TRT1 - 0100686-02.2016.5.01.0029
1ª instância - Rio de Janeiro - 29ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 11:25
Juntada a petição de Manifestação
-
14/07/2025 16:40
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2025 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
01/07/2025 01:01
Decorrido o prazo de MARCOS DA SILVA RODRIGUES em 30/06/2025
-
25/06/2025 22:44
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de LUIZ WAGNER DE AZEVEDO BRANDAO em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de LWB ENGENHARIA EIRELI em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de EDUARDO IGNACIO DA SILVA em 16/06/2025
-
07/06/2025 00:38
Decorrido o prazo de LUIZ WAGNER DE AZEVEDO BRANDAO em 06/06/2025
-
07/06/2025 00:38
Decorrido o prazo de LWB ENGENHARIA EIRELI em 06/06/2025
-
07/06/2025 00:38
Decorrido o prazo de EDUARDO IGNACIO DA SILVA em 06/06/2025
-
06/06/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DA SILVA RODRIGUES
-
06/06/2025 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
06/06/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
06/06/2025 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
06/06/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 20:31
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ WAGNER DE AZEVEDO BRANDAO
-
05/06/2025 20:31
Expedido(a) intimação a(o) LWB ENGENHARIA EIRELI
-
05/06/2025 20:31
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO IGNACIO DA SILVA
-
05/06/2025 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de LWB ENGENHARIA EIRELI em 30/05/2025
-
31/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de EDUARDO IGNACIO DA SILVA em 30/05/2025
-
29/05/2025 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
29/05/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 162d1fd proferido nos autos.
DESPACHO PJe - COM FORÇA DE OFÍCIO Ref.
MSCiv 0105111-47.2025.5.01.0000 IMPETRANTE: LUIZ WAGNER DE AZEVEDO BRANDÃO TERCEIRO INTERESSADO: EDUARDO IGNÁCIO DA SILVA AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 29ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO PROCESSO RELACIONADO: ATOrd 0100686-02.2016.5.01.0029 MM.
Desembargadora Relatora MARIA LETÍCIA GONÇALVES, Tenho a honra de dirigir-me a V.Exª, a fim de atender a solicitação contida no MSCiv 0105111-47.2025.5.01.0000 , prestando as seguintes informações: Trata-se de Ação Trabalhista ajuizada sob o rito ordinário, em 16.05.2016, atualmente em fase de execução, figurando como exequente EDUARDO IGNÁCIO DA SILVA e como executados MARCOS DA SILVA RODRIGUES CONSULTORIA E SERVIÇOS TÉCNICOS – ME, LWB ENGENHARIA EIRELI, MARCOS DA SILVA RODRIGUES e LUIZ WAGNER DE AZEVEDO BRANDÃO.
Transitada em julgado da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pela parte autora, condenando a segunda ré de forma subsidiária, foi proferida decisão homologatória de cálculos sob ID 5a14d16.
Efetuadas tentativas infrutíferas de execução através dos convênios Sisbajud e Renajud em relação à devedora principal, foi deferido o redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária, ora segunda executada (Id 9b7e4c0).
Infrutíferas as tentativas de execução da segunda ré através dos convênios Bacenjud e Renajud, foi determinada a consulta à Jucerja para verificação do quadro societário da primeira ré, determinação cumprida pela Secretaria conforme certidão de ID fbf0133, prosseguindo-se a execução em relação ao sócio Marcos da Silva Rodrigues, ora terceiro executado (Id 5b6dbfd).
Com o retorno do mandado de citação com certidão negativa, foi determinação a expedição de edital em relação ao terceiro executado.
Decorrido o prazo legal sem pagamento, foram ativados os convênios Bacenjud e Renajud e Infojud- Doi, todos sem êxito.
Em decisão proferida em 24.03.2020, foi deferida a desconsideração da personalidade jurídica da segunda ré para fins de citação do sócio Luiz Vagner de Azevedo Brandão (ID 7d1a469), ora quarto executado, diligência realizada sob ID 6c2d507.
Efetuado bloqueio de valores nas contas de titularidade do quarto executado através do BacenJud, após a irresignação do mesmo, foi proferida decisão determinando a devolução do montante constrito, diante da comprovação de se tratar de provento de aposentadoria (ID31ba4ad).
