TRT1 - 0101312-18.2024.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 09:19
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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07/08/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 09:56
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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07/08/2025 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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07/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA DO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO METRO EM LIQUIDACAO em 06/08/2025
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17/07/2025 15:04
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO METRO EM LIQUIDACAO
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17/06/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48c75ea proferido nos autos.
Apresentados os cálculos, intime-se a ré para apresentar impugnação, no prazo de 20 dias, devendo, inclusive, especificar itens e valores objeto da discordância, fundamentadamente, apresentando o cálculo que entende adequado, observando - preferencialmente - a previsão do art. 22, §6º, da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2019, sob pena da impugnação ser rejeitada de plano, por genérica e ineficaz, tudo sob pena de preclusão na forma do art. 879, § 2º da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS -
16/06/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
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16/06/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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12/06/2025 15:12
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a2c09e proferido nos autos.
Promoção da Contadoria Exa., em cumprimento à determinação de ID 5ecea4c, constatei que, s.m.j., não há como analisar os valores apresentados pelo autor, sob o ID 5c14c5b, dada a sua ilegibilidade.
Autos conclusos.
Ronaldo M. de Melo - Secretário Calculista DESPACHO PJe
Vistos.
Considerando a importância da utilização do sistema PJe-Calc para a uniformidade e celeridade processual, e tendo em vista a reiterada apresentação de cálculos fora do padrão exigido, ADVIRTO as partes que a apresentação de cálculos trabalhistas deverá ser feita, obrigatoriamente e exclusivamente, por meio do sistema PJe-Calc, com o arquivo .pjc anexado aos autos eletrônicos.
Para dar prosseguimento à execução, é necessário o cálculo atualizado das partes.
Assim, determino que o autor apresente, no prazo de 30 (trinta) dias, os cálculos de execução devidamente instruídos com o arquivo .pjc (gerado pelo PJe-Calc).
Após a apresentação dos cálculos pela exequente, notifique-se a parte executada para que, no prazo de 30 (trinta) dias apresente sua impugnação aos cálculos apresentados, indicando os itens e valores objeto de discordância, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT).
A impugnação deve ser fundamentada e acompanhada de cálculos alternativos, caso haja divergências.
Dê-se ciência às partes que, para o encaminhamento dos autos à contadoria, é indispensável a apresentação do arquivo .pjc (gerado pelo PJe-Calc) contendo os cálculos.
Os autos permanecerão sobrestados até o cumprimento desta determinação.
Considerando a previsão do art. 22, §6º, da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2019, OS CÁLCULOS DEVERÃO SER JUNTADOS EM PDF E COM O ARQUIVO “PJC” EXPORTADO PELO PJE-CALC, conforme instruções abaixo.
Prazo de 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo in albis, sobrestem-se os autos por decisão judicial (898).
Após decorrido 1 ano sem movimentação, aguarde-se o prazo prescricional de 2 anos.
Apenas após cumprir a determinação, os cálculos serão enviados à Contadoria do Juízo para análise.
Tendo em vista a maior celeridade processual, o aumento da agilidade da liquidação de sentença, a redução de trabalho para as partes; Considerando a Meta 5, pertencente às Metas Nacionais do Poder Judiciário, estabelecida pelo CNJ; AS PARTES DEVERÃO PROMOVER A INSERÇÃO NO SISTEMA PJE DO ARQUIVO DO CÁLCULO ELABORADO NO PJE-CALC CIDADÃO, NO FORMATO ".PJC", observando-se as instruções constantes do manual do PJE acerca de como "Anexar Cálculos do PJe-Calc" na aba "Anexar documentos" (disponíveis no seguinte link: https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Detalhes_do_processo_ -_Aba_"Anexar_documentos"), sob pena de preclusão.
Para anexar planilha de cálculos ao processo, a parte deverá realizar os seguintes procedimentos: I.
Inserir a petição em PDF seguindo as recomendações do sistema; II.
Clicar no botão salvar; III.
Anexar o cálculo em PDF; IV.
Escolher a opção "Planilha de Cálculo" como tipo de documento; V.
Irá aparecer um menu de seleção ao lado do arquivo com os seguintes botões: • Credor: selecionar a Parte do processo que é o Credor do cálculo a ser anexado; • Devedor: selecionar a Parte do processo que é o Devedor do cálculo a ser anexado; • PJC (Cálculo Exportado do PJe-Calc): anexar o arquivo PJC gerado pelo PJe-Calc e que contém os dados estruturados de cálculo que serão processados e internalizados pelo PJe.
Salienta-se que o PJe-Calc gera dois tipos de arquivo, relatório em PDF ou HTML que diferem do PJC aqui descrito e consumido pelo PJe.
VI.
Antes de incluir o arquivo PJC, verificar no cálculo no Pje-Calc se foram seguidas as instruções abaixo: 1. É imprescindível que os dados básicos de ambos os polos do processo estejam no cálculo, como: a) Nome da parte; b) CPF ou CNPJ; c) Nome do advogado; d) OAB e CPF do advogado. 2.
Após a introdução correta dos dados, realizar a LIQUIDAÇÃO; 3.
Por fim, exportar o arquivo .PJC e anexar ao PJE; VII.
Persistindo o erro que impede a anexação do arquivo PJC no processo eletrônico, mesmo estando os cálculos corretamente preenchidos, denotando defeito do Sistema PJe, a parte devera proceder como a seguir: 1.
Contactar o Atendimento ao Usuário Externo PJe do TRT/RJ pelo e-mail [email protected]; 2.
Ou, presencialmente, de 2ª a 6ª feira (exceto feriados), das 9h30 às 15h30 1ª Grau: Capital: Divisão de Apoio ao Usuário do PJe (DIAPJ) Rua do Lavradio, 132, 4º andar, Lapa – Rio de Janeiro-RJ Interior: Varas do Trabalho de designação do Juiz Diretor dos Fóruns e das Varas Únicas do Trabalho (Ato nº 39/2022 (link para outro sítio)) 2º Grau: Divisão de Apoio ao Usuário do PJe (DIAPJ) Rua do Lavradio, 132, 4º andar, Lapa – Rio de Janeiro-RJ OBS: A parte deverá atentar-se para as atualizações do programa PJe-Calc, bem como das tabelas de cálculo.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho Substituto RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - KATIA REGINA TORRES DA COSTA -
29/04/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) KATIA REGINA TORRES DA COSTA
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29/04/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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09/04/2025 12:46
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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25/03/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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25/03/2025 13:12
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 13:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/03/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 10:05
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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24/03/2025 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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22/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS em 21/03/2025
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22/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA DO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO METRO EM LIQUIDACAO em 21/03/2025
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12/02/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
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12/02/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO METRO EM LIQUIDACAO
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11/02/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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10/02/2025 10:55
Iniciada a execução
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03/12/2024 12:20
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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03/12/2024 09:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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19/10/2024 12:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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