TRT1 - 0100768-85.2021.5.01.0343
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15f7177 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos...
A parte Ré opôs embargos à execução, sob os fatos e fundamentos que expôs.
Juízo garantido.
Manifestação do ex adverso. É o relatório.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO Da impenhorabilidade dos valores transferidos dos autos 0100046-54.2021.5.01.0342 (id:0192a74) Da análise dos autos, tem-se que o valor de R$ 9.842,66, transferido para a presente execução é oriunda da agência 1855-4, conta nº 200001-6 e que estaria vinculada ao contrato de gestão que foi penhorado das contas da executada pertence ao Banco do Brasil, Agência nº 101-5, conta bancária nº 300001-X, conforme documento de ID ff94419.
Alega, a Embargante, que a conta bancária recebe recursos oriundos do Contrato de Gestão R026/2021-SMS.G/CPCS firmado com o Município de São Paulo, para gestão, operacionalização e execução de ações e serviços de saúde, razão qual tais ativos seriam impenhoráveis a teor do art. 833, IV CPC e em afronta ao decidido no do decidido no autos da ADPF Nº 664/ES, que tramitou perante o C.
STF.
Ocorre que, embora tenha havido a transferência dos autos supramencionados para o presente feito, não fora cabalmente demonstrado que a ordem do SISBAJUD emitido pelo MM Juízo da 2ª VT de Volta Redonda sobre a conta indigitada refere-se ao montante efetivamente transferido para os presentes autos.
Até porque os valores transferidos para o presente feito são superiores ao suposto bloqueio efetivado naquele Juízo.
Isso posto, não tendo a parte Embargante se desvencilhado do ônus de comprovar a impenhorabilidade dos valores transferidos para os presentes autos, julgo improcedentes os pedidos formulados nos embargos à execução, observados os limites da fundamentação supra que integram este dispositivo.
Custas de R$ 44,26, pela embargante, ex vi legis. Intimem-se. Transitada em julgado, cumpram-se itens "2" e seguintes de ID 36dc492. RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA -
12/09/2024 15:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 09/09/2024
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30/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 29/08/2024
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21/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA em 20/08/2024
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21/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de AMANDA MONSORES CAMPOS em 20/08/2024
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07/08/2024 02:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/08/2024
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07/08/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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07/08/2024 02:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/08/2024
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07/08/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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06/08/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
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06/08/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
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06/08/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA MONSORES CAMPOS
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05/08/2024 11:43
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA - CNPJ: 32.***.***/0001-43 e não provido
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03/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 02/07/2024
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28/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/06/2024
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27/06/2024 15:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/06/2024 15:19
Incluído em pauta o processo para 24/07/2024 10:00 SALA VIRTUAL - DAO ()
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21/06/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
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13/05/2024 15:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/05/2024 09:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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10/05/2024 09:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/05/2024 09:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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06/05/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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03/05/2024 09:13
Retirado de pauta o processo
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02/04/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/04/2024
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01/04/2024 10:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/04/2024 10:58
Incluído em pauta o processo para 24/04/2024 10:00 SALA VIRTUAL - DAO ()
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25/03/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
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20/02/2024 21:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/02/2024 17:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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16/02/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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