TRT1 - 0100712-87.2017.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2025 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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10/09/2025 09:54
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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09/09/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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05/09/2025 08:05
Expedido(a) intimação a(o) DENIZE BARCELLOS LIMA DA SILVA
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05/09/2025 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 19:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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04/09/2025 13:31
Recebidos os autos para prosseguir
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11/07/2025 15:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de GML GESTAO DE ATIVOS EMPRESARIAIS, CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA. em 01/07/2025
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02/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de MATHEUS RAMOS MENDES em 01/07/2025
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02/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 01/07/2025
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27/06/2025 12:07
Juntada a petição de Contraminuta
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16/06/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2b1fd7 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pela parte exequente em 14/05/2025, id. 737d01f, sendo este tempestivo, uma vez que a ciência da decisão deu-se em 02/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos.
Delimitada a matéria controversa. JANCIR PEREIRA DA COSTA JUNIOR Diretor de Secretaria DECISÃO - PJe Verificados e satisfeitos os pressupostos recursais, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para tomar ciência do(s) recurso(s) interposto(s) e para apresentar contrarrazões em 8 dias.
Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GML GESTAO DE ATIVOS EMPRESARIAIS, CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA. - MATHEUS RAMOS MENDES - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
13/06/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) GML GESTAO DE ATIVOS EMPRESARIAIS, CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA.
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13/06/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS RAMOS MENDES
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13/06/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/06/2025 11:25
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DENIZE BARCELLOS LIMA DA SILVA sem efeito suspensivo
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13/06/2025 11:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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15/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de GML GESTAO DE ATIVOS EMPRESARIAIS, CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA. em 14/05/2025
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15/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de MATHEUS RAMOS MENDES em 14/05/2025
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15/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/05/2025
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14/05/2025 15:31
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 15:30
Juntada a petição de Agravo de Petição
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30/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a365329 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A prescrição intercorrente é aquela que se dá no curso da execução quando a parte interessada deixa de cumprir determinação judicial, permanecendo inerte pelo prazo de 2 anos, de acordo com previsão expressa, trazida pela reforma trabalhista, do art. 11-A da CLT.
Superadas as medidas à disposição do juízo para dar andamento à execução e não indicados meios diversos pelo exequente, impôs-se a notificação do exequente para que promovesse o andamento do feito.
Na sequência, o autor manteve-se inerte, embora intimado em 10.04.2023, não tendo demonstrado interesse processual no prosseguimento da demanda por mais de 2 (dois) anos, fazendo incidir a norma prevista no art. 11-A da CLT. Friso, por fim, ser desnecessária a notificação pessoal do exequente, sendo plenamente suficiente que a intimação se dê na pessoa do patrono eleito pela parte para representar seus interesses.
Esse é, inclusive, o recente posicionamento do C.
TST quanto ao tema, como se percebe no excerto abaixo: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
INTIMAÇÃO PESSOAL.
PRESCINDIBILIDADE. 1.
A arguição da inaplicabilidade da prescrição intercorrente em razão da data em que constituído o título judicial, deduzida no presente recurso ordinário, afigura-se manifestamente inovatória, considerando que não integrou as razões da inicial. 2.
Não há - seja na CLT, seja no CPC – qualquer previsão que dê ensejo à conclusão quanto à necessidade de intimação pessoal do credor para validar a fluência do prazo prescricional.
A par disso, o STJ, nos autos do Incidente de Assunção de Competência instaurado no Recurso Especial nº 1.604.412 – SC, concluiu pela possibilidade de se decretar a prescrição intercorrente, sem a necessidade de se intimar, pessoal e previamente, a parte exequente, a dar andamento à execução.
Julgados. 3.
A intimação do patrono devidamente constituído nos autos e a ausência de indicação de meios válidos a impulsionar a execução são suficientes para início da contagem do prazo prescricional, o que o ocorreu no caso dos autos.
Recurso ordinário conhecido e desprovido. (TST - ROT: 00007039620225050000, Relator: Amaury Rodrigues Pinto Junior, Data de Julgamento: 23/05/2023, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: 26/05/2023) Pelo exposto, decreto extinta a execução, conforme art. 924, V, do CPC.
Intime-se por 8 dias.
Decorrido o prazo in albis, retirem-se as restrições, e arquivem-se os autos com baixa.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GML GESTAO DE ATIVOS EMPRESARIAIS, CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA. - MATHEUS RAMOS MENDES - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
29/04/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) GML GESTAO DE ATIVOS EMPRESARIAIS, CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA.