Contra a referida decisão, o autor opôs agravo de petição sob ID dbc04dd, que teve parcial acolhimento no acórdão de 6099f6c (complementado pelo acórdão de ID 434da26), para “manter a constrição parcial do valor oriundo da percepção do benefício previdenciário, no limite de 20% (vinte por cento), que na hipótese do valor já bloqueado corresponde ao crédito de R$523,21 (quinhentos e vinte e três reais e vinte e um centavos), pelo fato da executada não comprovar, por meio de documentos idôneos, que a constrição de percentual dos seus proventos configura-se como essencial para a sua subsistência e de sua família, inclusive por não considerar impenhorável o crédito oriundo de salários e proventos, bem como por compreender que a contrição de valor, em percentual reduzido, não afetará a sobrevivência do executado, em razão do valor de sua remuneração, na forma da fundamentação”.
Transitado em julgado o v. acórdão em 10.02.2022, foi determinada a expedição de alvará ao autor e a sua intimação para oferecer novos meios para execução do seu crédito.
Após a atualização dos cálculos (ID 978dd70), foi deferida a ativação do Sisbajud por 3 vezes consecutivas em face de todos os executados.
Infrutíferas as tentativas, o autor formulou requerimento de penhora de proventos de aposentadoria em face do quarto executado, o que foi deferido através do despacho proferido sob ID 078e9aa, nos seguintes termos: "DESPACHO Pje Requer o exequente, através da petição de ID #id:0537d7a, a penhora sobre os proventos de aposentadoria, possivelmente existentes e recebidos pelo executado, LUIZ WAGNER DE AZEVEDO BRANDAO - CPF: *02.***.*39-15, a fim de ver satisfeito seu crédito trabalhista aqui executado.
A regra geral é a impenhorabilidade dos salários (art. 833, IV, CPC), visto que ele se destina ao sustento próprio e da família.
Entretanto, o crédito trabalhista também tem natureza alimentar.
Diante de direitos conflituosos em patamar constitucional de igualdade, cabe aooperador do direito, quando da aplicação da lei ao caso concreto, fazer uso dos princípios que norteiam a resolução do conflito de normas, de modo que, em se tratando de princípios constitucionais, nenhum seja plenamente suprimido em favor de outro mas, antes, sejam ambos aplicados, por meio de concessões recíprocas.
A propósito, pontifica LUIZ ROBERTO BARROSO, verbis: "Atente-se para a lição mais relevante: as normas legais têm de ser interpretadas em face da nova constituição, não se lhes aplicando automática e acriticamente a jurisprudência forjada no regime anterior.
Deve se rejeitar uma das patologias crônicas da hermenêutica constitucional brasileira, que é a interpretação retrospectiva, pela qual se procura interpretar o texto novo de maneira a que ele não inove nada, ao revés, fique tão parecido quanto possível com o antigo" (apud Interpretação a aplicação da constituição).
Deste modo, aplicando-se os princípios da proporcionalidade e da ponderação, é razoável que se reserve 20% (vinte por cento) do salários do sócio, ou ex-sócio, da devedora a fim de que se assegure, igualmente, a subsistência do exequente.
Por todo o exposto, DETERMINO ao Setor de pagamento do INSS, que retenha e repasse a este Juízo, mensalmente, o valor correspondente a 20% dos proventos do aposentado LUIZ WAGNER DE AZEVEDO BRANDAO - CPF: *02.***.*39-15, PORVENTURA EXISTENTES, recebidos através do Fundo do Regime Geral de Previdência, até que se complete o limite do valor da execução.
Por economia e celeridade, atribuo força de ofício ao presente despacho. À Secretaria para que seja enviado por e-mail: [email protected].
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de outubro de 2022.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho Titular” Em cumprimento ao despacho supra, foi enviado correio eletrônico à autarquia previdenciária em 25.10.2022, conforme ID 078e9aa, havendo reiteração da ordem em 28.08.2023 (ID e9143d4).
Em resposta anexada sob Id 5ccbd19, o INSS informou a inclusão da consignação sobre os proventos do quarto réu a partir de setembro de 2024, informando novos depósitos nos IDs addd0ed, 3989d09 e 02efd94.
