TRT1 - 0100465-40.2024.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 14:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 18/07/2025
-
19/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de MEDRAL ENERGIA LTDA em 18/07/2025
-
08/07/2025 10:46
Juntada a petição de Contrarrazões
-
07/07/2025 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ad8eb4 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela 1ª Ré em 10/06/2025, ID 3459909, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 03/06/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID 8bb7373 .
Depósito recursal e custas não recolhidos, havendo pedido de gratuidade de justiça.
Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela 2ª Ré em 12/06/2025, ID e89557b, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 03/06/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID 66476a6 .
Depósito recursal substituído por seguro garantia judicial (Id 0a23ad2 ) e custas Id 096118d, com comprovação do recolhimento em 12/06/2025. À conclusão. MACAE/RJ, 04 de julho de 2025 MARCOS RAIMUNDO WANZELER BRAGA Servidor DECISÃO PJe Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, determino o processamento do(s) recurso(s) interposto(s) pelas rés.
Intime-se parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo de 08 dias.
Dê-se ciência, ainda, aos demais reclamados, se houver, quanto ao(s) recurso(s) interposto(s).
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
MACAE/RJ, 04 de julho de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DEIVISON DA COSTA SOBRINHO -
04/07/2025 20:34
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
04/07/2025 20:34
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL ENERGIA LTDA
-
04/07/2025 20:34
Expedido(a) intimação a(o) DEIVISON DA COSTA SOBRINHO
-
04/07/2025 20:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. sem efeito suspensivo
-
04/07/2025 20:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MEDRAL ENERGIA LTDA sem efeito suspensivo
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17/06/2025 15:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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17/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de DEIVISON DA COSTA SOBRINHO em 16/06/2025
-
12/06/2025 15:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
10/06/2025 18:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
02/06/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
02/06/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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30/05/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL ENERGIA LTDA
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30/05/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) DEIVISON DA COSTA SOBRINHO
-
30/05/2025 12:44
Acolhidos os Embargos de Declaração de MEDRAL ENERGIA LTDA
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29/05/2025 08:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
26/05/2025 16:31
Juntada a petição de Impugnação
-
21/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0100465-40.2024.5.01.0481 : DEIVISON DA COSTA SOBRINHO : MEDRAL ENERGIA LTDA E OUTROS (1) PROCESSO: 0100465-40.2024.5.01.0481 DESTINATÁRIO(S): DEIVISON DA COSTA SOBRINHO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para: Manifestar-se sobre o(s) embargos de declaração opostos pela parte contrária .
Prazo de 5 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 20 de maio de 2025.
LUCIANA OLIVEIRA ALEXANDRE ASSAD AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DEIVISON DA COSTA SOBRINHO -
20/05/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) DEIVISON DA COSTA SOBRINHO
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13/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de DEIVISON DA COSTA SOBRINHO em 12/05/2025
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05/05/2025 10:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de DEIVISON DA COSTA SOBRINHO em 30/04/2025
-
25/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 934b592 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) CONCLUSÃO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por DEIVISON DA COSTA SOBRINHO em face de MEDRAL ENERGIA LTDA. e AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A., rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para condenar a 1ª reclamada ao cumprimento das obrigações e ao pagamento das parcelas abaixo discriminadas: - aviso prévio de 33 (trinta e três) dias; - saldo de salário e adicional de periculosidade de 16 (dezesseis) dias referente ao mês de setembro/2022; - 13º salário de 2022, proporcional a 10/12; - férias 2020/2021, integrais simples, e 2021/2022, proporcionais a 11/12, ambas acrescidas de 1/3; - multa do art. 467 da CLT; - multa do parágrafo 8º do art. 477 da CLT; - efetuar os depósitos do FGTS sobre as parcelas pagas no vínculo, referentes aos períodos em que não houve recolhimentos, inclusive sobre as parcelas objeto da presente condenação sobre as quais haja sua incidência (aviso prévio, saldo de salário e 13º salário); - efetuar o recolhimento da indenização compensatória de 40%, incidente sobre o total dos depósitos do FGTS, exceto sobre o aviso prévio indenizado; - entregar à parte autora os documentos hábeis ao levantamento dos depósitos do FGTS; e - entregar ao reclamante via original do perfil profissiográfico previdenciário, com descrição das atividades desenvolvidas pelo empregado.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, como se aqui estivesse literalmente transcrita.
Condeno a 2ª reclamada subsidiariamente ao pagamento de todas as verbas com natureza pecuniária deferidas nesta decisão.
Devidos honorários advocatícios sucumbenciais conforme arbitrados na fundamentação.
Com escopo de evitar-se enriquecimento sem causa da parte autora, autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título e fundamento.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita.
Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da fundamentação.
Sentença líquida.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Custas, no valor de R$ 840,81 pelas reclamadas, sobre o valor da condenação de R$ 42.040,61, consoante planilha de cálculos anexa.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DEIVISON DA COSTA SOBRINHO -
24/04/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
24/04/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL ENERGIA LTDA
-
24/04/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) DEIVISON DA COSTA SOBRINHO
-
24/04/2025 17:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 840,81
-
24/04/2025 17:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DEIVISON DA COSTA SOBRINHO
-
16/04/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
16/04/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 15:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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15/04/2025 10:17
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9a1036 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Tendo em vista o decurso do tempo sem qualquer resposta da Caixa Econômica Federal, intime-se o reclamante, para que junte aos autos o extrato analítico atualizado do FGTS, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumprida a determinação acima, voltem conclusos para prolação da sentença.
MACAE/RJ, 14 de abril de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DEIVISON DA COSTA SOBRINHO -
14/04/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) DEIVISON DA COSTA SOBRINHO
-
14/04/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
08/04/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
08/04/2025 08:52
Convertido o julgamento em diligência
-
06/04/2025 20:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
03/04/2025 13:24
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/04/2025 09:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
08/11/2024 13:15
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2024 15:25
Juntada a petição de Manifestação
-
06/11/2024 19:45
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/04/2025 09:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
06/11/2024 19:45
Audiência inicial por videoconferência realizada (06/11/2024 14:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
06/11/2024 10:49
Juntada a petição de Manifestação
-
01/11/2024 09:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/09/2024 16:26
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
25/07/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
25/07/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
24/07/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
24/07/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL ENERGIA LTDA
-
24/07/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) DEIVISON DA COSTA SOBRINHO
-
24/07/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
24/07/2024 13:53
Audiência inicial por videoconferência designada (06/11/2024 14:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
24/07/2024 13:53
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (24/07/2024 14:13 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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24/07/2024 07:44
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2024 12:40
Juntada a petição de Contestação
-
23/07/2024 12:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/04/2024 09:52
Juntada a petição de Contestação
-
13/04/2024 00:32
Decorrido o prazo de DEIVISON DA COSTA SOBRINHO em 12/04/2024
-
08/04/2024 18:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/04/2024 04:52
Expedido(a) notificação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
04/04/2024 04:52
Expedido(a) notificação a(o) MEDRAL ENERGIA LTDA
-
04/04/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
02/04/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) DEIVISON DA COSTA SOBRINHO
-
02/04/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
02/04/2024 15:27
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/07/2024 14:13 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
01/04/2024 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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