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29/04/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS RAMOS MENDES
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29/04/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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29/04/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) DENIZE BARCELLOS LIMA DA SILVA
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29/04/2025 14:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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29/04/2025 08:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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29/04/2025 08:44
Desarquivados os autos
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18/05/2023 09:07
Arquivados os autos provisoriamente
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19/04/2023 00:16
Decorrido o prazo de GML GESTAO DE ATIVOS EMPRESARIAIS, CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA. em 18/04/2023
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19/04/2023 00:16
Decorrido o prazo de MATHEUS RAMOS MENDES em 18/04/2023
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19/04/2023 00:16
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 18/04/2023
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19/04/2023 00:16
Decorrido o prazo de DENIZE BARCELLOS LIMA DA SILVA em 18/04/2023
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11/04/2023 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
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11/04/2023 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2023 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
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11/04/2023 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2023 11:47
Expedido(a) intimação a(o) GML GESTAO DE ATIVOS EMPRESARIAIS, CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA.
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10/04/2023 11:47
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS RAMOS MENDES
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10/04/2023 11:47
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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10/04/2023 11:47
Expedido(a) intimação a(o) DENIZE BARCELLOS LIMA DA SILVA
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10/04/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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23/03/2023 08:03
Expedido(a) certidão de crédito para habilitação no juízo falimentar a(o) DENIZE BARCELLOS LIMA DA SILVA
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18/03/2023 00:16
Decorrido o prazo de GML GESTAO DE ATIVOS EMPRESARIAIS, CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA. em 17/03/2023
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18/03/2023 00:16
Decorrido o prazo de MATHEUS RAMOS MENDES em 17/03/2023
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18/03/2023 00:16
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 17/03/2023
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18/03/2023 00:16
Decorrido o prazo de DENIZE BARCELLOS LIMA DA SILVA em 17/03/2023
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10/03/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2023
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10/03/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2023
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10/03/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2023 13:16
Expedido(a) intimação a(o) GML GESTAO DE ATIVOS EMPRESARIAIS, CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA.
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09/03/2023 13:16
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS RAMOS MENDES
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09/03/2023 13:16
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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09/03/2023 13:16
Expedido(a) intimação a(o) DENIZE BARCELLOS LIMA DA SILVA
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09/03/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 07:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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09/02/2023 00:08
Decorrido o prazo de DENIZE BARCELLOS LIMA DA SILVA em 08/02/2023
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01/02/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2023
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01/02/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2023 14:54
Expedido(a) intimação a(o) DENIZE BARCELLOS LIMA DA SILVA
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31/01/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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08/12/2022 00:12
Decorrido o prazo de GML GESTAO DE ATIVOS EMPRESARIAIS, CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA. em 07/12/2022
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08/12/2022 00:12
Decorrido o prazo de MATHEUS RAMOS MENDES em 07/12/2022
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29/11/2022 13:47
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2022 09:53
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2022
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29/11/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2022
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29/11/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2022 08:22
Expedido(a) intimação a(o) GML GESTAO DE ATIVOS EMPRESARIAIS, CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA.
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26/11/2022 08:22
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS RAMOS MENDES
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26/11/2022 08:22
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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26/11/2022 08:22
Expedido(a) intimação a(o) DENIZE BARCELLOS LIMA DA SILVA
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26/11/2022 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2022 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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09/11/2022 11:38
Recebidos os autos para prosseguir
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20/04/2022 14:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/04/2022 00:12
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 07/04/2022
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08/04/2022 00:12
Decorrido o prazo de DENIZE BARCELLOS LIMA DA SILVA em 07/04/2022
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05/04/2022 17:09
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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26/03/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2022
-
26/03/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2022
-
26/03/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2022 14:18
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
-
25/03/2022 14:18
Expedido(a) intimação a(o) DENIZE BARCELLOS LIMA DA SILVA
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25/03/2022 14:17
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MATHEUS RAMOS MENDES sem efeito suspensivo
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25/03/2022 11:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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12/03/2022 00:14
Decorrido o prazo de GML GESTAO DE ATIVOS EMPRESARIAIS, CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA. em 11/03/2022
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12/03/2022 00:14
Decorrido o prazo de MATHEUS RAMOS MENDES em 11/03/2022
-
12/03/2022 00:14
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 11/03/2022
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12/03/2022 00:14
Decorrido o prazo de DENIZE BARCELLOS LIMA DA SILVA em 11/03/2022
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08/03/2022 19:59
Juntada a petição de Agravo de Petição (AP GML E MATHEUS)
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23/02/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2022
-
23/02/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2022
-
23/02/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2022 13:16
Expedido(a) intimação a(o) GML GESTAO DE ATIVOS EMPRESARIAIS, CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA.
