY RENAN PAIVA DOS SANTOS
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14/05/2025 14:14
Audiência inicial designada (15/07/2025 09:10 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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14/05/2025 14:14
Audiência inicial cancelada (15/07/2025 09:50 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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06/05/2025 15:00
Audiência inicial designada (15/07/2025 09:50 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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06/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100514-45.2025.5.01.0223 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 04/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050500300062300000226995233?instancia=1 -
05/05/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 10:24
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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05/05/2025 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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04/05/2025 23:02
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/05/2025 23:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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