TRT1 - 0100768-85.2021.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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30/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 29/07/2025
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19/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de AMANDA MONSORES CAMPOS em 18/07/2025
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14/07/2025 13:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/07/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15f7177 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos...
A parte Ré opôs embargos à execução, sob os fatos e fundamentos que expôs.
Juízo garantido.
Manifestação do ex adverso. É o relatório.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO Da impenhorabilidade dos valores transferidos dos autos 0100046-54.2021.5.01.0342 (id:0192a74) Da análise dos autos, tem-se que o valor de R$ 9.842,66, transferido para a presente execução é oriunda da agência 1855-4, conta nº 200001-6 e que estaria vinculada ao contrato de gestão que foi penhorado das contas da executada pertence ao Banco do Brasil, Agência nº 101-5, conta bancária nº 300001-X, conforme documento de ID ff94419.
Alega, a Embargante, que a conta bancária recebe recursos oriundos do Contrato de Gestão R026/2021-SMS.G/CPCS firmado com o Município de São Paulo, para gestão, operacionalização e execução de ações e serviços de saúde, razão qual tais ativos seriam impenhoráveis a teor do art. 833, IV CPC e em afronta ao decidido no do decidido no autos da ADPF Nº 664/ES, que tramitou perante o C.
STF.
Ocorre que, embora tenha havido a transferência dos autos supramencionados para o presente feito, não fora cabalmente demonstrado que a ordem do SISBAJUD emitido pelo MM Juízo da 2ª VT de Volta Redonda sobre a conta indigitada refere-se ao montante efetivamente transferido para os presentes autos.
Até porque os valores transferidos para o presente feito são superiores ao suposto bloqueio efetivado naquele Juízo.
Isso posto, não tendo a parte Embargante se desvencilhado do ônus de comprovar a impenhorabilidade dos valores transferidos para os presentes autos, julgo improcedentes os pedidos formulados nos embargos à execução, observados os limites da fundamentação supra que integram este dispositivo.
Custas de R$ 44,26, pela embargante, ex vi legis. Intimem-se. Transitada em julgado, cumpram-se itens "2" e seguintes de ID 36dc492. RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMANDA MONSORES CAMPOS -
03/07/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
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03/07/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
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03/07/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA MONSORES CAMPOS
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03/07/2025 11:06
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
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23/06/2025 14:31
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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23/06/2025 14:31
Iniciada a execução
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19/06/2025 20:09
Juntada a petição de Impugnação
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18/06/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA MONSORES CAMPOS
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17/06/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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13/06/2025 14:26
Juntada a petição de Embargos à Execução
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09/06/2025 09:31
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
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04/06/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA MONSORES CAMPOS
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04/06/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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04/06/2025 09:51
Encerrada a conclusão
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02/06/2025 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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31/05/2025 16:36
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 15:21
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5bc587 proferido nos autos.
Vistos, etc...
A reclamada peticionou nos presentes autos ID 0c81d9b, solicitando o parcelamento do débito, na forma do art. 916 do CPC, vindo com os depósitos de IDs c4dcabb (30% do crédito do autor e honorários advocatícios), diretamente na conta da patrona da autora. Isso posto, DECIDO: 1- Retifico a inclusão da 1ª ré no BNDT para "positiva com suspensão da exigibilidade". 2- Defiro o parcelamento na forma do art. 916, CPC, conforme requerido pela ré, devendo as parcelas vincendas, relativas ao crédito remanescente do autor, serem depositadas diretamente na conta bancária informada no ID d1045f2, anexando-se aos autos os respectivos comprovantes de transferência.
