TRT1 - 0101273-06.2024.5.01.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 38
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 12/09/2025
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05/09/2025 08:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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05/09/2025 08:56
Encerrada a conclusão
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05/09/2025 08:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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27/08/2025 13:21
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/08/2025 13:21
Levantada a suspensão do processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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27/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 26/08/2025
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27/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de PATRICIA MARA RIBEIRO FONSECA em 26/08/2025
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26/08/2025 17:25
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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26/08/2025 15:42
Juntada a petição de Agravo Interno (Agravo Interno)
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25/08/2025 09:02
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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12/08/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3d9777 proferida nos autos. 6ª Turma Gabinete 38 Relatora: PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO RECORRENTE: MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS RECORRIDO: PATRICIA MARA RIBEIRO FONSECA, COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA Vistos, etc. Considerando que o presente recurso ordinário trata de “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”, cuja controvérsia abrange: 1) a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas em que se discute a fraude no contrato civil de prestação de serviços; 2) a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de divisão do trabalho e a liberdade de organização produtiva dos cidadãos; e 3) a questão referente ao ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil, averiguando se essa responsabilidade recai sobre o autor da reclamação trabalhista ou sobre a empresa contratante; Considerando, ainda, que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por deliberação majoritária, reconheceu a Repercussão Geral da controvérsia constitucional discutida nos autos do RE 1.532.603/PR, e que o Eminente Relator, Ministro Gilmar Mendes, proferiu decisão naqueles autos determinando a suspensão nacional de todos os processos que tratem do Tema 1.389 daquela Corte, tal como o presente processo; Determino o sobrestamento do feito em epígrafe até ulterior manifestação definitiva do Excelso Supremo Tribunal Federal acerca do Tema 1.389 de Repercussão Geral.
Ressalte-se que, para fins de adequação no sistema PJe, o evento processual a ser registrado corresponde ao código 265 — “Recurso Extraordinário com Repercussão Geral no STF – TEMA 1389”.
Intimem-se as partes para ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de agosto de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho ConvocadaIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA MARA RIBEIRO FONSECA - COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA -
11/08/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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11/08/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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11/08/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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11/08/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA MARA RIBEIRO FONSECA
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11/08/2025 09:55
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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08/08/2025 13:32
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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17/07/2025 09:53
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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16/07/2025 15:55
Determinada a requisição de informações
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16/07/2025 14:37
Conclusos os autos para despacho a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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16/07/2025 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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