TRT1 - 0100903-81.2024.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 11:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/06/2025 09:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/06/2025 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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08/06/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL PINHEIRO FIUZA MOTHE ROCKER
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08/06/2025 15:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GRUPO CASAS BAHIA S.A. sem efeito suspensivo
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07/06/2025 14:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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07/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de ISABEL PINHEIRO FIUZA MOTHE ROCKER em 06/06/2025
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06/06/2025 19:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/05/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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27/05/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4796d52 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0100903-81.2024.5.01.0282, da 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes, movida ISABEL PINHEIRO FIUZA MOTHE ROCKER, em face de GRUPO CASAS BAHIA S.A., nos termos da fundamentação, que passa a integrar este dispositivo para todos os fins, como se nele estivesse transcrita, DECIDO: Deferir a gratuidade de justiça à reclamante; Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela reclamante para reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho e condenar a reclamada no cumprimento das obrigações estabelecidas nesta sentença, a saber: -Pagamento das verbas rescisórias, a saber: - Saldo de salário (31 dias); - Aviso prévio indenizado de 42 dias; -Férias vencidas 2024/2025, simples, + 1/3; -13º proporcional (8/12); -Multa de 40% sobre o FGTS; - Pagamento da multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT; - Pagamento da multa prevista no artigo 467, da CLT; - Comprovar o recolhimento dos depósitos do FGTS, além da multa de 40% sobre o FGTS, por todo o pacto laboral, inclusive período estabilitário; - Pagamento de indenização equivalente ao seguro desemprego; - Pagamento de indenização por assédio moral no valor de R$81.788,57; - Pagamento de indenização correspondente à remuneração do período da estabilidade provisória de 30/07/2024 a 30/07/2025. - Manutenção do plano de saúde da reclamante, desde que esta assuma integralmente o seu pagamento, observado o período mínimo de 6 (seis) meses e máximo de 24 (vinte e quatro meses) como previsto em lei.
Autorizo as deduções dos valores pagos a idênticos títulos para evitar o enriquecimento sem causa (CC, art.884).
Honorários sucumbenciais, correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e fiscais devidos na forma da fundamentação.
Para os efeitos do § 3º do artigo 832 da CLT, a ré deverá recolher as contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas na presente sentença, na forma do inciso I do artigo 28 da Lei nº 8.212/91, com exceção daquelas descritas no § 9º do artigo 214 do Decreto nº 3.048/99.
A contribuição do reclamante será descontada de seus créditos.
No tocante ao imposto de renda, autorizo a sua retenção na fonte, observada sua incidência mês a mês e a tabela progressiva, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1500/2014 da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Não há tributação de imposto de renda sobre juros de mora ante sua natureza indenizatória (OJ nº 400 da SBDI-I do C.
TST e Súmula nº 17 deste TRT-1ª Região).
Custas no importe de 2% calculadas sobre o valor da condenação ora arbitrada em R$ 150.000,00, ônus da ré, sucumbente (CLT, art.789, §1º).
As partes ficam cientes de que, ao optarem por apresentar embargos declaratórios, é fundamental que estes sejam direcionados a apontar de forma clara e objetiva a existência de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade (situação específica que torne a sentença incompreensível) ou omissão (referente aos pedidos formulados pelas partes, e não aos argumentos que tenham sido rejeitados de forma implícita pelos fundamentos da decisão).
Caso contrário, a apresentação dos embargos declaratórios será considerada manobra protelatória e resultará na aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Intimem-se as partes.
Após liquidação, intime-se a União, observada a Portaria Normativa PGF/AGU Nº 047/2023.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais. ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ISABEL PINHEIRO FIUZA MOTHE ROCKER -
23/05/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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23/05/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL PINHEIRO FIUZA MOTHE ROCKER
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23/05/2025 15:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.000,00
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23/05/2025 15:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ISABEL PINHEIRO FIUZA MOTHE ROCKER
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23/05/2025 15:00
Concedida a gratuidade da justiça a ISABEL PINHEIRO FIUZA MOTHE ROCKER
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02/05/2025 12:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
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01/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 30/04/2025
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30/04/2025 09:04
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 22:12
Juntada a petição de Razões Finais
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23/04/2025 18:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/04/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0100903-81.2024.5.01.0282 : ISABEL PINHEIRO FIUZA MOTHE ROCKER : GRUPO CASAS BAHIA S.A.
DESTINATÁRIO(S): ISABEL PINHEIRO FIUZA MOTHE ROCKER Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestação.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 14 de abril de 2025.
ISRAEL HESPANHOL FEIJO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ISABEL PINHEIRO FIUZA MOTHE ROCKER -
14/04/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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14/04/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL PINHEIRO FIUZA MOTHE ROCKER
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09/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de GERÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO em 08/04/2025
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14/03/2025 15:45
Expedido(a) ofício a(o) GERENCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO
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13/03/2025 18:48
Audiência de instrução por videoconferência realizada (13/03/2025 15:10 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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23/02/2025 23:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/02/2025 12:55
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 03/02/2025
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04/02/2025 12:55
Decorrido o prazo de ISABEL PINHEIRO FIUZA MOTHE ROCKER em 03/02/2025
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03/02/2025 16:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/02/2025 12:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/02/2025 09:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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03/02/2025 08:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/01/2025 12:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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17/01/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/01/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/01/2025 09:37
Expedido(a) mandado a(o) KELLY CRISTINA MARTINS TEIXEIRA CARDOSO
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17/01/2025 09:37
Expedido(a) mandado a(o) VANESSA RIBEIRO DIAS FERNANDES
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17/01/2025 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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17/01/2025 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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16/01/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL PINHEIRO FIUZA MOTHE ROCKER
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16/01/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 16:01
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/03/2025 15:10 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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16/01/2025 16:01
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (13/02/2025 11:00 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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14/01/2025 08:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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13/01/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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14/12/2024 18:22
Juntada a petição de Réplica
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05/12/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/12/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/12/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/12/2024 13:45
Expedido(a) mandado a(o) KELLY CRISTINA MARTINS TEIXEIRA CARDOSO
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04/12/2024 13:45
Expedido(a) mandado a(o) VANESSA RIBEIRO DIAS FERNANDES
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04/12/2024 01:34
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 15:36
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/02/2025 11:00 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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03/12/2024 15:36
Audiência inicial por videoconferência realizada (03/12/2024 14:40 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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28/11/2024 23:06
Juntada a petição de Contestação
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21/10/2024 09:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/10/2024 11:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de ISABEL PINHEIRO FIUZA MOTHE ROCKER em 07/10/2024
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05/10/2024 00:32
Decorrido o prazo de ISABEL PINHEIRO FIUZA MOTHE ROCKER em 04/10/2024
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02/10/2024 21:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/09/2024 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 11:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/09/2024 11:07
Expedido(a) mandado a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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26/09/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL PINHEIRO FIUZA MOTHE ROCKER
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26/09/2024 11:06
Audiência inicial por videoconferência designada (03/12/2024 14:40 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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26/09/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL PINHEIRO FIUZA MOTHE ROCKER
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25/09/2024 13:54
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ISABEL PINHEIRO FIUZA MOTHE ROCKER
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23/09/2024 14:50
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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20/09/2024 19:47
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL PINHEIRO FIUZA MOTHE ROCKER
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19/09/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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18/09/2024 01:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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