TRT1 - 0100495-39.2024.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 15:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de LUIZ VALTER VIEIRA em 25/06/2025
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24/06/2025 17:12
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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20/06/2025 13:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/06/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
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06/06/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ VALTER VIEIRA
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06/06/2025 09:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TRANSTURISMO REI LTDA sem efeito suspensivo
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06/06/2025 09:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIZ VALTER VIEIRA sem efeito suspensivo
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19/05/2025 16:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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16/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de LUIZ VALTER VIEIRA em 15/05/2025
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15/05/2025 19:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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15/05/2025 16:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63d7c06 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, na ação ajuizada por LUIZ VALTER VIEIRA em face de TRANSTURISMO REI LTDA, nos termos da fundamentação que integra este dispositivo, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial para condenar a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas: - Horas extras; - Intervalo intrajornada; - Férias de 2021/2022; - Devolução de descontos; -FGTS.
Defiro ao Reclamante os benefícios da gratuidade de justiça.
Honorários e parâmetros de liquidação conforme fundamentação.
Considerando o disposto no art. 6º, §§ 1º e 2º da Lei 11.101/2005, na fase de liquidação, as partes deverão informar atual andamento do processo de recuperação judicial, inclusive se eventuais créditos já foram quitados ou inscrito no quadro-geral de credores. Não há suspensão do processo na fase de conhecimento.
Autorizo a dedução, em liquidação, de verbas efetivamente quitadas sob idêntico título.
Custas processuais, pela Reclamada, no importe de R$ 400,00, calculadas sobre o valor arbitrado de R$ 20.000,00 para a condenação.
INTIMEM-SE AS PARTES.
EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TRANSTURISMO REI LTDA -
30/04/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
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30/04/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ VALTER VIEIRA
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30/04/2025 13:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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30/04/2025 13:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIZ VALTER VIEIRA
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30/04/2025 13:35
Concedida a gratuidade da justiça a TRANSTURISMO REI LTDA
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02/04/2025 14:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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01/04/2025 17:23
Audiência de instrução por videoconferência realizada (01/04/2025 12:10 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/09/2024 14:48
Audiência de instrução por videoconferência designada (01/04/2025 12:10 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/09/2024 14:48
Audiência inicial por videoconferência realizada (10/09/2024 12:55 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/07/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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11/07/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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10/07/2024 08:47
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
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10/07/2024 08:47
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ VALTER VIEIRA
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29/05/2024 15:35
Audiência inicial por videoconferência designada (10/09/2024 12:55 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/05/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 08:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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21/05/2024 19:09
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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21/05/2024 12:52
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (21/05/2024 10:45 Sala 2 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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17/05/2024 13:45
Juntada a petição de Contestação
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14/05/2024 15:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/05/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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04/05/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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03/05/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ VALTER VIEIRA
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03/05/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ VALTER VIEIRA
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03/05/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
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03/05/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ VALTER VIEIRA
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03/05/2024 10:57
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (21/05/2024 10:45 Sala 2 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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02/05/2024 08:08
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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02/05/2024 08:08
Audiência inicial por videoconferência cancelada (11/09/2024 09:50 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/04/2024 09:54
Audiência inicial por videoconferência designada (11/09/2024 09:50 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/04/2024 20:02
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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18/04/2024 10:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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18/04/2024 10:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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