TRT1 - 0100972-82.2019.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 09:26
Arquivados os autos definitivamente
-
11/08/2025 21:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
11/08/2025 19:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
11/08/2025 19:50
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
11/08/2025 19:50
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
11/08/2025 19:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.895,50)
-
11/08/2025 19:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.603,50)
-
26/06/2025 23:49
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 232,52)
-
26/06/2025 14:19
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34dc567 proferido nos autos.
DESPACHO Dê-se ciência ao Reclamante de id. 6b2b688.
No mais, aguarde-se o cumprimento integral do acordo. mse RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MANOEL GREGORIO DE BRITO -
10/06/2025 14:27
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
10/06/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL GREGORIO DE BRITO
-
10/06/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
10/06/2025 11:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
10/06/2025 11:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
09/06/2025 15:19
Juntada a petição de Manifestação
-
02/06/2025 12:39
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
02/06/2025 12:22
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
27/05/2025 17:08
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
27/05/2025 17:08
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (27/05/2025 10:20 CEJUSC-CAP-1.S9 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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20/05/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
20/05/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
16/05/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PAVUNENSE SA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
16/05/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL GREGORIO DE BRITO
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16/05/2025 13:37
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (27/05/2025 10:20 CEJUSC-CAP-1.S9 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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08/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de MANOEL GREGORIO DE BRITO em 07/05/2025
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05/05/2025 22:14
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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05/05/2025 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 23:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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02/05/2025 11:35
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 11:30
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11d0106 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos, etc.
Homologo os cálculos de id efb8ba3 e fixo o valor da condenação em R$ 8.902,24, atualizados até 10/06/2021.
Intimem-se as partes para ciência. Após, ante a instauração de REEF em face da Executada (processo piloto 0011588-34.2015.5.01.0031) , encaminhe-se a planilha atualizada à CAEX, suspendendo-se a execução, na forma do disposto no art. 156 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e art. 18, I, do Provimento Conjunto 02/2019 deste Tribunal, aguardando-se eventual disponibilização de valores.
Paralelamente, considerando, que a executada está submetida a processo de Recuperação Judicial e que a competência trabalhista nos casos de execução em face de empresas em recuperação judicial, no que se refere aos créditos de titularidade do Reclamante e de eventuais honorários se limita à apuração do crédito, que deverá ser habilitado junto ao Quadro Geral de Credores, na forma da Lei nº 11.101/2005, expeça-se Certidão de Habilitação de Crédito exequendo para habilitação no processo de Recuperação Judicial da executada Viação Pavunense S.A., em trâmite na 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, processo número 0130012-65.2021.8.19.0001, apenas quanto ao valor líquido e honorários advocatícios.
No que toca ao crédito previdenciário, considerando-se os termos da novel legislação constante do artigo 6°, § 7º-B e § 11°, da Lei 11.101/2005, incluídos pela Lei 14.112/2020, tem-se a vedação de expedição de certidão para habilitação de créditos previdenciários por esta Especializada, e, por isso, deve a Ré comprovar o pagamento e sua regularização nestes próprios autos, sob pena de execução.
Intime-se a parte Autora para ciência da certidão, a fim de que promova a habilitação de seu crédito no Juízo Universal.
Intime-se a Ré para comprovar, em 5 dias, o recolhimento previdenciário, em guia própria GPS, sob pena de execução.
Comprovado o recolhimento, registre-se no sistema.
Não comprovado, execute-se via SISBAJUD.
Se infrutífero, intime-se o Administrador Judicial e a credora União (PGF) para ciência do crédito previdenciário, devendo a União requerer o que entender cabível, em 10 dias, ciente de que, no silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo provisório com o início da contagem do prazo para consumação da prescrição intercorrente.
Tudo cumprido e nada mais sendo requerido, sobreste-se o feito por 2 anos, ressalvado o direito da parte autora prosseguir com a execução nos presentes, em caso de insucesso na satisfação do débito junto ao Juízo Universal.
Em caso de pagamento do débito no Juízo Universal, deverá o exequente informar nos autos, no prazo de até 02 anos, sob pena de reputar-se quitado o débito, com remessa dos autos ao arquivo definitivo, caso em que os autos deverão vir antes conclusos para prolação de sentença de extinção.