Após a constrição judicial que recaiu sobre seus proventos, tendo em vista a manifestação do quarto réu quanto à sua condição de idoso e a alegação de comprometimento excessivo de sua renda, foi proferida decisão em 24.04.25, que houve por bem reduzir o percentual de bloqueio de 30% para 15% sobre sua aposentadoria por tempo de contribuição, nos seguintes termos: “DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO Pje Considerando a manifestação do reclamado LUIZ WAGNER DE AZEVEDO BRANDÃO quanto à sua condição de idoso e à alegação de comprometimento excessivo de seus proventos, reviso parcialmente a decisão anterior para reduzir o percentual de bloqueio de 30% para 15% sobre sua aposentadoria por tempo de contribuição.
Ressalto que tal medida visa equilibrar o direito do exequente à satisfação do crédito com a necessidade de preservação do mínimo existencial do executado, especialmente diante das demais penhoras já existentes em outros processos, conforme informado nos autos.
Oficie-se à Gerência Executiva do INSS, requisitando a redução do bloqueio para 15%, até o limite do crédito exequendo, devendo ser mantidos os depósitos judiciais mensais. À Secretaria, para envio do presente despacho, que tem força de ofício, ao e-mail: [email protected].
No mais, mantida a convolação em penhora dos valores apontados no ID. 68ca5fe, aguarde-se o prazo do art. 884 da CLT e, em seguida, a eventual expedição de alvará, conforme já determinado.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho Titular” Ainda inconformado, o quarto executado ingressou com novo requerimento de suspensão dos bloqueios (Id 649f1ef) e, posteriormente, opôs embargos à execução (ID 930f9fd), ainda pendente de julgamento.
Em 20.05.25, foi prolatado despacho que determinou a suspensão dos bloqueios, em observância ao ofício recebido sob Id 4a72a21, que informou o deferimento por V.
Exa. de medida liminar em mandado de segurança “para fins de cassar a decisão coatora que determinou o bloqueio do percentual de 15% nos proventos de aposentadoria, devendo abster-se de realizar qualquer constrição no benefício previdenciário do impetrante”, in verbis: “DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO Em cumprimento à a decisão de Id. 5217779, proferida nos autos do Mandado de Segurança Cível nº 0105111-47.2025.5.01.0000, oficie-se com urgência a autarquia previdenciária, por E-MAIL, a fim de que sejam suspensos, por ora, os bloqueios nos proventos de aposentadoria do executado LUIZ WAGNER DE AZEVEDO BRANDÃO CPF *02.***.*39-15.
Deverá seguir anexa cópia da decisão de Id. 5217779.
Imprimo força de ofício ao presente despacho.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho Titular” A referida determinação foi cumprida através de ofício enviado por correio eletrônico sob Id 8e3c485 em 22.05.2025. É o que tenho a informar.
Aproveito a oportunidade para renovar os préstimos de elevada estima e distinta consideração. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho Titular RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ WAGNER DE AZEVEDO BRANDAO - LWB ENGENHARIA EIRELI -
28/05/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ WAGNER DE AZEVEDO BRANDAO
-
28/05/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) LWB ENGENHARIA EIRELI
-
28/05/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO IGNACIO DA SILVA
-
28/05/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 16:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
22/05/2025 16:19
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d96000 proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO Em cumprimento à a decisão de Id. 5217779, proferida nos autos do Mandado de Segurança Cível nº 0105111-47.2025.5.01.0000, oficie-se com urgência a autarquia previdenciária, por E-MAIL, a fim de que sejam suspensos, por ora, os bloqueios nos proventos de aposentadoria do executado LUIZ WAGNER DE AZEVEDO BRANDAO CPF *02.***.*39-15.
Deverá seguir anexa cópia da decisão de Id. 5217779.
Imprimo força de ofício ao presente despacho.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO IGNACIO DA SILVA -
20/05/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ WAGNER DE AZEVEDO BRANDAO
-
20/05/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) LWB ENGENHARIA EIRELI
-
20/05/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO IGNACIO DA SILVA
-
20/05/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
08/05/2025 00:44
Decorrido o prazo de LUIZ WAGNER DE AZEVEDO BRANDAO em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:44
Decorrido o prazo de LWB ENGENHARIA EIRELI em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:44
Decorrido o prazo de EDUARDO IGNACIO DA SILVA em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de LUIZ WAGNER DE AZEVEDO BRANDAO em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de LWB ENGENHARIA EIRELI em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de EDUARDO IGNACIO DA SILVA em 07/05/2025
-
28/04/2025 19:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/04/2025 18:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/04/2025 18:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/04/2025 18:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/04/2025 18:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/04/2025 18:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/04/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
26/04/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 10:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57139ae proferido nos autos.
