TRT1 - 0100872-93.2022.5.01.0003
1ª instância - Rio de Janeiro - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 17:40
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2025 10:46
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
29/07/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
29/07/2025 00:28
Decorrido o prazo de ROGERIO ALCANTARA DA FONSECA em 28/07/2025
-
25/07/2025 00:26
Decorrido o prazo de ROGERIO ALCANTARA DA FONSECA em 24/07/2025
-
23/07/2025 18:00
Juntada a petição de Manifestação
-
21/07/2025 17:18
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
18/07/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
17/07/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) BIOMM S/A
-
17/07/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO ALCANTARA DA FONSECA
-
17/07/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
17/07/2025 10:59
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
17/07/2025 10:59
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
16/07/2025 17:45
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
15/07/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) BIOMM S/A
-
15/07/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO ALCANTARA DA FONSECA
-
15/07/2025 11:13
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
15/07/2025 11:13
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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15/07/2025 10:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
14/07/2025 16:38
Juntada a petição de Manifestação
-
14/07/2025 16:25
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2025 11:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
09/07/2025 11:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
09/07/2025 11:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
09/07/2025 11:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
07/07/2025 10:46
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
04/07/2025 08:22
Expedido(a) intimação a(o) BIOMM S/A
-
04/07/2025 08:22
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO ALCANTARA DA FONSECA
-
04/07/2025 08:21
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de BIOMM S/A
-
04/07/2025 08:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
04/07/2025 08:12
Encerrada a conclusão
-
03/07/2025 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
03/07/2025 14:21
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5f8078 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, ADMISSÍVEIS os embargos e a impugnação à sentença de liquidação por atendidos os pressupostos processuais, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os embargos e PROCEDENTES EM PARTE a impugnação, com base na fundamentação supra, que este decisum passa a integrar.
Intimem-se as partes, sendo a Ré a proceder ao pagamento no valor de R$ 868.694,38, em 5 dias, sob pena de execução.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BIOMM S/A -
01/07/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) BIOMM S/A
-
01/07/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO ALCANTARA DA FONSECA
-
01/07/2025 14:05
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de BIOMM S/A
-
01/07/2025 14:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de ROGERIO ALCANTARA DA FONSECA
-
01/07/2025 14:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de ROGERIO ALCANTARA DA FONSECA
-
25/06/2025 18:51
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
25/06/2025 16:14
Juntada a petição de Contrarrazões
-
24/06/2025 16:26
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/06/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
17/06/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
17/06/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
17/06/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b418321 proferido nos autos.
Intimem-se autor e ré para as respectivas defesas aos embargos execução e impugnação.
Prazo 5 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BIOMM S/A -
13/06/2025 08:13
Expedido(a) intimação a(o) BIOMM S/A
-
13/06/2025 08:13
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO ALCANTARA DA FONSECA
-
13/06/2025 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 08:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
13/06/2025 08:12
Iniciada a execução
-
12/06/2025 21:01
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 8531c2f) para Embargos à Execução
-
12/06/2025 19:02
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
11/06/2025 18:02
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 07:38
Expedido(a) intimação a(o) BIOMM S/A
-
03/06/2025 07:38
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO ALCANTARA DA FONSECA
-
03/06/2025 07:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 07:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
03/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de BIOMM S/A em 02/06/2025
-
30/05/2025 10:04
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2025 10:02
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 01:07
Decorrido o prazo de BIOMM S/A em 26/05/2025
-
27/05/2025 01:07
Decorrido o prazo de ROGERIO ALCANTARA DA FONSECA em 26/05/2025
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20/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de ROGERIO ALCANTARA DA FONSECA em 19/05/2025
-
19/05/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) BIOMM S/A
-
19/05/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO ALCANTARA DA FONSECA
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19/05/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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19/05/2025 11:34
Juntada a petição de Impugnação
-
09/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8fdd0c0 proferida nos autos.
Vistos.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS do autor no valor de R$ 834.827,40, atualizados em conformidade com a alteração legislativa da Lei nº14.905/2024 (TEMA STF 1361).
Neste contexto, adoto os parâmetros estabelecidos pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), no julgamento dos embargos E-ED-RR 713-03.210.5.04.0029, Relator Min.
