TRT1 - 0100092-94.2025.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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18/09/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
-
18/09/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 20:13
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS DO NASCIMENTO
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17/09/2025 20:13
Expedido(a) intimação a(o) VAI FACIL BR SOLUCOES DE SERVICOS TECNOLOGICOS DE INFORMATICA - LTDA
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17/09/2025 20:12
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de VAI FACIL BR SOLUCOES DE SERVICOS TECNOLOGICOS DE INFORMATICA - LTDA
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16/09/2025 07:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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16/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS DO NASCIMENTO em 15/09/2025
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15/09/2025 10:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/09/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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04/09/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) VAI FACIL BR SOLUCOES DE SERVICOS TECNOLOGICOS DE INFORMATICA - LTDA
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04/09/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS DO NASCIMENTO
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04/09/2025 14:10
Rejeitada a exceção de pré-executividade de VAI FACIL BR SOLUCOES DE SERVICOS TECNOLOGICOS DE INFORMATICA - LTDA
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03/09/2025 17:13
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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14/08/2025 19:41
Juntada a petição de Contraminuta
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01/08/2025 09:58
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be71c5b proferido nos autos.
Vistos e etc; Contestar a exceção de pré-executividade de id a4e4c87.
Prazo 8 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de julho de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIS CARLOS DO NASCIMENTO -
30/07/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS DO NASCIMENTO
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30/07/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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29/07/2025 18:17
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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29/07/2025 09:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/07/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 18:32
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS DO NASCIMENTO
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23/07/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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17/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de VAI FACIL BR SOLUCOES DE SERVICOS TECNOLOGICOS DE INFORMATICA - LTDA em 16/06/2025
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06/06/2025 01:07
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS DO NASCIMENTO em 05/06/2025
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02/06/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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01/06/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS DO NASCIMENTO
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01/06/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 20:19
Expedido(a) intimação a(o) VAI FACIL BR SOLUCOES DE SERVICOS TECNOLOGICOS DE INFORMATICA - LTDA
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30/05/2025 20:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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30/05/2025 20:18
Iniciada a execução
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30/05/2025 20:18
Transitado em julgado em 08/05/2025
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07/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de VAI FACIL BR SOLUCOES DE SERVICOS TECNOLOGICOS DE INFORMATICA - LTDA em 06/05/2025
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07/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS DO NASCIMENTO em 06/05/2025
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15/04/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) VAI FACIL BR SOLUCOES DE SERVICOS TECNOLOGICOS DE INFORMATICA - LTDA
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15/04/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca26096 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto e mais o que dos autos consta, decide o juízo do Trabalho da MM. 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, na reclamação trabalhista proposta por LUIS CARLOS DO NASCIMENTO e em face da reclamada VAI FACIL BR SOLUÇÕES DE SERVIÇOS TECNOLÓGICOS DE INFORMÁTICA LTDA., no mérito, julgar parcialmente procedente a reclamação trabalhista para condenar a reclamada a: a. pagar 25 dias de saldo de salário, férias referentes ao período aquisitivo de 2023/2024 acrescidas de 1/3, abono pecuniário de 10 dias referentes aos dias vendidas das férias de 2022/2023, 13º salário proporcional (10/12); bem como a integrar o aviso prévio indenizado e 13º salário proporcional nos depósitos do FGTS; b. efetuar a baixa na CTPS digital do autor, conforme Portaria nº 1.065/2019, que regulamenta a Lei nº 13.874/2019, consignando a data de 25/10/2024.
A reclamada deve cumprir a obrigação de fazer no prazo de 5 dias da notificação da sentença, sob pena de multa no valor de R$1.000,00.
Caso não cumprida a obrigação, a Secretaria da Vara deverá fazê-lo, nos termos do art. 39, §1º, da CLT, sem prejuízo da multa devida; c. comprovar os recolhimentos fundiários devidos durante todo o período contratual, observando-se os recolhimentos constantes no extrato de id: 1593b4f, além dos incidentes sobre as parcelas de natureza salarial da presente condenação, no prazo de 8 dias após a notificação para cumprimento da sentença, executando-se diretamente por quantias equivalentes caso verificada a inadimplência, inexistência ou insuficiência dos depósitos.
O valor deverá ser depositado na conta vinculada do obreiro; d. pagar a multa do art. 467 da CLT, cuja base de cálculo é composta por sobre o saldo de salário, férias vencidas e 13º salário proporcional; e. pagar a multa do art. 477 da CLT. Concede-se o benefício da gratuidade de justiça à parte autora.
Observem-se os parâmetros de liquidação fixados no tópico acima que este dispositivo integra.
Sentença líquida, conforme cálculos anexos que a integram.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 392,48, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 19.623,75, nos termos do art. 789, I da CLT, acrescidas de R$98,12, relativos aos emolumentos da liquidação, consoante inciso IX do art. 789-A da CLT.
Arbitro honorários sucumbenciais, conforme se apurar a liquidação de sentença, no valor equivalente a 10% do proveito obtido pela parte autora, para o advogado desta, nos termos do art. 791-A da CLT e da OJ 348 da SDI-I do c.
TST.
Observem as partes que a presente sentença segue o disposto no art. 832 da CLT, de modo que, invocados os fundamentos supra, encontram-se rechaçados todos os fundamentos em sentido contrário.
A presente sentença vale como título constitutivo de hipoteca judiciária, nos termos do art. 495, CPC e poderá ser inscrita – pela parte autora ou seu procurador – nos cartórios de registro de imóveis e notas e protesto de todo o país, bem como nos órgãos de proteção ao crédito, após o trânsito em julgado.
Intimem-se as partes, bem como o INSS no momento oportuno, observando-se o disposto na portaria MF 582/2013.
Lavre-se esta sentença na forma da lei.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUIS CARLOS DO NASCIMENTO -
14/04/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS DO NASCIMENTO
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14/04/2025 16:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 490,59
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14/04/2025 16:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUIS CARLOS DO NASCIMENTO
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14/04/2025 16:44
Concedida a gratuidade da justiça a LUIS CARLOS DO NASCIMENTO
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13/03/2025 13:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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13/03/2025 09:18
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (13/03/2025 08:10 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS DO NASCIMENTO em 12/02/2025
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12/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de VAI FACIL BR SOLUCOES DE SERVICOS TECNOLOGICOS DE INFORMATICA - LTDA em 11/02/2025
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04/02/2025 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS DO NASCIMENTO
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03/02/2025 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2025 23:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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02/02/2025 23:21
Expedido(a) intimação a(o) VAI FACIL BR SOLUCOES DE SERVICOS TECNOLOGICOS DE INFORMATICA - LTDA
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02/02/2025 23:21
Expedido(a) notificação a(o) VAI FACIL BR SOLUCOES DE SERVICOS TECNOLOGICOS DE INFORMATICA - LTDA
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31/01/2025 10:48
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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31/01/2025 10:48
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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31/01/2025 10:48
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (13/03/2025 08:10 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/01/2025 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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