DESPACHO PJe Convolo em penhora os valores indicados no Id. 68ca5fe.
Intimem-se as partes para os fins do art. 884, da CLT.
No silêncio, expeça-se alvará ao exequente, observando-se os dados bancários indicados no Id. 13e0f92 e procuração de Id. 8899855.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ WAGNER DE AZEVEDO BRANDAO - LWB ENGENHARIA EIRELI -
24/04/2025 20:25
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ WAGNER DE AZEVEDO BRANDAO
-
24/04/2025 20:25
Expedido(a) intimação a(o) LWB ENGENHARIA EIRELI
-
24/04/2025 20:25
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO IGNACIO DA SILVA
-
24/04/2025 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 17:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
24/04/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ WAGNER DE AZEVEDO BRANDAO
-
24/04/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) LWB ENGENHARIA EIRELI
-
24/04/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO IGNACIO DA SILVA
-
24/04/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 12:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/03/2025 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
25/03/2025 11:10
Encerrada a conclusão
-
26/02/2025 20:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
-
25/02/2025 15:33
Juntada a petição de Manifestação
-
19/02/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
18/02/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO IGNACIO DA SILVA
-
04/02/2025 12:47
Decorrido o prazo de EDUARDO IGNACIO DA SILVA em 03/02/2025
-
16/01/2025 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
15/01/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO IGNACIO DA SILVA
-
15/01/2025 14:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
15/01/2025 14:54
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
-
11/12/2024 08:41
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
11/12/2024 08:34
Encerrada a conclusão
-
06/10/2024 16:35
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LUCIANO MORAES SILVA
-
20/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de EDUARDO IGNACIO DA SILVA em 19/09/2024
-
28/08/2024 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
12/07/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
02/05/2024 18:02
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de EDUARDO IGNACIO DA SILVA em 24/04/2024
-
02/04/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
01/04/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO IGNACIO DA SILVA
-
01/04/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
01/04/2024 14:33
Encerrada a conclusão
-
24/02/2024 00:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
27/01/2024 00:08
Decorrido o prazo de EDUARDO IGNACIO DA SILVA em 25/01/2024
-
01/12/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
-
01/12/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2023 14:44
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO IGNACIO DA SILVA
-
28/11/2023 00:09
Decorrido o prazo de EDUARDO IGNACIO DA SILVA em 27/11/2023
-
17/11/2023 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
-
17/11/2023 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 20:02
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO IGNACIO DA SILVA
-
17/09/2023 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 15:49
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2023 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
29/08/2023 00:17
Decorrido o prazo de EDUARDO IGNACIO DA SILVA em 28/08/2023
-
19/08/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
-
19/08/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2023 15:01
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO IGNACIO DA SILVA
-
24/05/2023 04:33
Decorrido o prazo de EDUARDO IGNACIO DA SILVA em 23/05/2023
-
16/05/2023 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
-
16/05/2023 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2023 08:15
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO IGNACIO DA SILVA
-
10/10/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2022 18:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
23/09/2022 00:09
Decorrido o prazo de EDUARDO IGNACIO DA SILVA em 22/09/2022
-
21/09/2022 15:16
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
-
07/09/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2022
-
07/09/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2022 08:57
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO IGNACIO DA SILVA
-
04/08/2022 02:46
Decorrido o prazo de MARCOS DA SILVA RODRIGUES em 03/08/2022
-
04/08/2022 02:46
Decorrido o prazo de MARCOS DA SILVA RODRIGUES CONSULTORIA E SERVICOS TECNICOS - ME em 03/08/2022
-
14/07/2022 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
11/07/2022 17:34
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
-
07/07/2022 00:08
Decorrido o prazo de LUIZ WAGNER DE AZEVEDO BRANDAO em 06/07/2022
-
28/06/2022 00:25
Decorrido o prazo de LWB ENGENHARIA EIRELI em 27/06/2022
-
28/06/2022 00:25