Alexandre Agra Belmonte, conforme segue: (1) Na fase pré-judicial, aplica-se o IPCA-E e juros legais definidos no art.39, caput, da Lei 8.177/91, ou seja, TRD; (2) No período entre o ajuizamento da ação e 29.08.2024, aplica-se somente a taxa SELIC, que já engloba a correção monetária e juros de mora; (3) A partir de 30.08.2024, no cálculo da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, será utilizado o IPCA (artigo 389, parágrafo único, Código Civil) e os JUROS DE MORA corresponderão à diferença entre SELIC e IPCA do período, conforme artigo 406, § 1º da mencionada Lei.; e (4) Existindo condenação em danos morais, deverá ser adotada a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (TST-E-RR-202-65.2011.5.04.0030 SBDI-1, Rel Min Breno Medeiros, julgado em 20.06.2024), sem correção monetária ou juros na fase pré-processual – súmula 439 TST. RESUMO DOS CÁLCULOS Crédito parcial garantido ao autor R$ 55.161,58 Total devido R$ 779.665,82. Intimem-se as partes para ciência, sendo a devedora principal para o pagamento, em 15 dias, sendo que as contribuições fiscais e previdenciárias deverão ser quitadas em guias próprias.
Deverá a parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, caso não o tenha feito antes nos autos, informar se, na hipótese de ausência de pagamento espontâneo de seu crédito ou insucesso na realização da penhora online, pretende que sejam iniciados os demais atos executórios, com ativação dos convênios disponibilizados por este Regional, inclusão do devedor no BNDT e SERASA, desconsideração da personalidade jurídica e inclusão dos sócios no polo passivo da relação processual, bem como a prática de quaisquer outros atos que porventura se fizerem necessários à satisfação do crédito exequendo.
Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor devido ao autor, devendo os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional serem feitos conforme descrito acima.
Em caso de garantia com dinheiro, o depósito deve ser feito na CONTA JUDICIAL deste juízo, na agência 2890 (Poder Judiciário) da Caixa Econômica Federal.
Decorridos os 15 dias sem pagamento ou garantia, inicie-se a fase de execução com penhora pelo SISBAJUD.
Prazo 15 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO ALCANTARA DA FONSECA -
08/05/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) BIOMM S/A
-
08/05/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO ALCANTARA DA FONSECA
-
08/05/2025 13:08
Homologada a liquidação
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08/05/2025 12:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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07/05/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 17:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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07/05/2025 17:23
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
02/05/2025 14:41
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
15/04/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bf26c6 proferido nos autos.
Vistos.
Transitado em julgado o feito para início da liquidação após a Lei 14.905/2024. Destaco que nesta fase torna-se interessante às partes uma aproximação para tentativa de conciliação que pode ser feita entre os próprios patronos.
Em caso de conciliação as partes podem apresentar petição conjunta para homologação pelo juízo.
Observe-se: 1. Intimem-se as partes para que apresentem seus cálculos de liquidação, no prazo comum de 10 dias, devendo observar os seguintes parâmetros: 2. Os cálculos deverão ser apresentados em planilha, discriminando o valor de cada verba e respectiva totalização mensal pelo valor histórico mês a mês e separadamente, atualização monetária, já observando a determinação contida na Lei 14.905/2024 (parâmetros estabelecidos pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), no julgamento dos embargos E-ED-RR 713-03.210.5.04.0029, Relator Min.
Alexandre Agra Belmonte), conforme segue: a) Na fase pré-judicial, aplica-se o IPCA-E e juros legais definidos no art.39, caput, da Lei 8.177/91, ou seja, TRD; b) No período entre o ajuizamento da ação e 29.08.2024, aplica-se somente a taxa SELIC, que já engloba a correção monetária e juros de mora; c) A partir de 30.08.2024, no cálculo da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, será utilizado o IPCA (artigo 389, parágrafo único, Código Civil) e os JUROS DE MORA corresponderão à diferença entre SELIC e IPCA do período, conforme artigo 406, § 1º da mencionada Lei; e d) Existindo condenação em danos morais, deverá ser adotada a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (TST-E-RR-202-65.2011.5.04.0030 SBDI-1, Rel Min Breno Medeiros, julgado em 20.06.2024), sem correção monetária ou juros na fase pré-processual – súmula 439 TST. 3- Os cálculos de liquidação deverão conter todos os esclarecimentos que se façam necessários ao seu perfeito entendimento, devendo ser anexado o arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão.