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22/02/2022 13:16
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS RAMOS MENDES
-
22/02/2022 13:16
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
-
22/02/2022 13:16
Expedido(a) intimação a(o) DENIZE BARCELLOS LIMA DA SILVA
-
22/02/2022 13:15
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MATHEUS RAMOS MENDES
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22/02/2022 13:15
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GML GESTAO DE ATIVOS EMPRESARIAIS, CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA.
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11/02/2022 08:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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11/02/2022 00:44
Decorrido o prazo de GML GESTAO DE ATIVOS EMPRESARIAIS, CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA. em 10/02/2022
-
11/02/2022 00:44
Decorrido o prazo de MATHEUS RAMOS MENDES em 10/02/2022
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28/01/2022 14:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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28/01/2022 14:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração (ED GML E MATHEUS)
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18/01/2022 01:32
Publicado(a) o(a) edital em 21/01/2022
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18/01/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2022 15:55
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS RAMOS MENDES
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17/01/2022 15:55
Expedido(a) edital a(o) GML GESTAO DE ATIVOS EMPRESARIAIS, CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA.
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10/11/2021 13:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de DENIZE BARCELLOS LIMA DA SILVA
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24/10/2021 10:38
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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21/09/2021 17:40
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO GML E MATHEUS)
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18/09/2021 00:07
Decorrido o prazo de GML GESTAO DE ATIVOS EMPRESARIAIS, CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA. em 17/09/2021
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18/09/2021 00:07
Decorrido o prazo de MATHEUS RAMOS MENDES em 17/09/2021
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03/09/2021 15:37
Juntada a petição de Manifestação (pedido_suspensão_recuperação_judicial)
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24/08/2021 11:26
Expedido(a) intimação a(o) GML GESTAO DE ATIVOS EMPRESARIAIS, CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA.
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24/08/2021 11:26
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS RAMOS MENDES
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26/06/2021 00:15
Decorrido o prazo de DENIZE BARCELLOS LIMA DA SILVA em 24/06/2021
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18/06/2021 17:16
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ)
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17/06/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2021
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17/06/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2021 16:49
Expedido(a) intimação a(o) DENIZE BARCELLOS LIMA DA SILVA
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15/06/2021 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2021 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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29/04/2021 09:50
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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29/04/2021 04:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2021 18:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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28/04/2021 14:30
Juntada a petição de Manifestação (Pet. manifestação)
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15/12/2020 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2020
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15/12/2020 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2020 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2020
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15/12/2020 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2020 18:59
Expedido(a) intimação a(o) ATRIO-RIO SERVICE TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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13/12/2020 18:59
Expedido(a) intimação a(o) DENIZE BARCELLOS LIMA DA SILVA
-
13/12/2020 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2020 19:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
-
11/12/2020 13:54
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
11/12/2020 13:54
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
09/12/2020 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2020 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUCIO NASCIMENTO BORGES
-
26/03/2020 12:27
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
16/03/2020 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2020 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUCIO NASCIMENTO BORGES
-
28/02/2020 12:26
Juntada a petição de Manifestação (Petição com Requerimento de Reconsideração)
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16/12/2019 01:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/12/2019
-
16/12/2019 01:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2019 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2019 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2019 13:14
Conclusos os autos para despacho a MUCIO NASCIMENTO BORGES
-
09/12/2019 17:37
Juntada a petição de Manifestação (Certidão de Peticionamento)
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01/02/2019 14:21
Iniciada a execução
-
17/12/2018 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2018 21:34
Conclusos os autos para despacho a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
13/09/2018 15:48
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2018 17:03
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2018 11:46
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 240.00
-
26/02/2018 11:46
Concedida a assistência judiciária gratuita a DENIZE BARCELLOS LIMA DA SILVA
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26/02/2018 11:46
Homologada a Transação
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26/02/2018 11:46
Audiência una realizada (26/02/2018 08:00 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/07/2017 22:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/07/2017 10:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/07/2017 00:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/07/2017
-
13/07/2017 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2017 14:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/07/2017 14:19
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
12/07/2017 14:19
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
12/07/2017 14:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/07/2017 14:19
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
12/07/2017 14:19
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
16/05/2017 15:48
Audiência una designada (26/02/2018 08:00 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/05/2017 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2017
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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