Decorrido o prazo de EDUARDO IGNACIO DA SILVA em 27/06/2022
-
16/06/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 20/06/2022
-
16/06/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 20/06/2022
-
16/06/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2022 02:12
Publicado(a) o(a) edital em 20/06/2022
-
16/06/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2022 02:12
Publicado(a) o(a) edital em 20/06/2022
-
16/06/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2022 21:39
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ WAGNER DE AZEVEDO BRANDAO
-
14/06/2022 21:37
Expedido(a) edital a(o) MARCOS DA SILVA RODRIGUES
-
14/06/2022 21:37
Expedido(a) edital a(o) MARCOS DA SILVA RODRIGUES CONSULTORIA E SERVICOS TECNICOS - ME
-
14/06/2022 21:33
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO IGNACIO DA SILVA
-
14/06/2022 21:33
Expedido(a) intimação a(o) LWB ENGENHARIA EIRELI
-
28/05/2022 00:06
Decorrido o prazo de EDUARDO IGNACIO DA SILVA em 27/05/2022
-
27/05/2022 16:22
Juntada a petição de Manifestação (Comprovante)
-
27/05/2022 16:22
Juntada a petição de Manifestação (Comprovante)
-
27/05/2022 16:22
Juntada a petição de Manifestação (Comprovante)
-
27/05/2022 16:22
Juntada a petição de Manifestação (Comprovante)
-
12/05/2022 00:18
Decorrido o prazo de EDUARDO IGNACIO DA SILVA em 11/05/2022
-
06/05/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2022
-
06/05/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2022 13:50
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO IGNACIO DA SILVA
-
05/05/2022 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 20:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
03/05/2022 18:20
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
-
27/04/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2022
-
27/04/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2022 20:07
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO IGNACIO DA SILVA
-
05/04/2022 08:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 452,43)
-
04/04/2022 19:06
Expedido(a) alvará a(o) EDUARDO IGNACIO DA SILVA
-
01/04/2022 00:17
Decorrido o prazo de EDUARDO IGNACIO DA SILVA em 31/03/2022
-
31/03/2022 09:45
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
-
24/03/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2022
-
24/03/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 19:35
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO IGNACIO DA SILVA
-
22/03/2022 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
15/02/2022 15:23
Recebidos os autos para prosseguir
-
01/06/2021 19:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/04/2021 18:36
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/04/2021 00:03
Decorrido o prazo de LUIZ WAGNER DE AZEVEDO BRANDAO em 27/04/2021
-
28/04/2021 00:03
Decorrido o prazo de MARCOS DA SILVA RODRIGUES em 27/04/2021
-
28/04/2021 00:03
Decorrido o prazo de MARCOS DA SILVA RODRIGUES CONSULTORIA E SERVICOS TECNICOS - ME em 27/04/2021
-
13/04/2021 00:11
Decorrido o prazo de LWB ENGENHARIA EIRELI em 12/04/2021
-
09/04/2021 00:08
Decorrido o prazo de LWB ENGENHARIA EIRELI em 08/04/2021
-
09/04/2021 00:08
Decorrido o prazo de EDUARDO IGNACIO DA SILVA em 08/04/2021
-
31/03/2021 16:08
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
23/03/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2021
-
23/03/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2021 14:48
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ WAGNER DE AZEVEDO BRANDAO
-
22/03/2021 14:48
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DA SILVA RODRIGUES
-
22/03/2021 14:48
Expedido(a) intimação a(o) LWB ENGENHARIA EIRELI
-
22/03/2021 14:48
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DA SILVA RODRIGUES CONSULTORIA E SERVICOS TECNICOS - ME
-
19/03/2021 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2021
-
19/03/2021 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2021 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2021
-
19/03/2021 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2021 16:53
Expedido(a) intimação a(o) LWB ENGENHARIA EIRELI
-
17/03/2021 16:53
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO IGNACIO DA SILVA
-
17/03/2021 16:52
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EDUARDO IGNACIO DA SILVA sem efeito suspensivo
-
01/03/2021 15:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
11/02/2021 19:08
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
10/02/2021 11:34
Juntada a petição de Manifestação (manifestação Luiz Wagner)
-
09/02/2021 00:07
Decorrido o prazo de EDUARDO IGNACIO DA SILVA em 08/02/2021
-
30/01/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2021
-
30/01/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2021 13:12
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO IGNACIO DA SILVA
-
29/01/2021 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2021 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
29/01/2021 00:07
Decorrido o prazo de LUIZ WAGNER DE AZEVEDO BRANDAO em 28/01/2021
-
21/01/2021 15:46