Caso o exequente informe não ter logrado êxito em receber seu crédito, cancele-se o sobrestamento e voltem conclusos para análise do prosseguimento da execução. jxo RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO PAVUNENSE SA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
24/04/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PAVUNENSE SA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
24/04/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL GREGORIO DE BRITO
-
24/04/2025 14:58
Homologada a liquidação
-
24/04/2025 12:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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24/04/2025 10:41
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
23/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de VIACAO PAVUNENSE SA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/04/2025
-
03/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
02/04/2025 18:37
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PAVUNENSE SA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
02/04/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 16:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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02/04/2025 16:39
Iniciada a liquidação
-
02/04/2025 16:39
Transitado em julgado em 20/03/2025
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02/04/2025 11:34
Recebidos os autos para prosseguir
-
06/12/2023 10:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
06/12/2023 00:11
Decorrido o prazo de MANOEL GREGORIO DE BRITO em 05/12/2023
-
23/11/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
-
23/11/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2023 17:38
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL GREGORIO DE BRITO
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21/11/2023 17:37
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de VIACAO PAVUNENSE SA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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17/11/2023 14:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
17/11/2023 14:30
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
17/11/2023 14:19
Juntada a petição de Contrarrazões
-
31/10/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023
-
31/10/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2023 17:54
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PAVUNENSE SA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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29/10/2023 17:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MANOEL GREGORIO DE BRITO sem efeito suspensivo
-
26/10/2023 06:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
26/10/2023 00:10
Decorrido o prazo de VIACAO PAVUNENSE SA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/10/2023
-
25/10/2023 12:55
Encerrada a conclusão
-
24/10/2023 16:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
24/10/2023 15:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
11/10/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
-
11/10/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
-
11/10/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 10:42
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PAVUNENSE SA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
10/10/2023 10:42
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL GREGORIO DE BRITO
-
10/10/2023 10:41
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VIACAO PAVUNENSE SA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
04/09/2023 07:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
02/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de VIACAO PAVUNENSE SA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 01/09/2023
-
30/08/2023 10:47
Juntada a petição de Manifestação
-
30/08/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
-
30/08/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 10:41
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL GREGORIO DE BRITO
-
29/08/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 08:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
28/08/2023 11:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
22/08/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
-
22/08/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
-
22/08/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2023 16:49
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PAVUNENSE SA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
19/08/2023 16:49
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL GREGORIO DE BRITO
-
19/08/2023 16:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
19/08/2023 16:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MANOEL GREGORIO DE BRITO
-
19/08/2023 16:48
Concedida a assistência judiciária gratuita a MANOEL GREGORIO DE BRITO
-
08/05/2023 07:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
04/05/2023 17:05
Juntada a petição de Razões Finais
-
18/04/2023 15:54
Audiência de instrução realizada (18/04/2023 13:45 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/04/2023 12:47
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
20/12/2022 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
20/12/2022 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/12/2022 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
20/12/2022 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2022 22:11
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PAVUNENSE SA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
18/12/2022 22:11
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PAVUNENSE SA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
18/12/2022 22:11
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL GREGORIO DE BRITO
-
18/12/2022 22:11
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL GREGORIO DE BRITO
-
16/12/2022 01:29
Audiência de instrução designada (18/04/2023 13:45 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/12/2022 14:12
Audiência de instrução por videoconferência realizada (14/12/2022 12:30 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/12/2022 17:17
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
20/11/2022 09:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/09/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2022
-
03/09/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2022
-
03/09/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2022 14:50
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PAVUNENSE SA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
02/09/2022 14:50
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL GREGORIO DE BRITO
-
17/08/2022 13:28
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/12/2022 12:30 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/08/2022 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
17/08/2022 11:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
17/08/2022 11:34
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/02/2020 10:22
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
27/02/2020 14:55
Audiência de instrução realizada (20/02/2020 11:30:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/11/2019 17:46
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
08/11/2019 16:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/11/2019
-
08/11/2019 16:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2019 11:40
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário/
-
04/11/2019 11:40
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário/
-
29/10/2019 10:38
Audiência de instrução designada (20/02/2020 11:30:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/10/2019 10:28
Audiência inicial realizada (29/10/2019 08:59 - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/10/2019 16:08
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO)
-
28/10/2019 16:07
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO)
-
28/10/2019 15:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Documentos de habilitação)
-
13/09/2019 11:10
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário/
-
12/09/2019 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2019 15:04
Conclusos os autos para despacho a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
05/09/2019 17:08
Audiência inicial designada (29/10/2019 08:59 - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/09/2019 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2019
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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