Orientações ao final. 4. Os valores de FGTS devem também ser apurados mês a mês (sem a indenização de 40%) que, caso devida, deverá ser computado no mês de ruptura do contrato de trabalho, junto com a demais verbas resilitórias. 5. Deverá, ainda, apresentar em planilha separada os valores devidos de INSS (parte empregado e parte empregador), observando os percentuais e limites mensais de recolhimento. 6. Os honorários advocatícios/periciais, se deferidos, deverão estar indicados o percentual/valores e lançados ao final da planilha; 7. Observar que o valor referente ao IRRF deverá ser recolhido no momento em que o pagamento se tornar disponível para o autor, na forma do Provimento da Corregedoria TST 1/96, devendo ser indicado nos cálculos o valor total devido, para que no momento oportuno seja apurado o IRRF, com base nas Instruções Normativas nº1127 e 1145/2011 da SRF; 8. Às partes ficam cientes sobre a concordância tácita que incidirá quando uma delas não apresentar seus cálculos.
O exequente não apresentando os cálculos, será aplicada a prescrição intercorrente conforme art.11-A da CLT. 9. Decorrido o prazo de apresentação dos cálculos de liquidação, os autos serão submetidos à Contadoria do Juízo para a devida análise e conferência. Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO ALCANTARA DA FONSECA -
14/04/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) BIOMM S/A
-
14/04/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO ALCANTARA DA FONSECA
-
14/04/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 16:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
14/04/2025 16:47
Iniciada a liquidação
-
14/04/2025 16:47
Transitado em julgado em 14/04/2025
-
10/04/2025 05:01
Recebidos os autos para prosseguir
-
05/12/2023 09:46
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
04/12/2023 20:56
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/12/2023 20:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/12/2023 11:41
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/11/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
-
22/11/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
-
22/11/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2023 10:42
Expedido(a) intimação a(o) BIOMM S/A
-
21/11/2023 10:42
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO ALCANTARA DA FONSECA
-
21/11/2023 10:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BIOMM S/A sem efeito suspensivo
-
21/11/2023 10:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROGERIO ALCANTARA DA FONSECA sem efeito suspensivo
-
18/11/2023 09:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
18/11/2023 02:40
Decorrido o prazo de ROGERIO ALCANTARA DA FONSECA em 17/11/2023
-
17/11/2023 16:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
16/11/2023 15:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
09/11/2023 00:13
Decorrido o prazo de ROGERIO ALCANTARA DA FONSECA em 08/11/2023
-
04/11/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
04/11/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
04/11/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2023 10:05
Expedido(a) intimação a(o) BIOMM S/A
-
01/11/2023 10:05
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO ALCANTARA DA FONSECA
-
01/11/2023 10:04
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ROGERIO ALCANTARA DA FONSECA
-
01/11/2023 10:04
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BIOMM S/A
-
30/10/2023 19:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
30/10/2023 18:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
30/10/2023 15:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
24/10/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
-
24/10/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
-
24/10/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2023 17:05
Expedido(a) intimação a(o) BIOMM S/A
-
20/10/2023 17:05
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO ALCANTARA DA FONSECA
-
20/10/2023 17:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
-
20/10/2023 17:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROGERIO ALCANTARA DA FONSECA
-
19/10/2023 07:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
18/10/2023 18:43
Juntada a petição de Razões Finais
-
18/10/2023 15:39
Juntada a petição de Razões Finais
-
05/10/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
-
05/10/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
-
05/10/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2023 15:32
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
04/10/2023 15:08
Expedido(a) intimação a(o) BIOMM S/A
-
04/10/2023 15:08
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO ALCANTARA DA FONSECA
-
04/10/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
04/10/2023 15:03
Audiência de instrução por videoconferência realizada (04/10/2023 10:20 Audiências Virtuais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/02/2023 15:11
Juntada a petição de Réplica
-
14/12/2022 09:48
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/10/2023 10:20 Audiências Virtuais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/12/2022 09:48
Audiência inicial por videoconferência realizada (14/12/2022 09:00 Audiências Virtuais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/12/2022 18:14
Juntada a petição de Manifestação
-
13/12/2022 18:11
Juntada a petição de Contestação
-
09/11/2022 16:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/10/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2022
-
04/10/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2022 09:32
Expedido(a) notificação a(o) BIOMM S/A
-
03/10/2022 09:32
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO ALCANTARA DA FONSECA
-
29/09/2022 15:22
Audiência inicial por videoconferência designada (14/12/2022 09:00 - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/09/2022 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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