Juntada a petição de Manifestação (juntada de documentos Luiz Wagner)
-
17/12/2020 14:59
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ WAGNER DE AZEVEDO BRANDAO
-
14/12/2020 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2020 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
05/12/2020 00:05
Decorrido o prazo de LUIZ WAGNER DE AZEVEDO BRANDAO em 04/12/2020
-
03/12/2020 00:22
Decorrido o prazo de LWB ENGENHARIA EIRELI em 02/12/2020
-
03/12/2020 00:22
Decorrido o prazo de EDUARDO IGNACIO DA SILVA em 02/12/2020
-
30/11/2020 13:23
Juntada a petição de Manifestação (Chamamento do feito à ordem )
-
25/11/2020 10:52
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ WAGNER DE AZEVEDO BRANDAO
-
25/11/2020 10:50
Registrada a inclusão de dados de LUIZ WAGNER DE AZEVEDO BRANDAO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
25/11/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2020
-
25/11/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2020
-
25/11/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2020 11:53
Expedido(a) intimação a(o) LWB ENGENHARIA EIRELI
-
24/11/2020 11:53
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO IGNACIO DA SILVA
-
24/11/2020 11:52
Determinada a inclusão de dados de LUIZ WAGNER DE AZEVEDO BRANDAO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
18/11/2020 10:50
Juntada a petição de Manifestação (Petição Luiz Wagner)
-
17/11/2020 10:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
17/10/2020 00:02
Decorrido o prazo de LUIZ WAGNER DE AZEVEDO BRANDAO em 16/10/2020
-
22/09/2020 10:44
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ WAGNER DE AZEVEDO BRANDAO
-
02/09/2020 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2020 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
09/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de EDUARDO IGNACIO DA SILVA em 08/06/2020
-
26/03/2020 11:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/03/2020 11:42
Expedido(a) mandado a(o) LUIZ WAGNER DE AZEVEDO BRANDAO
-
24/03/2020 10:22
Proferida decisão
-
23/03/2020 12:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
18/02/2020 18:30
Juntada a petição de Manifestação (IDPJ)
-
13/02/2020 00:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/02/2020
-
13/02/2020 00:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2019 00:01
Decorrido o prazo de EDUARDO IGNACIO DA SILVA em 25/10/2019
-
20/10/2019 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2019 16:18
Conclusos os autos para despacho a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
25/09/2019 17:57
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
13/09/2019 16:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/09/2019
-
13/09/2019 16:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2019 09:27
Decorrido o prazo de MARCOS DA SILVA RODRIGUES em 28/08/2019
-
29/06/2019 00:52
Publicado(a) o(a) Edital em 01/07/2019
-
29/06/2019 00:52
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2019 19:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
14/06/2019 14:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/06/2019 14:44
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
14/06/2019 14:44
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
07/06/2019 00:14
Decorrido o prazo de EDUARDO IGNACIO DA SILVA em 06/06/2019 23:59:59
-
31/05/2019 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2019 14:29
Conclusos os autos para despacho a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
02/05/2019 18:44
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
22/04/2019 01:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/04/2019
-
22/04/2019 01:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2019 01:22
Decorrido o prazo de LWB ENGENHARIA EIRELI em 11/02/2019 23:59:59
-
13/01/2019 00:34
Publicado(a) o(a) Despacho em 21/01/2019
-
13/01/2019 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2018 17:22
Determinada a inclusão de dados de MARCOS DA SILVA RODRIGUES CONSULTORIA E SERVICOS TECNICOS - ME - CNPJ: 18.***.***/0001-52 no BNDT
-
05/12/2018 07:32
Conclusos os autos para decisão Geral a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
05/12/2018 07:32
Encerrada a conclusão
-
05/12/2018 07:32
Conclusos os autos para despacho a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
05/10/2018 09:48
Expedido(a) bloqueio bacen a(o) destinatário
-
05/10/2018 09:48
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
03/10/2018 00:30
Decorrido o prazo de EDUARDO IGNACIO DA SILVA em 02/10/2018 23:59:59
-
01/10/2018 14:50
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
25/09/2018 09:38
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
30/08/2018 11:31
Conclusos os autos para decisão Geral a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
27/08/2018 17:26
Juntada a petição de Manifestação
-
18/08/2018 01:30
Publicado(a) o(a) Despacho em 20/08/2018
-
18/08/2018 01:30
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2018 01:07
Decorrido o prazo de MARCOS DA SILVA RODRIGUES CONSULTORIA E SERVICOS TECNICOS - ME em 08/08/2018 23:59:59