A cota previdenciária deverá ser quitada em guia própria em até 30 dias após o pagamento da 6ª parcela. 3- Aguarde-se por 180 dias o final do parcelamento. VOLTA REDONDA/RJ, 05 de maio de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMANDA MONSORES CAMPOS -
06/05/2025 21:55
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 23:09
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
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05/05/2025 23:09
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA MONSORES CAMPOS
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05/05/2025 23:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 19:12
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 14:28
Registrada a inclusão de dados de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA no BNDT com suspensão da exigibilidade do débito
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24/04/2025 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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22/04/2025 18:46
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 14:33
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 17:57
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 17:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/03/2025 08:32
Encerrada a conclusão
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25/03/2025 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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22/03/2025 09:47
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 14:29
Registrada a inclusão de dados de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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26/02/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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30/01/2025 05:47
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA em 28/01/2025
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29/01/2025 23:20
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 27/01/2025
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06/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de AMANDA MONSORES CAMPOS em 05/12/2024
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27/11/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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27/11/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 20:50
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
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26/11/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
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26/11/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA MONSORES CAMPOS
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26/11/2024 12:56
Homologada a liquidação
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25/11/2024 11:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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24/11/2024 14:57
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 21/11/2024
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09/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA em 08/11/2024
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24/10/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
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23/10/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
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18/10/2024 15:47
Juntada a petição de Manifestação
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09/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de AMANDA MONSORES CAMPOS em 08/10/2024
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16/09/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 21:10
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA MONSORES CAMPOS
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13/09/2024 21:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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13/09/2024 12:57
Iniciada a liquidação
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13/09/2024 12:57
Transitado em julgado em 09/09/2024
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12/09/2024 15:55
Recebidos os autos para prosseguir
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16/02/2024 17:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/02/2024 09:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/02/2024 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 09/02/2024
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01/02/2024 23:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/01/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
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31/01/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
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31/01/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
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31/01/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
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31/01/2024 00:17
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA em 30/01/2024
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31/01/2024 00:17
Decorrido o prazo de AMANDA MONSORES CAMPOS em 30/01/2024
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30/01/2024 09:28
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
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30/01/2024 09:28
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA MONSORES CAMPOS
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30/01/2024 09:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA sem efeito suspensivo
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30/01/2024 08:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a THIAGO RABELO DA COSTA
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12/01/2024 11:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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16/12/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
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16/12/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
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16/12/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
-
16/12/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
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15/12/2023 15:07
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
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15/12/2023 15:07
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
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15/12/2023 15:07
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA MONSORES CAMPOS
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15/12/2023 15:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 260,00
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15/12/2023 15:06
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de AMANDA MONSORES CAMPOS
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14/11/2023 15:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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14/11/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
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14/11/2023 13:52
Convertido o julgamento em diligência
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21/07/2023 08:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ABREU PAIVA
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14/07/2023 15:15
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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12/07/2023 12:12
Audiência de instrução realizada (12/07/2023 10:40 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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11/07/2023 17:44
Juntada a petição de Contestação
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11/07/2023 12:36
Juntada a petição de Manifestação
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06/07/2023 15:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/07/2023 15:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/04/2023 00:12
Decorrido o prazo de AMANDA MONSORES CAMPOS em 03/04/2023
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27/03/2023 21:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/03/2023 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/03/2023 13:01
Expedido(a) mandado a(o) AMANDA MONSORES CAMPOS
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16/03/2023 14:25
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA em 13/03/2023
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12/03/2023 20:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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09/03/2023 00:15
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 08/03/2023
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06/03/2023 18:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 02/03/2023
-
01/03/2023 17:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/03/2023 13:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/03/2023 13:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/03/2023 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/03/2023 11:17
Expedido(a) mandado a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
-
01/03/2023 11:17
Expedido(a) mandado a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
-
01/03/2023 11:17
Expedido(a) mandado a(o) AMANDA MONSORES CAMPOS
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10/02/2023 00:45
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA em 09/02/2023
-
10/02/2023 00:45
Decorrido o prazo de AMANDA MONSORES CAMPOS em 09/02/2023
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02/02/2023 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2023
-
02/02/2023 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2023 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2023
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02/02/2023 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2023 08:14
Audiência de instrução designada (12/07/2023 10:40 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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31/01/2023 16:33
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
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31/01/2023 16:33
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
-
31/01/2023 16:33
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA MONSORES CAMPOS
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31/01/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
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24/10/2022 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2022 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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22/10/2022 00:13
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 21/10/2022
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15/10/2022 00:16
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA em 14/10/2022
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15/10/2022 00:16
Decorrido o prazo de AMANDA MONSORES CAMPOS em 14/10/2022
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10/10/2022 15:41
Juntada a petição de Manifestação (Audiência)
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06/10/2022 10:04
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação audiência virtual)
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06/10/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2022
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06/10/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2022
-
06/10/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2022 16:46
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
-
04/10/2022 16:46
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA MONSORES CAMPOS
-
04/10/2022 16:46
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
-
04/10/2022 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
-
10/08/2022 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 09/08/2022
-
02/08/2022 00:19
Decorrido o prazo de AMANDA MONSORES CAMPOS em 01/08/2022
-
22/07/2022 12:10
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação em provas)
-
12/07/2022 12:23
Juntada a petição de Manifestação (desinteresse em audiência)
-
06/07/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2022
-
06/07/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2022 14:58
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA MONSORES CAMPOS
-
05/07/2022 14:58
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
-
05/07/2022 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 10:15
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
05/07/2022 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
-
06/05/2022 00:08
Decorrido o prazo de AMANDA MONSORES CAMPOS em 05/05/2022
-
03/05/2022 20:07
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação contestação)
-
07/04/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2022
-
07/04/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2022 14:21
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA MONSORES CAMPOS
-
16/02/2022 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 15/02/2022
-
02/02/2022 00:04
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA em 01/02/2022
-
14/12/2021 10:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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23/11/2021 15:02
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
12/11/2021 10:55
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
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12/11/2021 10:55
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
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11/11/2021 00:20
Decorrido o prazo de AMANDA MONSORES CAMPOS em 10/11/2021
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29/10/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2021
-
29/10/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2021 21:09
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação acordo)
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28/10/2021 08:56
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA MONSORES CAMPOS
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27/10/2021 11:36
Concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de AMANDA MONSORES CAMPOS
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26/10/2021 17:22
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a THIAGO RABELO DA COSTA
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21/10/2021 03:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2021
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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