-
26/07/2018 00:56
Decorrido o prazo de LWB ENGENHARIA EIRELI em 25/07/2018 23:59:59
-
26/07/2018 00:54
Decorrido o prazo de EDUARDO IGNACIO DA SILVA em 25/07/2018 23:59:59
-
18/07/2018 01:46
Publicado(a) o(a) Despacho em 18/07/2018
-
18/07/2018 01:46
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2018 01:46
Publicado(a) o(a) Edital em 18/07/2018
-
18/07/2018 01:46
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2018 01:46
Publicado(a) o(a) Despacho em 18/07/2018
-
18/07/2018 01:46
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2018 18:29
Homologada a liquidação
-
29/06/2018 14:21
Conclusos os autos para decisão Geral a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
29/06/2018 14:20
Iniciada a execução
-
29/06/2018 14:20
Recebidos os autos para prosseguir
-
23/05/2018 15:22
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
17/05/2018 00:11
Decorrido o prazo de MARCOS DA SILVA RODRIGUES CONSULTORIA E SERVICOS TECNICOS - ME em 16/05/2018 23:59:59
-
17/04/2018 00:15
Decorrido o prazo de LWB ENGENHARIA EIRELI em 16/04/2018 23:59:59
-
09/04/2018 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/04/2018
-
09/04/2018 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2018 00:15
Publicado(a) o(a) Edital em 04/04/2018
-
09/04/2018 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2018 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2018 09:41
Conclusos os autos para despacho a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
15/03/2018 09:41
Iniciada a liquidação
-
15/03/2018 09:40
Transitado em julgado em 20/02/2018
-
03/02/2018 00:42
Decorrido o prazo de EDUARDO IGNACIO DA SILVA em 02/02/2018 23:59:59
-
03/02/2018 00:42
Decorrido o prazo de LWB ENGENHARIA EIRELI em 02/02/2018 23:59:59
-
24/01/2018 01:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/01/2018
-
24/01/2018 01:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2018 00:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 500.00
-
22/01/2018 00:56
Concedida a assistência judiciária gratuita a EDUARDO IGNACIO DA SILVA
-
22/01/2018 00:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de EDUARDO IGNACIO DA SILVA
-
11/10/2017 08:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
-
10/10/2017 13:22
Audiência instrução realizada (09/10/2017 10:00 - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/06/2017 04:18
Publicado(a) o(a) Edital em 02/06/2017
-
02/06/2017 04:18
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2017 17:04
Audiência inicial realizada (02/05/2017 09:15 - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/05/2017 14:44
Audiência instrução redesignada (09/10/2017 10:00 - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/04/2017 03:43
Publicado(a) o(a) Edital em 11/04/2017
-
11/04/2017 03:43
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2017 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2017 13:52
Conclusos os autos para despacho a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
11/01/2017 13:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
17/10/2016 15:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/10/2016 15:11
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
17/10/2016 15:11
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
10/10/2016 15:15
Audiência inicial designada (02/05/2017 09:15 - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/10/2016 15:08
Audiência inicial realizada (05/10/2016 09:45 - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/09/2016 00:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/07/2016 09:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/07/2016 09:36
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
27/07/2016 09:36
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
01/06/2016 00:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2016
-
01/06/2016 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2016 13:49
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
31/05/2016 13:49
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
16/05/2016 11:59
Audiência inicial designada (05/10/2016 09:45 - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/05/2016 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2016
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101048-12.2022.5.01.0411
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Denilson Faleiro de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/06/2022 07:34
Processo nº 0101974-48.2017.5.01.0029
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marina Marcal do Nascimento
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/11/2017 22:30
Processo nº 0101171-02.2017.5.01.0050
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 25/04/2023 18:30
Processo nº 0101171-02.2017.5.01.0050
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Solon Tepedino Jaffe
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/07/2017 17:49
Processo nº 0100862-04.2022.5.01.0018
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/10/2022 15:59